PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação da “ROMU”
(Ronda Ostensiva Municipal) da GCMLP
(Guarda Civil Municipal de Laranjal
Paulista), equipe destinada ao Apoio Tático
da Corporação e/ou órgãos de Governo, de
Segurança Pública e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º Fica criado no Município de Laranjal Paulista o Grupamento de Apoio Tático,
denominado Ronda Ostensiva Municipal, composto por GCMs (Guardas Civis
Municipais).
Art. 2º O Grupamento de Apoio Tático, denominado Ronda Ostensiva Municipal,
que adotará a sigla “ROMU”, tem como objetivo apoiar, realizar o policiamento
preventivo comunitário e combater a criminalidade nos logradouros, bens, serviços
e instalações do Município, em consonância com o disposto no art. 4º, parágrafo
único, e art. 5º, incisos I a XVIII, da Lei Federal 13.022/2014.
Art. 3º O Grupamento de Apoio Tático ROMU será subdividido em três segmentos:
I – ROMU 4 (quatro) rodas;
II – ROMU Motos;
III – ROMU K9 (Canil).
Art. 4º O Grupamento de Apoio Tático "ROMU" (Ronda Ostensiva Municipal) será
identificado por um braçal de couro preto, com o símbolo da GCMLP (Guarda Civil
Municipal de Laranjal Paulista), caracterizando o referido Grupamento.
Art. 5º Os requisitos formais para a seleção dos GCMs (Guardas Civis Municipais)
que irão compor o respectivo grupamento serão regulamentados por meio de Decreto
do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
Apresentamos as justificativas para o Projeto de Lei que visa à criação do
Grupamento de Apoio Tático denominado ROMU (Ronda Ostensiva Municipal),
da Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista (GCMLP), para apreciação e
deliberação desta Casa Legislativa. A seguir, destacamos os principais pontos
que fundamentam a relevância e necessidade da referida iniciativa:
A ROMU será uma unidade especializada dentro da Guarda Civil
Municipal, concebida para reforçar o policiamento preventivo comunitário e o
combate à criminalidade nos logradouros, bens, serviços e instalações do
Município. Sua atuação é embasada no art. 4º e art. 5º da Lei Federal
13.022/2014, que regulamenta as atribuições das guardas municipais,
conferindo-lhes competências fundamentais na promoção da segurança pública
em âmbito local.
A criação do grupamento responde ao crescimento da demanda por
segurança e à necessidade de soluções inovadoras que promovam o bem-estar
social. A ROMU visa atuar de forma tática, garantindo um patrulhamento mais
eficiente e integrado, com foco na prevenção de crimes e na proteção do
patrimônio público.
O Projeto de Lei prevê que a ROMU seja composta por três segmentos
distintos:
• ROMU 4 Rodas: Veículos de grande porte destinados ao deslocamento
rápido e atendimento de ocorrências em diferentes pontos da cidade.
• ROMU Motos: Equipe motorizada que oferecerá maior agilidade em áreas
de difícil acesso e no atendimento a emergências.
• ROMU K9 (Canil): Grupamento especializado com o emprego de cães
adestrados para rastreamento, busca de entorpecentes e suporte em
operações de segurança.
Essa estrutura possibilita uma abordagem mais eficaz e diversificada,
assegurando que o atendimento seja adaptado às peculiaridades de cada
situação.
A Lei Federal 13.022/2014 legitima a atuação das guardas municipais,
estabelecendo como suas funções a proteção de bens, serviços e instalações
municipais, a prevenção da violência e o suporte à segurança cidadã. O presente
Projeto de Lei busca conformidade com essas diretrizes, garantindo que a ROMU
opere dentro dos limites legais e em harmonia com as instituições estaduais e
federais.
Além disso, a regulamentação por Decreto do Poder Executivo Municipal
definirá os requisitos formais para seleção dos integrantes da ROMU,
assegurando que os profissionais selecionados possuam a capacitação
necessária para o exercício das funções.
A implementação da ROMU tem potencial para impactar positivamente a
segurança da população, reduzindo os índices de criminalidade por meio de um
policiamento ostensivo e preventivo. Sua atuação integrada com órgãos de
segurança pública favorecerá a troca de informações e a resposta rápida a
situações de emergência, aumentando a percepção de segurança dos munícipes.
Para assegurar a identidade e reconhecimento da ROMU, o Projeto de Lei
prevê o uso de um braçal de couro preto com o símbolo da GCMLP, conferindo
legitimidade e distinção ao grupamento. Essa medida também reforça a
transparência e a proximidade da guarda com a comunidade.
A criação da ROMU está em consonância com as políticas públicas de
segurança, que enfatizam a prevenção e a cooperação entre diferentes órgãos.
Essa iniciativa fortalece o compromisso do Município com a segurança e o bemestar da população.
Experiências similares em outros municípios demonstraram que
grupamentos táticos como a ROMU contribuem significativamente para a
redução da criminalidade e para o aumento da eficiência na proteção do
patrimônio público. Essas iniciativas servem como referência e prova da
efetividade do modelo proposto.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do Projeto de Lei, que representa um importante passo na direção de
uma segurança mais eficiente, moderna e integrada. O fortalecimento da Guarda
Civil Municipal por meio da criação da ROMU é um compromisso com a
população e uma resposta às demandas sociais por maior segurança e qualidade
de vida.
Reiteramos nossa disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou prestar
informações adicionais que se fizerem necessárias.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal