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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
native_id2625

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2025-02-25 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2025-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-11 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-05 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-05 Aguardando despacho da presidência — —
2025-02-05 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T21:44:35.399761-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Suplementar no Orçamento de 
2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor 
total de R$ 654.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil reais) com 
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a suplementação das 
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
03.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FUNDEB
12.361.0007.2012 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 403.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 
12.365.0007.2013 – Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 251.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 
TOTAL ............................................................................ R$ 654.000,00
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo 
anterior no valor R$ 654.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil reais), 
se dará, conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
03.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FUNDEB
12.361.0007.2012 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.........................................R$ 354.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 
12.365.0007.2013 – Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.........................................R$ 300.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 
Total da anulação ............................................................ R$ 654.000,00
Art. 3º. - O crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º, terá vigência no 
exercício financeiro de 2025.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 04 de fevereiro de 2025. 
 
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto 
de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à 
apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de suplementar dotações 
orçamentárias específicas a fim de adequação do orçamento da Secretaria de 
Educação para repasses de recursos através de Termo de Fomento às 
Organizações da Sociedade Civil - OSC do município, visando aprimoramento 
da gestão das ações municipais, como também contribuição aos serviços 
prestados pelas referidas organizações. 
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo 
artigo 165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 
101/00, artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças 
de planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 04 de fevereiro de 2025. 
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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