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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 08/2025
Autoria: EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI
ANDRÉ PIERONI
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista,
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta
Câmara.
INDICANDO-LHES:
Que adote providências urgentes para a contratação emergencial de mão de obra voltada à
intensificação dos serviços de limpeza e manutenção das áreas pública, considerando o
crescimento excessivo da vegetação em diversos locais e as constantes reclamações da
população sobre a falta de conservação desses espaços.
JUSTIFICATIVA:
A falta de manutenção adequada das áreas públicas tem causado diversos problemas à
população, tais como:
• Aumento da proliferação de insetos e animais peçonhentos;
• Prejuízo à segurança dos pedestres devido ao mato alto em calçadas e praças;
• Comprometimento da visibilidade em vias públicas, aumentando o risco de
acidentes;
• Impacto negativo na estética e na qualidade de vida no município.
De acordo com o Executivo, a dificuldade em atender a demanda está relacionada à
insuficiência de equipe. No entanto, para situações emergenciais como essa, a administração
pública pode realizar a contratação emergencial prevista na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações
e Contratos), especificamente no art. 24, inciso IV, que permite a contratação direta por dispensa
de licitação em casos de emergência ou calamidade pública, quando há risco de prejuízo à
segurança da população.
Além disso, a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) também prevê a possibilidade de
contratações emergenciais no art. 75, inciso VIII, reforçando a necessidade de uma resposta
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rápida da administração municipal em casos que exigem solução imediata.
Dessa forma, recomendo que o Executivo Municipal avalie a viabilidade da contratação
emergencial de equipes para intensificar os serviços de roçagem, capinação e limpeza urbana,
garantindo a manutenção adequada das áreas públicas e evitando maiores transtornos à
população.
Diante da relevância do tema, conto com a atenção do Executivo Municipal para que esta
indicação seja analisada e atendida com a máxima brevidade.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI
VEREADOR
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR
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