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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre o Programa de Guarda Cidadã e a criação dos Polos de Ações Integradas em Segurança – P.A.I.S, com o objetivo de reunir estratégias e ações integradas e especializadas voltadas à proteção social e ao fortalecimento da segurança pública municipal em Laranjal Paulista – SP.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Proposição retirada pelo autor — —
2025-03-12 Devolvido ao(s) autor(es) — —
2025-03-12 Parecer desfavorável da comissão — —
2025-02-28 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-02-19 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico — —
2025-02-17 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-02-17 Aguardando despacho da presidência — —
2025-02-17 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre o Programa de 
Guarda Cidadã e a criação dos Polos de 
Ações Integradas em Segurança – P.A.I.S, 
com o objetivo de reunir estratégias e 
ações integradas e especializadas voltadas 
à proteção social e ao fortalecimento da 
segurança pública municipal em Laranjal 
Paulista – SP.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação dos P.A.I.S – Polos de Ações Integradas 
em Segurança e a instituição dos NUMECs – Núcleo de Mediação de Conflitos, 
como política e instrumentos de segurança pública, voltados à prevenção da 
violência com base nos valores de uma sociedade livre, igualitária, plural e 
democrática, promovendo, especialmente, a proteção, o acolhimento e o 
acompanhamento de minorias, pessoas, coletivos e comunidades em situação 
de vulnerabilidade.
Parágrafo único. O P.A.I.S é um instrumento especializado e permanente da 
Guarda Civil Municipal que, integrado à rede de proteção social e demais redes 
instituídas no âmbito do município de Laranjal Paulista - SP, é responsável por 
ações de prevenção qualificada baseadas em evidências científicas, pelo 
policiamento orientado à solução de problemas e pela filosofia de polícia 
comunitária.
Art. 2º O modelo de atuação e trabalho do P.A.I.S rege-se na sua atuação 
operacional pelos seguintes princípios:
I – territorialização das ações;
II – policiamento especializado em vulnerabilidades;
III – relacionamento do agente com a comunidade;
IV – atuação conjunta da Guarda Civil Municipal com as políticas de proteção 
social;
V – resolução pacífica de conflitos;
VI – eficiência na prevenção e no controle das infrações penais;
VII – coordenação com as demais forças policiais mantenedoras da ordem 
pública.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º São objetivos do Programa de Segurança Cidadã:
I – realizar ações voltadas à promoção da convivência pacífica nas comunidades;
II – fortalecer a comunicação entre o poder público, em especial os órgãos de 
segurança, e os moradores das áreas atendidas pelo P.A.I.S, proporcionando um 
melhor entendimento dos problemas locais e a construção coletiva das soluções 
desejadas;
III – fortalecer as relações Intersetoriais da segurança pública com a proteção 
social;
IV – Integrar e compartilhar as informações de segurança pública entre o 
Observatório Municipal de Segurança e demais órgãos de inteligência policial;
V – fomentar, facilitar e acompanhar a oferta ou a expansão de políticas 
públicas transversais de cunho social, econômico ou urbanístico que beneficiem 
os moradores das áreas atendidas pelo Programa;
VI – contribuir para a convivência harmoniosa entre o P.A.I.S e a comunidade 
escolar;
VII – estimular o acolhimento, a proteção, o acompanhamento, a concessão e a 
fiscalização de medidas protetivas, em favor de pessoas em situação de 
vulnerabilidade;
VIII – ampliar a ostensividade do policiamento em microterritórios vulneráveis;
IX – identificar e reduzir atos de coerção ilegítima exercida por grupos 
criminosos nas áreas atendidas pelo P.A.I.S;
X – priorizar a prevenção focada em evidências, de modo a desestimular 
condutas incivilizadas.
Parágrafo único. Os objetivos previstos neste artigo observarão as diretrizes da 
Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS, previstas na 
Lei Federal n.º13.675, de 11 de junho de 2018, bem como o disposto no Plano 
Quadrienal de Segurança do Município.
