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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
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REQUERIMENTO Nº 10/2025
O Senhor Vereador André Pieroni, diante da função fiscalizadora inerente ao Poder
Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUER, após apreciado pelo Douto Plenário, que seja
encaminhado este requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, referente a Lei nº 13.146, de 6
de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI),
solicitando as informações e os documentos abaixo descritos, para conhecimento e providências
cabíveis:
1. Quais são os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da Lei nº 13.146/2015
no município, tanto em espaços públicos quanto privados?
2. Qual é o procedimento adotado pela Prefeitura Municipal para garantir que as edificações
e espaços públicos e privados estejam acessíveis às pessoas com deficiência, conforme
estabelece a referida lei?
3. Em caso de descumprimento das normas de acessibilidade, quais são as sanções e
penalidades previstas pela Prefeitura para os responsáveis, e como é feito o
acompanhamento da regularização?
4. Há algum planejamento ou ação específica em andamento para melhorar a fiscalização
da acessibilidade no município e garantir maior efetividade na implementação das
exigências da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência?
Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR
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