PROJETO DE LEI
Dispõe sobre o Programa de
Guarda Cidadã e a criação dos Polos de
Ações Integradas em Segurança – P.A.I.S,
com o objetivo de reunir estratégias e
ações integradas e especializadas voltadas
à proteção social e ao fortalecimento da
segurança pública municipal em Laranjal
Paulista – SP.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação dos P.A.I.S – Polos de Ações Integradas
em Segurança e a instituição dos NUMECs – Núcleo de Mediação de Conflitos,
como política e instrumentos de segurança pública, voltados à prevenção da
violência com base nos valores de uma sociedade livre, igualitária, plural e
democrática, promovendo, especialmente, a proteção, o acolhimento e o
acompanhamento de minorias, pessoas, coletivos e comunidades em situação
de vulnerabilidade.
Parágrafo único. O P.A.I.S é um instrumento especializado e permanente da
Guarda Civil Municipal que, integrado à rede de proteção social e demais redes
instituídas no âmbito do município de Laranjal Paulista - SP, é responsável por
ações de prevenção qualificada baseadas em evidências científicas, pelo
policiamento orientado à solução de problemas e pela filosofia de polícia
comunitária.
Art. 2º O modelo de atuação e trabalho do P.A.I.S rege-se na sua atuação
operacional pelos seguintes princípios:
I – territorialização das ações;
II – policiamento especializado em vulnerabilidades;
III – relacionamento do agente com a comunidade;
IV – atuação conjunta da Guarda Civil Municipal com as políticas de proteção
social;
V – resolução pacífica de conflitos;
VI – eficiência na prevenção e no controle das infrações penais;
VII – coordenação com as demais forças policiais mantenedoras da ordem
pública.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º São objetivos do Programa de Segurança Cidadã:
I – realizar ações voltadas à promoção da convivência pacífica nas comunidades;
II – fortalecer a comunicação entre o poder público, em especial os órgãos de
segurança, e os moradores das áreas atendidas pelo P.A.I.S, proporcionando um
melhor entendimento dos problemas locais e a construção coletiva das soluções
desejadas;
III – fortalecer as relações Intersetoriais da segurança pública com a proteção
social;
IV – Integrar e compartilhar as informações de segurança pública entre o
Observatório Municipal de Segurança e demais órgãos de inteligência policial;
V – fomentar, facilitar e acompanhar a oferta ou a expansão de políticas
públicas transversais de cunho social, econômico ou urbanístico que beneficiem
os moradores das áreas atendidas pelo Programa;
VI – contribuir para a convivência harmoniosa entre o P.A.I.S e a comunidade
escolar;
VII – estimular o acolhimento, a proteção, o acompanhamento, a concessão e a
fiscalização de medidas protetivas, em favor de pessoas em situação de
vulnerabilidade;
VIII – ampliar a ostensividade do policiamento em microterritórios vulneráveis;
IX – identificar e reduzir atos de coerção ilegítima exercida por grupos
criminosos nas áreas atendidas pelo P.A.I.S;
X – priorizar a prevenção focada em evidências, de modo a desestimular
condutas incivilizadas.
Parágrafo único. Os objetivos previstos neste artigo observarão as diretrizes da
Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS, previstas na
Lei Federal n.º13.675, de 11 de junho de 2018, bem como o disposto no Plano
Quadrienal de Segurança do Município.
