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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
native_id2624

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2025-02-25 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2025-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-05 Aguardando despacho da presidência — —
2025-02-05 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T21:43:53.986102-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 2025 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa 
do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 105.300,00 
(cento e cinco mil e trezentos reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, 
com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
06.181.0018.2040 – Manutenção da Guarda Municipal
3.1.90.96.00 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado.......R$105.300,00
Fonte 01 – Tesouro 
TOTAL ...................................................................................... R$ 105.300,00
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior no valor 
R$ 105.300,00 (cento e cinco mil e trezentos reais), se dará, conforme disposto no 
inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação parcial das 
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
06.181.0018.2040 – Manutenção da Guarda Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................R$ 84.500,00
Fonte 01 – Tesouro 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 20.800,00
Fonte 01 – Tesouro 
Total da anulação ...................................................................... R$ 105.300,00
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da lei 
Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 04 de fevereiro de 2025. 
 
 
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobre Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto 
de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento 
de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto de lei tem a finalidade de realizar a transferência 
de dotação orçamentária para criação de dotação específica para pagamento 
de salário de pessoal cedido, a fim de garantir a manutenção dos serviços 
prestados pela Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo 
artigo 165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 
101/00, artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças 
de planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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