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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento de 2025
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa
do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$ 105.300,00
(cento e cinco mil e trezentos reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente,
com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
06.181.0018.2040 – Manutenção da Guarda Municipal
3.1.90.96.00 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado.......R$105.300,00
Fonte 01 – Tesouro
TOTAL ...................................................................................... R$ 105.300,00
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior no valor
R$ 105.300,00 (cento e cinco mil e trezentos reais), se dará, conforme disposto no
inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
06.181.0018.2040 – Manutenção da Guarda Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................R$ 84.500,00
Fonte 01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$ 20.800,00
Fonte 01 – Tesouro
Total da anulação ...................................................................... R$ 105.300,00
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício
financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da lei
Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 04 de fevereiro de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobre Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto
de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto de lei tem a finalidade de realizar a transferência
de dotação orçamentária para criação de dotação específica para pagamento
de salário de pessoal cedido, a fim de garantir a manutenção dos serviços
prestados pela Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo
artigo 165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº
101/00, artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças
de planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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