Art. 4º São atribuições do P.A.I.S:
I – assessorar o Comando da Guarda Civil Municipal na implantação, na
coordenação, na execução, na fiscalização, no controle, na avaliação, no
treinamento, na normatização, no aperfeiçoamento e na disseminação de
práticas e conhecimento técnico das estratégias, ações e atividades de
prevenção especializada no âmbito da Guarda Civil Municipal de Laranjal
Paulista;
II – orientar suas ações, por meio da ciência, dos valores democráticos e do
acatamento às diretrizes instituídas pelo Sistema Único de Segurança Pública –
SUSP, empreendendo esforço institucional para elevar a qualidade dos serviços
de segurança pública oferecidos pela Guarda Civil Municipal de Laranjal
Paulista;
III – coordenar as ações de Polícia Comunitária, de Policiamento de Proximidade
e de Policiamento Orientado à Solução de Problemas no Município de Laranjal
Paulista;
IV – promover a interoperabilidade das ações do P.A.I.S com os demais órgãos
do sistema de segurança pública e a rede de proteção social;
V – exercer, incentivar e promover a realização de ações de prevenção à violência
e à criminalidade, em especial, aquelas relacionadas às mulheres, aos povos
originários, às crianças, aos idosos, às minorias e aos grupos vulneráveis;
VI – exercer o policiamento preventivo e repressivo imediato qualificado, em
especial, nos casos que envolvam violência e criminalidade contra mulheres,
povos originários, crianças, idosos, minorias e grupos vulneráveis;
VII – atuar para identificar, reduzir e controlar atos de coerção exercida por
grupos criminosos;
VIII – exercer ações voltadas para a prevenção e a resolução de conflitos por
meio de técnicas de autocomposição;
IX – outras atribuições correlatas definidas pelo Comando da Guarda Civil
Municipal.
CAPÍTULO III
DA PREVENÇÃO ESPECIALIZADA
Art. 5º Constitui competência do P.A.I.S promover estratégias, ações e
atividades de prevenção especializada por meio do(a)(s):
I – Rondas Ostensivas Municipais - ROMU;
II – Ronda Ostensiva Municipal - Motos (ROMU – Motos);
III – Ronda Ostensiva Municipal - Canil (K9);
IV – Pelotão Ambiental (PAM);
V – Grupamento Ronda Escolar – (GRE);
VI – Patrulha Guardiã Maria da Penha - (PGMP);
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ CONSULTIVO DO P.A.I.S
Art. 6º Fica constituído o Comitê Consultivo do P.A.I.S, denominado de Comitê
– P.A.I.S, com a seguinte estrutura de governança:
I – Inspetor da Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista (Presidente);
II – Representante da Sociedade Civil – (Grupos Religiosos);
III – Representante da Sociedade Civil – (Comércio e Indústria Local);
IV – Representante da Sociedade Civil – (Associação de Bairro);
V – Representante da Sociedade Civil – (Associação de Bairro).
Parágrafo Único. Dentre os representantes da Sociedade Civil será escolhido
um integrante para compor o Conselho Municipal de Segurança Pública -
COMSEP - do município de Laranjal Paulista, sendo responsável por
encaminhar as demandas e deliberações de cada área ou setor que representar.
Art. 7º Compete ao Comitê Consultivo do P.A.I.S:
I – reunir-se periodicamente para conhecer, analisar, responder e avaliar as
necessidades da segurança pública nos territórios atendidos pelo policiamento
do P.A.I.S;
II – discutir, articular e deliberar sobre estratégias integradas de enfrentamento
qualificado à violência e à criminalidade;
III – firmar termos de cooperação técnica entre as instituições que o compõem,
com vistas a constituir fluxos e integrar ações voltadas para a prevenção da
violência e para a proteção social em territórios definidos;
IV – requisitar informações de interesse da segurança pública e da proteção
social, aos órgãos pertencentes à estrutura do Governo do Município de Laranjal
Paulista;
V – convidar pessoas de notório saber para auxiliar na análise e, eventualmente,
na deliberação de temáticas de interesse do Comitê – P.A.I.S.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O P.A.I.S, através de seu policiamento, poderá atuar como meio de
acesso aos programas de proteção ofertados pelo município.
Art. 9º Em razão da natureza do policiamento proativo, oferecido pelas equipes
do P.A.I.S, as suas ações se direcionam, predominantemente, a fatos e
circunstâncias já conhecidas e que, pelo grau de complexidade e perenidade,
exijam da Guarda Civil Municipal um acompanhamento contínuo, profundo e
focado, distinto daquele oferecido pelo policiamento de atendimento a
emergências ocasionais.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei visa à criação dos Polos de Ações Integradas em
Segurança (P.A.I.S) e à instituição do Programa de Guarda Cidadã no município
de Laranjal Paulista, com o objetivo de fortalecer a segurança pública municipal
e a proteção social, promovendo a integração de políticas públicas intersetoriais.
