CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Institui a Comissão de Assuntos
Relevantes para instituir o Projeto
Jovens na Política na Câmara Municipal
de Laranjal Paulista.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Assuntos para instituir o Projeto Jovens na Política
na Câmara Municipal de Laranjal Paulista, termos do disposto do Artigo 112 do
Regimento Interno.
Parágrafo único. A Comissão referida no “caput” terá como finalidade criar e
coordenar o projeto jovens na política, promovendo o engajamento cívico e a
formação política de jovens do município, desenvolvendo o conhecimento sobre o
funcionamento da democracia, o papel do Legislativo e a importância da participação
ativa na sociedade, tendo como público alvo jovens de 16 a 24 anos, matriculados em
escolas públicas ou privadas do município, ou residentes da cidade.
Art. 2º A Comissão será composta pelo Presidente e por 4 (quatro) vereadores
indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, respeitado o Artigo 112, §5º, do
Regimento Interno.
Art. 3º São competências da Comissão de Assuntos Relevantes referida no art. 1º:
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I – capacitação dos jovens por meio de realização de palestras e Workshops ministrado
por vereadores, advogados, historiadores, professores e especialistas em política
pública sobre:
a) organização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
b) cidadania e direitos fundamentais;
c) ética na política;
d) participação social e voluntariado. avaliar o projeto apresentado nesta Casa de
Leis.
II – realização de simulação legislativa, promovendo a criação de um Parlamento
Jovem, no qual os participantes formarão grupos para elaborar propostas legislativas e
debater temas relevantes para o município.
III – desenvolvimento de atividades práticas, incluindo:
a) visitas guiadas à Câmara Municipal, Assembleias Legislativas ou outros órgãos
governamentais;
b) participação em audiências públicas ou sessões legislativas;
c) criação de campanhas de conscientização para a comunidade.
IV – aplicação de tarefas e desafios aos participantes, incentivando a produção de
propostas legislativas, realização de debates em grupo e a condução de ações
comunitárias voltadas ao bem-estar social.
Art. 4º A Comissão de Assuntos Relevantes irá premiar os melhores grupos e líderes,
conforme segue:
I – o grupo destaque, será o com maior pontuação receberá o título de "Grupo Líder
Cidadão" e será premiado com certificados, medalhas ou outros prêmios simbólicos.
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II – o líder jovem do ano, será para o líder mais engajado, com base na avaliação de sua
liderança, organização e participação, será reconhecido como "Líder Jovem do Ano".
III – melhores propostas legislativas, as propostas legislativas mais relevantes poderão
ser apresentadas oficialmente em uma sessão especial da Câmara Municipal.
IV – premiações diversas, como:
a) livros ou materiais educativos sobre política e cidadania;
b) visita ao Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa (entre o grupo vencedor,
uma disputa individual para premiar apenas 1 ou 2 integrantes para esse prêmio);
c) publicação das propostas em um site oficial ou redes sociais da Câmara.
Art. 5º O projeto “Jovens na Política na Câmara Municipal de Laranjal Paulista”, terá o
seguinte cronograma:
Etapa Atividade Responsável
Semana
1
Abertura do projeto, formação de grupos, eleição
dos líderes e oficina introdutória.
Coordenação do Projeto
Mês 1 a
4
Palestras, workshops e visitas. Cada grupo
começa a trabalhar em suas propostas. (participar
de atividades da cidade e de projetos sociais das
entidades da cidade).
Grupos e Coordenação
Mês 5
Debate entre grupos para defender suas
propostas.
Coordenação e Jurados
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Etapa Atividade Responsável
Mês 6
Simulação Legislativa: votação e apresentação
das melhores ideias na Câmara.
Participantes e
Vereadores
Mês 7 Premiação e encerramento com sessão solene. Coordenação do Projeto
Art. 6º O projeto pode ser renovado anualmente, permitindo que os jovens
desenvolvam habilidades políticas e cidadãs enquanto contribuem com ideias para o
município. Os jovens que já participaram podem retornar como mentores ou
moderadores no próximo ciclo e as propostas criadas pelos grupos podem servir como
base para futuros projetos legislativos.
Art. 7º A Comissão terá o prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias, a
partir da publicação da Resolução no átrio e no site da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O prazo de funcionamento da Comissão poderá ser prorrogado
mediante requerimento de seu Presidente ou sucessor, que deverá ser aprovado em
Plenário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjal Paulista, 05 de fevereiro de 2025.
EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O projeto de resolução que ora propomos visa criar o Projeto Jovens na
Política na Câmara Municipal de Laranjal Paulista, com o intuito de promover a
participação ativa dos jovens nas discussões e decisões políticas que afetam
diretamente a vida do município. A ideia central é fomentar o interesse pelo processo
democrático, despertar a consciência política e capacitar as novas gerações para o
exercício da cidadania e, futuramente, da liderança política.
A juventude é um dos pilares mais importantes da sociedade e, por muitas
vezes, se vê afastada dos espaços decisórios e das discussões políticas. O Projeto
Jovens na Política busca mudar essa realidade, proporcionando aos jovens uma
aproximação com o cotidiano da política local, por meio da participação em atividades
e projetos dentro da Câmara Municipal.
Diante da relevância do tema, solicito aos nobres pares a aprovação do
presente projeto de resolução.