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materia nº 10/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-12
Ementa1. Quais são os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.146/2015 no município, tanto em espaços públicos quanto privados? 2. Qual é o procedimento adotado pela Prefeitura Municipal para garantir que as edificações e espaços públicos e privados estejam acessíveis às pessoas com deficiência, conforme estabelece a referida lei? 3. Em caso de descumprimento das normas de acessibilidade, quais são as sanções e penalidades previstas pela Prefeitura para os responsáveis, e como é feito o acompanhamento da regularização? 4. Há algum planejamento ou ação específica em andamento para melhorar a fiscalização da acessibilidade no município e garantir maior efetividade na implementação das exigências da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência?
native_id2631

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Respondido através de ofício — —
2025-02-25 Aguardando resposta — —
2025-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-12 Aguardando despacho da presidência — —
2025-02-12 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T22:06:32.580687-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
REQUERIMENTO Nº 10/2025
O Senhor Vereador André Pieroni, diante da função fiscalizadora inerente ao Poder 
Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUER, após apreciado pelo Douto Plenário, que seja 
encaminhado este requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, referente a Lei nº 13.146, de 6 
de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), 
solicitando as informações e os documentos abaixo descritos, para conhecimento e providências 
cabíveis:
1. Quais são os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.146/2015 
no município, tanto em espaços públicos quanto privados?
2. Qual é o procedimento adotado pela Prefeitura Municipal para garantir que as edificações 
e espaços públicos e privados estejam acessíveis às pessoas com deficiência, conforme 
estabelece a referida lei?
3. Em caso de descumprimento das normas de acessibilidade, quais são as sanções e 
penalidades previstas pela Prefeitura para os responsáveis, e como é feito o 
acompanhamento da regularização?
4. Há algum planejamento ou ação específica em andamento para melhorar a fiscalização 
da acessibilidade no município e garantir maior efetividade na implementação das 
exigências da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência?
Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR

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