br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a criação da “ROMU” (Ronda Ostensiva Municipal) da GCMLP (Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista), equipe destinada ao Apoio Tático da Corporação e/ou órgãos de Governo, de Segurança Pública e dá outras providências.
native_id2637

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-03-11 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-19 Parecer favorável da comissão
2025-02-19 Parecer favorável da comissão
2025-02-17 Parecer favorável da comissão
2025-02-17 Aguardando despacho da presidência
2025-02-17 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T21:46:31.029835-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre a criação da “ROMU” 
(Ronda Ostensiva Municipal) da GCMLP 
(Guarda Civil Municipal de Laranjal 
Paulista), equipe destinada ao Apoio Tático 
da Corporação e/ou órgãos de Governo, de 
Segurança Pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º Fica criado no Município de Laranjal Paulista o Grupamento de Apoio Tático, 
denominado Ronda Ostensiva Municipal, composto por GCMs (Guardas Civis 
Municipais).
Art. 2º O Grupamento de Apoio Tático, denominado Ronda Ostensiva Municipal, 
que adotará a sigla “ROMU”, tem como objetivo apoiar, realizar o policiamento 
preventivo comunitário e combater a criminalidade nos logradouros, bens, serviços 
e instalações do Município, em consonância com o disposto no art. 4º, parágrafo 
único, e art. 5º, incisos I a XVIII, da Lei Federal 13.022/2014.
Art. 3º O Grupamento de Apoio Tático ROMU será subdividido em três segmentos:
I – ROMU 4 (quatro) rodas;
II – ROMU Motos;
III – ROMU K9 (Canil).
Art. 4º O Grupamento de Apoio Tático "ROMU" (Ronda Ostensiva Municipal) será 
identificado por um braçal de couro preto, com o símbolo da GCMLP (Guarda Civil 
Municipal de Laranjal Paulista), caracterizando o referido Grupamento.
Art. 5º Os requisitos formais para a seleção dos GCMs (Guardas Civis Municipais) 
que irão compor o respectivo grupamento serão regulamentados por meio de Decreto 
do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por verbas 
próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
Apresentamos as justificativas para o Projeto de Lei que visa à criação do 
Grupamento de Apoio Tático denominado ROMU (Ronda Ostensiva Municipal), 
da Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista (GCMLP), para apreciação e 
deliberação desta Casa Legislativa. A seguir, destacamos os principais pontos 
que fundamentam a relevância e necessidade da referida iniciativa:
A ROMU será uma unidade especializada dentro da Guarda Civil 
Municipal, concebida para reforçar o policiamento preventivo comunitário e o 
combate à criminalidade nos logradouros, bens, serviços e instalações do 
Município. Sua atuação é embasada no art. 4º e art. 5º da Lei Federal 
13.022/2014, que regulamenta as atribuições das guardas municipais, 
conferindo-lhes competências fundamentais na promoção da segurança pública 
em âmbito local.
A criação do grupamento responde ao crescimento da demanda por 
segurança e à necessidade de soluções inovadoras que promovam o bem-estar 
social. A ROMU visa atuar de forma tática, garantindo um patrulhamento mais 
eficiente e integrado, com foco na prevenção de crimes e na proteção do 
patrimônio público.
O Projeto de Lei prevê que a ROMU seja composta por três segmentos 
distintos:
• ROMU 4 Rodas: Veículos de grande porte destinados ao deslocamento 
rápido e atendimento de ocorrências em diferentes pontos da cidade.
• ROMU Motos: Equipe motorizada que oferecerá maior agilidade em áreas 
de difícil acesso e no atendimento a emergências.
• ROMU K9 (Canil): Grupamento especializado com o emprego de cães 
adestrados para rastreamento, busca de entorpecentes e suporte em 
operações de segurança.
Essa estrutura possibilita uma abordagem mais eficaz e diversificada, 
assegurando que o atendimento seja adaptado às peculiaridades de cada 
situação.
A Lei Federal 13.022/2014 legitima a atuação das guardas municipais, 
estabelecendo como suas funções a proteção de bens, serviços e instalações 
municipais, a prevenção da violência e o suporte à segurança cidadã. O presente 
Projeto de Lei busca conformidade com essas diretrizes, garantindo que a ROMU 
opere dentro dos limites legais e em harmonia com as instituições estaduais e 
federais.
Além disso, a regulamentação por Decreto do Poder Executivo Municipal 
definirá os requisitos formais para seleção dos integrantes da ROMU, 
assegurando que os profissionais selecionados possuam a capacitação 
necessária para o exercício das funções.
A implementação da ROMU tem potencial para impactar positivamente a 
segurança da população, reduzindo os índices de criminalidade por meio de um 
policiamento ostensivo e preventivo. Sua atuação integrada com órgãos de 
segurança pública favorecerá a troca de informações e a resposta rápida a 
situações de emergência, aumentando a percepção de segurança dos munícipes.
Para assegurar a identidade e reconhecimento da ROMU, o Projeto de Lei 
prevê o uso de um braçal de couro preto com o símbolo da GCMLP, conferindo 
legitimidade e distinção ao grupamento. Essa medida também reforça a 
transparência e a proximidade da guarda com a comunidade.
A criação da ROMU está em consonância com as políticas públicas de 
segurança, que enfatizam a prevenção e a cooperação entre diferentes órgãos. 
Essa iniciativa fortalece o compromisso do Município com a segurança e o bem￾estar da população.
Experiências similares em outros municípios demonstraram que 
grupamentos táticos como a ROMU contribuem significativamente para a 
redução da criminalidade e para o aumento da eficiência na proteção do 
patrimônio público. Essas iniciativas servem como referência e prova da 
efetividade do modelo proposto.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação do Projeto de Lei, que representa um importante passo na direção de 
uma segurança mais eficiente, moderna e integrada. O fortalecimento da Guarda 
Civil Municipal por meio da criação da ROMU é um compromisso com a 
população e uma resposta às demandas sociais por maior segurança e qualidade 
de vida.
Reiteramos nossa disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou prestar 
informações adicionais que se fizerem necessárias.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

open original →