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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a criação do Grupamento de Ronda Escolar (GRE) da Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista, destinado ao apoio operacional da Corporação e/ou órgãos de Governo e Segurança Pública, ao policiamento preventivo comunitário e ao combate à criminalidade nos logradouros, bens, serviços e instalações do Município, em conformidade com os artigos 4º, parágrafo único, e 5º, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 13.022/2014, e dá outras providências.
native_id2640

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2025-03-11 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2025-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-02-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-17 Aguardando despacho da presidência — —
2025-02-17 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T21:50:33.663183-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre a criação do 
Grupamento de Ronda Escolar (GRE) da 
Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista, 
destinado ao apoio operacional da Corporação 
e/ou órgãos de Governo e Segurança Pública, 
ao policiamento preventivo comunitário e ao 
combate à criminalidade nos logradouros, 
bens, serviços e instalações do Município, em 
conformidade com os artigos 4º, parágrafo 
único, e 5º, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 
13.022/2014, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista, 
o Grupamento de Ronda Escolar (GRE), composto por Guardas Civis 
Municipais (GCMs) devidamente formados e atualizados.
Parágrafo único. Além da formação e atualização curricular padrão dos 
Guardas Civis Municipais, os integrantes do GRE serão submetidos a 
treinamentos especializados na área de atuação, bem como a avaliações 
psicológicas e técnicas periódicas.
Art. 2º As equipes do GRE realizarão patrulhamento operacional 
eminentemente preventivo e motorizado nas unidades escolares do Município. 
Além disso, ministrarão palestras preventivas aos alunos e à comunidade, 
promovendo a integração entre a sociedade e os órgãos policiais. Também 
atenderão ocorrências relacionadas à sua atuação ou para as quais forem 
acionadas, prestando apoio a outras unidades da Guarda Civil Municipal e a 
órgãos como as polícias estaduais e federal, o Ministério Público e os Poderes 
Executivo, Legislativo e Judiciário.
Art. 3º O Grupamento de Ronda Escolar será identificado pela sigla “GRE” e 
seus integrantes utilizarão um braçal de couro preto com o símbolo da Guarda 
Civil Municipal de Laranjal Paulista, caracterizando o referido grupamento.
Art. 4º Os requisitos formais para seleção dos integrantes do GRE serão 
estabelecidos por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
A presente proposição legislativa que visa à criação do Grupamento de 
Ronda Escolar (GRE), no âmbito da Guarda Civil Municipal de Laranjal 
Paulista, encontra respaldo em uma série de fundamentos legais, sociais e 
institucionais que justificam sua urgência e relevância. Esta justificativa 
busca contextualizar, detalhar e embasar a necessidade da implantação dessa 
iniciativa.
A Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o 
Estatuto Geral das Guardas Municipais, é o principal fundamento jurídico 
para a criação do GRE. De acordo com os artigos 4º e 5º, as Guardas 
Municipais têm a competência de realizar o policiamento preventivo, proteger 
bens, serviços e instalações municipais e promover a segurança pública em 
articulação com os órgãos de segurança pública dos demais entes federativos.
O parágrafo único do artigo 4º define que a atuação das Guardas 
Municipais deve ocorrer de forma integrada com os demais órgãos de 
segurança pública, assegurando a proteção de direitos fundamentais, entre 
eles a educação. O inciso XIII do artigo 5º, por sua vez, reforça a necessidade 
de desenvolvimento de programas de prevenção à violência e criminalidade.
Nesse sentido, a proposta de criação do GRE encontra fundamento no 
dever do Município em zelar pela segurança do ambiente escolar, alinhando￾se às diretrizes constitucionais de assegurar o direito à educação em condições 
de paz e segurança.
A violência e a insegurança no ambiente escolar têm sido desafios 
crescentes enfrentados pelas comunidades escolares em todo o país. Casos de 
bullying, vandalismo, uso de substâncias entorpecentes, conflitos 
interpessoais e, em casos extremos, ataques violentos, têm afetado a rotina e 
a qualidade do ensino.
Dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e do 
Instituto Sou da Paz destacam que a presença de policiamento comunitário 
em escolas é uma das estratégias eficazes para reduzir a violência e promover 
uma cultura de paz. O GRE, ao realizar patrulhamento preventivo e ao 
ministrar palestras educativas, contribuirá diretamente para a prevenção 
desses problemas, oferecendo às crianças e adolescentes um ambiente mais 
seguro e acolhedor.
O Grupamento de Ronda Escolar será responsável por:
• Patrulhamento preventivo nas unidades escolares: Garantir a 
segurança do ambiente escolar por meio de rondas motorizadas e 
presenciais, inibindo a ocorrência de atos delituosos.
• Aproximação com a comunidade: Promover a integração entre a Guarda 
Civil Municipal, a comunidade escolar e as famílias, reforçando o papel 
preventivo das instituições de segurança.
• Educação preventiva: Realizar palestras e atividades educativas sobre 
temas como violência, bullying, uso de drogas, segurança no trânsito e 
direitos humanos.
• Apoio às instituições de segurança: Colaborar com órgãos estaduais e 
federais, bem como com outros setores municipais, em ações de 
prevenção e repressão qualificada.
A criação do GRE trará benefícios diretos para a comunidade de 
Laranjal Paulista, especialmente para o ambiente escolar. Alguns impactos 
positivos incluem:
• Redução da violência escolar: A presença de patrulhamento preventivo 
inibe a prática de atos de violência e vandalismo.
• Maior sensação de segurança: Alunos, professores e pais sentirão maior 
tranquilidade ao saber que a escola é um local protegido.
• Promoção de uma cultura de paz: As atividades educativas fomentadas 
pelo GRE terão impacto positivo no comportamento e nas relações 
interpessoais dos estudantes.
• Valorizacão da Guarda Civil Municipal: O fortalecimento das ações da 
corporação amplia sua visibilidade e credibilidade perante a população.
A execução do projeto será realizada com dotações orçamentárias 
próprias, já previstas no orçamento vigente, sendo necessário apenas ajustes 
pontuais para a capacitação dos GCMs e aquisição de equipamentos 
específicos, como os braçais de identificação.
A capacitação especializada dos Guardas Civis Municipais para 
integrarem o GRE poderá ser realizada por meio de parcerias com órgãos 
estaduais e federais, reduzindo custos e garantindo maior qualidade técnica. 
Ademais, o impacto financeiro do projeto é amplamente compensado pelos 
benefícios sociais gerados.
A criação do Grupamento de Ronda Escolar é uma medida necessária e 
urgente para assegurar um ambiente escolar seguro e propício ao 
desenvolvimento educacional das crianças e adolescentes de Laranjal 
Paulista. