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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a criação e instituição da diária por atividade eventual (DAE), aplicável aos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito de Laranjal Paulista, nas condições que especifica e dá outras providências.
native_id2638

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Devolvido ao(s) autor(es) — —
2025-05-05 Devolvido ao(s) autor(es) — —
2025-05-05 Parecer desfavorável da comissão — —
2025-04-30 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-04-30 Parecer desfavorável da comissão — —
2025-04-16 Aguardando resposta — A CFOCAPPP solicitou informações complementares ao autor.
2025-04-15 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-04-15 Proposição desarquivada pelo Autor — —
2025-03-26 Devolvido ao(s) autor(es) — —
2025-03-26 Parecer desfavorável da comissão — —
2025-03-19 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-02-19 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico — —
2025-02-17 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-02-17 Aguardando despacho da presidência — —
2025-02-17 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação e 
instituição da diária por atividade 
eventual (DAE), aplicável aos servidores 
integrantes da Secretaria Municipal de 
Segurança Pública e Trânsito de Laranjal 
Paulista, nas condições que especifica e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º Fica instituída a Diária por Atividade Eventual (DAE), de natureza 
jurídica administrativa, aplicável aos integrantes da Secretaria Municipal de 
Segurança Pública e Trânsito que se credenciarem previamente para a 
realização de atividades eventuais, conforme as condições estabelecidas nesta 
Lei.
Art. 2º As atividades elegíveis como DAE serão limitadas às situações 
excepcionais devidamente justificadas pela Administração Pública, tais como 
eventos de grande porte, feriados prolongados ou operações especiais, ficando 
restrita a, no máximo, 3 (três) períodos distintos por ano, definidos em 
regulamento.
§1º O credenciamento para a realização da DAE é o procedimento 
administrativo específico e indispensável.
§2º Os critérios de credenciamento, convocação, participação e pagamento 
serão definidos por regulamento expedido pela Secretaria Municipal de 
Segurança Pública e Trânsito, observando os princípios da legalidade, 
publicidade, eficiência e economicidade.
§3º Fica vedado o credenciamento para atividade eventual em quantidade que 
possa comprometer a eficiência de função regular, a saúde do servidor e a 
segurança jurídica.
§4º O credenciamento será válido pelo período máximo de 12 (doze) meses, 
podendo ser renovado a critério da Administração Pública.
§5º Em situações de excepcional interesse público, devidamente 
fundamentado pela autoridade competente, poderá ser autorizada a realização 
de DAE além dos limites estabelecidos no caput deste artigo, observando-se:
I - A caracterização objetiva da excepcionalidade da situação;
II - A demonstração do interesse público específico;
III - A limitação temporal vinculada à persistência da situação excepcional;
IV - A aprovação prévia do Prefeito Municipal.
§6º A autorização excepcional de que trata o §5º deverá ser reavaliada 
periodicamente quanto à persistência dos motivos que a fundamentaram, não 
podendo exceder 12 (doze) meses por autorização, sem prejuízo de nova 
avaliação e fundamentação.
Art. 3º O valor da DAE será fixado em Decreto Municipal e pago mediante 
Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), vinculado ao CPF do credenciado e 
precedido de empenho orçamentário específico.
§1º O pagamento será realizado até o segundo mês subsequente ao da 
atividade eventual realizada.
Art. 4º É vedado ao servidor realizar a DAE nos casos de afastamento por 
férias, licenças ou atestados médicos.
§1º O servidor que se encontre readaptado poderá exercer atividades 
eventuais desde que observadas as restrições impostas pela decisão da 
readaptação.
Art. 5º O regulamento previsto no art. 2º desta lei, deverá prever o número 
máximo de eventos ou horas que poderão ser atribuídas por servidor 
credenciado, bem como os critérios de prioridade na distribuição das 
atividades.
§1º O credenciamento dos servidores interessados na realização da DAE será 
formalizado por meio de termo administrativo, no qual serão descritas as 
condições para o desempenho das atividades e o valor das diárias.