Art. 4º São atribuições do P.A.I.S:
I – assessorar o Comando da Guarda Civil Municipal na implantação, na 
coordenação, na execução, na fiscalização, no controle, na avaliação, no 
treinamento, na normatização, no aperfeiçoamento e na disseminação de 
práticas e conhecimento técnico das estratégias, ações e atividades de 
prevenção especializada no âmbito da Guarda Civil Municipal de Laranjal 
Paulista;
II – orientar suas ações, por meio da ciência, dos valores democráticos e do 
acatamento às diretrizes instituídas pelo Sistema Único de Segurança Pública –
SUSP, empreendendo esforço institucional para elevar a qualidade dos serviços 
de segurança pública oferecidos pela Guarda Civil Municipal de Laranjal 
Paulista;
III – coordenar as ações de Polícia Comunitária, de Policiamento de Proximidade 
e de Policiamento Orientado à Solução de Problemas no Município de Laranjal 
Paulista;
IV – promover a interoperabilidade das ações do P.A.I.S com os demais órgãos 
do sistema de segurança pública e a rede de proteção social;
V – exercer, incentivar e promover a realização de ações de prevenção à violência 
e à criminalidade, em especial, aquelas relacionadas às mulheres, aos povos 
originários, às crianças, aos idosos, às minorias e aos grupos vulneráveis;
VI – exercer o policiamento preventivo e repressivo imediato qualificado, em 
especial, nos casos que envolvam violência e criminalidade contra mulheres, 
povos originários, crianças, idosos, minorias e grupos vulneráveis;
VII – atuar para identificar, reduzir e controlar atos de coerção exercida por 
grupos criminosos;
VIII – exercer ações voltadas para a prevenção e a resolução de conflitos por 
meio de técnicas de autocomposição;
IX – outras atribuições correlatas definidas pelo Comando da Guarda Civil 
Municipal.
CAPÍTULO III
DA PREVENÇÃO ESPECIALIZADA
Art. 5º Constitui competência do P.A.I.S promover estratégias, ações e 
atividades de prevenção especializada por meio do(a)(s):
I – Rondas Ostensivas Municipais - ROMU;
II – Ronda Ostensiva Municipal - Motos (ROMU – Motos);
III – Ronda Ostensiva Municipal - Canil (K9);
IV – Pelotão Ambiental (PAM);
V – Grupamento Ronda Escolar – (GRE);
VI – Patrulha Guardiã Maria da Penha - (PGMP);
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ CONSULTIVO DO P.A.I.S
Art. 6º Fica constituído o Comitê Consultivo do P.A.I.S, denominado de Comitê 
– P.A.I.S, com a seguinte estrutura de governança:
I – Inspetor da Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista (Presidente);
II – Representante da Sociedade Civil – (Grupos Religiosos);
III – Representante da Sociedade Civil – (Comércio e Indústria Local);
IV – Representante da Sociedade Civil – (Associação de Bairro);
V – Representante da Sociedade Civil – (Associação de Bairro).
Parágrafo Único. Dentre os representantes da Sociedade Civil será escolhido 
um integrante para compor o Conselho Municipal de Segurança Pública -
COMSEP - do município de Laranjal Paulista, sendo responsável por 
encaminhar as demandas e deliberações de cada área ou setor que representar.
Art. 7º Compete ao Comitê Consultivo do P.A.I.S:
I – reunir-se periodicamente para conhecer, analisar, responder e avaliar as 
necessidades da segurança pública nos territórios atendidos pelo policiamento 
do P.A.I.S;
II – discutir, articular e deliberar sobre estratégias integradas de enfrentamento 
qualificado à violência e à criminalidade;
III – firmar termos de cooperação técnica entre as instituições que o compõem, 
com vistas a constituir fluxos e integrar ações voltadas para a prevenção da 
violência e para a proteção social em territórios definidos;
IV – requisitar informações de interesse da segurança pública e da proteção 
social, aos órgãos pertencentes à estrutura do Governo do Município de Laranjal 
Paulista;
V – convidar pessoas de notório saber para auxiliar na análise e, eventualmente, 
na deliberação de temáticas de interesse do Comitê – P.A.I.S.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O P.A.I.S, através de seu policiamento, poderá atuar como meio de 
acesso aos programas de proteção ofertados pelo município.
Art. 9º Em razão da natureza do policiamento proativo, oferecido pelas equipes 
do P.A.I.S, as suas ações se direcionam, predominantemente, a fatos e 
circunstâncias já conhecidas e que, pelo grau de complexidade e perenidade, 
exijam da Guarda Civil Municipal um acompanhamento contínuo, profundo e 
focado, distinto daquele oferecido pelo policiamento de atendimento a 
emergências ocasionais.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei visa à criação dos Polos de Ações Integradas em 
Segurança (P.A.I.S) e à instituição do Programa de Guarda Cidadã no município 
de Laranjal Paulista, com o objetivo de fortalecer a segurança pública municipal 
e a proteção social, promovendo a integração de políticas públicas intersetoriais. 
O P.A.I.S busca oferecer uma resposta estruturada e eficaz para as demandas 
de segurança, especialmente nas áreas mais vulneráveis, por meio de 
estratégias baseadas em evidências científicas, policiamento comunitário e 
mediação de conflitos. A justificativa para essa iniciativa encontra-se ancorada 
em fundamentos sociais, jurídicos e administrativos, que detalharemos a seguir.
O cenário atual da segurança pública no Brasil revela a complexidade dos 
desafios enfrentados pelos municípios. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança 
Pública (FBSP) demonstram que a criminalidade e a violência têm raízes 
multifatoriais, exigindo abordagens integradas e preventivas. Em Laranjal 
Paulista, a necessidade de uma política pública estruturada torna-se evidente 
diante de fatores como:
• A vulnerabilidade de populações em regiões periféricas;
• A insuficiência de ações preventivas específicas para minorias e grupos 
vulneráveis, como crianças, mulheres e idosos;
• A demanda crescente por policiamento de proximidade e resolução de 
conflitos comunitários.
A criação dos P.A.I.S e do Programa de Guarda Cidadã busca atender 
essas necessidades ao implementar um modelo operacional baseado em 
territorialização, proximidade e cooperação com outras redes de proteção social.
A proposta encontra respaldo na Política Nacional de Segurança Pública e 
Defesa Social (PNSPDS), instituída pela Lei Federal nº 13.675/2018, que 
prioriza a integração entre os entes federativos e a utilização de práticas 
baseadas em evidências científicas para a prevenção da violência. Além disso, o 
Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) reforça a importância da 
articulação entre municípios, estados e União para a efetividade das políticas 
públicas de segurança.
No âmbito municipal, a iniciativa está alinhada ao Plano Quadrienal de 
Segurança Pública (2021-2024), que já prevê a ampliação das ações preventivas 
e a criação de mecanismos para aproximar os serviços de segurança das 
comunidades locais. Portanto, o projeto de lei propõe consolidar essas diretrizes 
em ações concretas, coordenadas e perenes.
A implementação dos P.A.I.S e do Programa de Guarda Cidadã promoverá 
impactos significativos na qualidade de vida dos cidadãos de Laranjal Paulista, 
como:
Redução da violência e da criminalidade: Ao atuar de forma preventiva em 
microterritórios vulneráveis, o projeto visa desarticular dinâmicas de violência e 
reduzir infrações penais.
Fortalecimento do vínculo entre comunidade e poder público: O 
policiamento comunitário e a mediação de conflitos fortalecerão a confiança da 
população nas instituições públicas.
Proteção de grupos vulneráveis: A atuação integrada permitirá um 
acolhimento mais eficaz de mulheres em situação de violência, crianças, idosos 
e outras minorias.
Promoção da convivência pacífica: Ações voltadas à resolução pacífica de 
conflitos contribuirão para a construção de comunidades mais harmoniosas e 
resilientes.
A estruturação dos P.A.I.S será viabilizada por meio da reorganização de 
recursos humanos e materiais já disponíveis na Guarda Civil Municipal, 
complementados por investimentos estratégicos na capacitação dos agentes e 
na aquisição de equipamentos. A integração com outras políticas públicas 
municipais garantirá maior eficiência no uso dos recursos, potencializando os 
resultados esperados sem gerar ônus excessivo ao erário público.
Além disso, o projeto prevê a criação de parcerias com entidades da 
sociedade civil, organizações não governamentais e a iniciativa privada, visando 
ampliar a capilaridade das ações e o impacto social do programa.
O projeto de lei apresentado constitui uma resposta inovadora e 
necessária às demandas de segurança pública e proteção social de Laranjal 
Paulista. Ao promover a articulação entre policiamento comunitário, prevenção 
da violência e integração intersetorial, os P.A.I.S e o Programa de Guarda 
Cidadã representam um avanço significativo na construção de um município 
mais seguro, inclusivo e solidário.
A justificativa apresentada demonstra a viabilidade, relevância e urgência 
da proposta, que se fundamenta em princípios democráticos, valores sociais e 
diretrizes legais. Por isso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste importante projeto.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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