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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento de
2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor
total de R$ 654.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil reais) com
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a suplementação das
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
03.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FUNDEB
12.361.0007.2012 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 403.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
12.365.0007.2013 – Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 251.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
TOTAL ............................................................................ R$ 654.000,00
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo
anterior no valor R$ 654.000,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil reais),
se dará, conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal
4.320/64, com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
03.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FUNDEB
12.361.0007.2012 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.........................................R$ 354.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
12.365.0007.2013 – Manutenção do Ensino Infantil – FUNDEB
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.........................................R$ 300.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
Total da anulação ............................................................ R$ 654.000,00
Art. 3º. - O crédito adicional suplementar aberto no artigo 1º, terá vigência no
exercício financeiro de 2025.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 04 de fevereiro de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto
de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à
apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de suplementar dotações
orçamentárias específicas a fim de adequação do orçamento da Secretaria de
Educação para repasses de recursos através de Termo de Fomento às
Organizações da Sociedade Civil - OSC do município, visando aprimoramento
da gestão das ações municipais, como também contribuição aos serviços
prestados pelas referidas organizações.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo
artigo 165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº
101/00, artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças
de planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 04 de fevereiro de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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