§2º O servidor credenciado poderá ser excluído do credenciamento em caso 
de descumprimento das normas estabelecidas.
Art. 6º A realização da DAE fica condicionada à autorização anual do Prefeito, 
observada a disponibilidade orçamentária e financeira, sendo vedada a 
atribuição de atividades sem o respectivo empenho, e liquidação de despesas.
§1º O período de realização da DAE ficará condicionado à necessidade da 
Administração Pública e, não poderá exceder a duração de 30 (trinta) dias 
consecutivos.
§2º A autorização para a realização da DAE em cada período deverá ser 
previamente aprovada pelo Prefeito, mediante ato formal com justificativa 
específica, observado o planejamento orçamentário e financeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação e regulamentação da 
Diária por Atividade Eventual (DAE), na forma de regime jurídico-administrativo, 
destinada aos integrantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública e 
Trânsito de Laranjal Paulista. Tal medida busca atender às necessidades de 
reforço temporário e ou excepcional na execução de atividades essenciais, sem 
comprometer a jornada regular de trabalho ou gerar impacto nos limites 
orçamentários e administrativos do Município.
A crescente demanda por segurança pública e organização do trânsito em 
Laranjal Paulista exige da Administração Pública a adoção de soluções inovadoras 
e eficientes. Situações excepcionais, como eventos de grande porte, feriados 
prolongados e operações especiais, demandam maior presença de agentes 
capacitados, o que nem sempre é possível com a estrutura ordinária.
Neste cenário, a instituição da DAE permite a contratação de servidores 
credenciados para a realização de atividades Eventuais, de forma voluntária e 
desvinculada de sua jornada regular. A medida não apenas amplia a capacidade 
de atendimento da Guarda Civil Municipal, mas também assegura que os serviços 
sejam realizados com qualidade e em conformidade com os princípios da 
eficiência e economicidade.
A DAE será implementada com base no regime jurídico-administrativo, nos 
termos da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável. A natureza 
eventual da atividade e a ausência de vinculação direta ao contrato de trabalho 
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tornam o modelo plenamente 
compatível com a regulamentação por meio de credenciamento e pagamento via 
Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA).
Ao estipular que o credenciamento seja realizado por procedimento 
administrativo e que o pagamento seja precedido de empenho orçamentário, o 
projeto garante transparência e controle dos gastos públicos. Ademais, a medida 
atende aos princípios da publicidade e igualdade, assegurando que todos os 
interessados possam se credenciar de forma justa e transparente.
Flexibilidade Administrativa: A implementação da DAE permite que o 
Município mobilize recursos humanos adicionais de forma rápida e eficiente, 
atendendo às demandas temporárias sem sobrecarregar a estrutura regular.
Valorização dos Servidores: A proposta cria uma oportunidade para que os 
Guardas Civis Municipais complementem sua renda, mediante participação em 
eventos de relevante interesse público.
Controle Orçamentário: A adoção de pagamento via RPA e o limite de 
credenciamento anual garantem que a medida seja financeiramente viável e não 
comprometa o planejamento orçamentário do Município.
Segurança Jurídica: O projeto segue estritamente os preceitos 
constitucionais e administrativos, afastando qualquer risco de interpretação que 
configure desvirtuamento do regime celetista ou geração de direitos trabalhistas 
não previstos.
A instituição da Diária por Atividade Eventual (DAE) é uma medida 
estratégica que alia eficiência, economicidade e valorização do servidor. Por meio 
do credenciamento e da regulamentação de atividades eventuais em regime 
jurídico-administrativo, o projeto atende às necessidades da população, sem 
comprometer a saúde financeira e operacional do Município.
Submetemos este projeto à apreciação da Câmara Municipal, confiantes de 
que sua aprovação contribuirá significativamente para o fortalecimento da 
segurança pública e a prestação de serviços de excelência em nossa cidade.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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