O P.A.I.S busca oferecer uma resposta estruturada e eficaz para as demandas
de segurança, especialmente nas áreas mais vulneráveis, por meio de
estratégias baseadas em evidências científicas, policiamento comunitário e
mediação de conflitos. A justificativa para essa iniciativa encontra-se ancorada
em fundamentos sociais, jurídicos e administrativos, que detalharemos a seguir.
O cenário atual da segurança pública no Brasil revela a complexidade dos
desafios enfrentados pelos municípios. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança
Pública (FBSP) demonstram que a criminalidade e a violência têm raízes
multifatoriais, exigindo abordagens integradas e preventivas. Em Laranjal
Paulista, a necessidade de uma política pública estruturada torna-se evidente
diante de fatores como:
• A vulnerabilidade de populações em regiões periféricas;
• A insuficiência de ações preventivas específicas para minorias e grupos
vulneráveis, como crianças, mulheres e idosos;
• A demanda crescente por policiamento de proximidade e resolução de
conflitos comunitários.
A criação dos P.A.I.S e do Programa de Guarda Cidadã busca atender
essas necessidades ao implementar um modelo operacional baseado em
territorialização, proximidade e cooperação com outras redes de proteção social.
A proposta encontra respaldo na Política Nacional de Segurança Pública e
Defesa Social (PNSPDS), instituída pela Lei Federal nº 13.675/2018, que
prioriza a integração entre os entes federativos e a utilização de práticas
baseadas em evidências científicas para a prevenção da violência. Além disso, o
Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) reforça a importância da
articulação entre municípios, estados e União para a efetividade das políticas
públicas de segurança.
No âmbito municipal, a iniciativa está alinhada ao Plano Quadrienal de
Segurança Pública (2021-2024), que já prevê a ampliação das ações preventivas
e a criação de mecanismos para aproximar os serviços de segurança das
comunidades locais. Portanto, o projeto de lei propõe consolidar essas diretrizes
em ações concretas, coordenadas e perenes.
A implementação dos P.A.I.S e do Programa de Guarda Cidadã promoverá
impactos significativos na qualidade de vida dos cidadãos de Laranjal Paulista,
como:
Redução da violência e da criminalidade: Ao atuar de forma preventiva em
microterritórios vulneráveis, o projeto visa desarticular dinâmicas de violência e
reduzir infrações penais.
Fortalecimento do vínculo entre comunidade e poder público: O
policiamento comunitário e a mediação de conflitos fortalecerão a confiança da
população nas instituições públicas.
Proteção de grupos vulneráveis: A atuação integrada permitirá um
acolhimento mais eficaz de mulheres em situação de violência, crianças, idosos
e outras minorias.
Promoção da convivência pacífica: Ações voltadas à resolução pacífica de
conflitos contribuirão para a construção de comunidades mais harmoniosas e
resilientes.
A estruturação dos P.A.I.S será viabilizada por meio da reorganização de
recursos humanos e materiais já disponíveis na Guarda Civil Municipal,
complementados por investimentos estratégicos na capacitação dos agentes e
na aquisição de equipamentos. A integração com outras políticas públicas
municipais garantirá maior eficiência no uso dos recursos, potencializando os
resultados esperados sem gerar ônus excessivo ao erário público.
Além disso, o projeto prevê a criação de parcerias com entidades da
sociedade civil, organizações não governamentais e a iniciativa privada, visando
ampliar a capilaridade das ações e o impacto social do programa.
O projeto de lei apresentado constitui uma resposta inovadora e
necessária às demandas de segurança pública e proteção social de Laranjal
Paulista. Ao promover a articulação entre policiamento comunitário, prevenção
da violência e integração intersetorial, os P.A.I.S e o Programa de Guarda
Cidadã representam um avanço significativo na construção de um município
mais seguro, inclusivo e solidário.
A justificativa apresentada demonstra a viabilidade, relevância e urgência
da proposta, que se fundamenta em princípios democráticos, valores sociais e
diretrizes legais. Por isso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste importante projeto.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal