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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAltera o inciso I do artigo 3º e os artigos 6º e 7º do Projeto de Lei nº 14/2025.
native_id2635

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Devolvido ao(s) autor(es) — —
2025-03-12 Parecer desfavorável da comissão — —
2025-02-28 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-02-19 Aguardando parecer jurídico da Procuradoria Legislativa — —
2025-02-12 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-02-12 Aguardando despacho da presidência — —
2025-02-12 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 01/2025
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 14/2025
Altera o inciso I do artigo 3º e os artigos 6º e 
7º do Projeto de Lei nº 14/2025. 
Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 3º, do Projeto de Lei nº 14/2025, passando a ter a 
seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I – a seleção dos alunos será feita anualmente, com a escolha de dois
representantes por escola, por meio de eleição entre os alunos do Ensino 
Fundamental I, que poderá ser organizada de forma simples, com 
supervisão da Câmara Municipal e da Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2º Fica alterado o artigo 6º, do Projeto de Lei nº 14/2025, passando a ter a seguinte 
redação:
“Art. 6º A Câmara Municipal poderá realizar parceria com a Secretaria 
Municipal de Educação, para promover a capacitações para os alunos 
selecionados, com palestras e dinâmicas sobre o funcionamento da 
Câmara, o papel do vereador, o processo legislativo e temas de cidadania, 
para preparar os Vereadores Mirins para a Sessão Plenária.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 7º, do Projeto de Lei nº 14/2025, passando a ter a seguinte 
redação:
“Art. 7º A participação no Programa Vereador Mirim será voluntária e 
sem remuneração, considerando como um exercício cívico e educativo 
para os estudantes, devendo o aluno apresentar autorização do 
responsável legal para sua efetiva participação.”
Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025. 
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR

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