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materia nº 5/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaQUE ACOMPANHANTES TERAPÊUTICOS, CONTRATADOS PELA FAMÍLIA, POSSAM ACOMPANHAR CRIANÇAS AUTISTAS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
native_id2627

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Encaminhado ao responsável — —
2025-02-07 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-02-05 Aguardando despacho da presidência — —
2025-02-05 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-356
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 05/2025
Autoria: ANDRÉ PIERONI
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta 
Câmara. 
INDICANDO-LHES:
QUE ACOMPANHANTES TERAPÊUTICOS, CONTRATADOS PELA FAMÍLIA, POSSAM 
ACOMPANHAR CRIANÇAS AUTISTAS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. 
JUSTIFICATIVA
Essa medida visa suprir a falta de profissionais especializados para o acompanhamento 
dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo um ambiente escolar mais 
inclusivo, seguro e de qualidade para esses estudantes.
Atualmente, muitos pais e responsáveis enfrentam dificuldades na disponibilização de 
profissionais especializados que possam acompanhar os alunos durante o período escolar. Diante 
disso, o apoio de acompanhantes terapêuticas, que já desempenham um papel fundamental no 
desenvolvimento dos alunos em casa ou em outros contextos, seria de grande valia no contexto 
escolar.
A presença de acompanhantes terapêuticas nas escolas pode contribuir de maneira 
significativa para o processo educacional dos alunos com TEA, ajudando a manter a rotina 
escolar, promover a inclusão social e educacional, além de proporcionar o devido suporte 
emocional e pedagógico. Essa prática já tem sido adotada em diversos municípios e estados, 
como forma de complementar o trabalho realizado pelos profissionais da Secretaria de 
Educação.
Além disso, a demanda por profissionais especializados, como psicopedagogos e 
terapeutas ocupacionais, muitas vezes supera a capacidade da Secretaria de Educação de 
fornecer atendimento adequado para todas as crianças que necessitam de suporte contínuo. 
Nesse cenário, permitir que as famílias contratadas por suas próprias contas possam ter suas 
acompanhantes terapêuticas nos estabelecimentos de ensino representa uma alternativa viável 
e benéfica, tanto para as crianças quanto para a rede pública.
Em relação à base legal, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 
13.146/2015), em seu artigo 28, assegura o direito à educação inclusiva, com a disponibilização 
de recursos e apoios necessários para o atendimento das necessidades dos alunos com 
deficiência, incluindo o TEA. Embora a legislação não determine diretamente a presença de 
acompanhantes terapêuticas contratadas pelas famílias, ela reforça a obrigação do Estado e dos 
Municípios em assegurar o apoio e os meios necessários para a inclusão desses estudantes.
Além disso, o Plano Nacional de Educação (PNE), por meio da Lei nº 13.005/2014, 
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-356
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
também estabelece diretrizes que favorecem a inclusão e a adaptação das escolas para atender 
adequadamente às necessidades dos alunos com deficiência, com destaque para o atendimento 
especializado.
Sugiro, portanto, que o município edite um regulamento permitindo que os 
acompanhantes terapêuticos contratados pelas famílias, devidamente capacitados e com a 
formação necessária, possam acompanhar os alunos com TEA nas unidades escolares da rede 
pública. Essa medida traria benefícios tanto para os estudantes quanto para a comunidade 
escolar, ao integrar as famílias e profissionais no processo educativo, respeitando as 
especificidades do atendimento que cada criança necessita.
Agradeço pela atenção e espero que esta sugestão seja considerada, visando sempre a 
melhoria do atendimento educacional e a inclusão social de nossos alunos.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 05 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR

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