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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento de
2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária
vigente, com a criação e suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.2019 – Manutenção da Alta e Média Complexidade
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 50.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
TOTAL................................................................................R$ 50.000,00
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior,
no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), se dará por transferência do
Fundo Nacional de Saúde, superávit financeiro, conforme disposto no inciso
I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º
da LC 101/00 - LRF;
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no
exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos
termos da Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 04 de fevereiro de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto
de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente
dotação orçamentária específica para execução de ações de saúde na Média e
Alta Complexidade através de incremento temporário repassado pelo Fundo
Nacional de Saúde, através da Portaria GM/MS nº 2.855 de 28 de dezembro
de 2023.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo
artigo 165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº
101/00, artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças
de planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 04 de fevereiro de 2025
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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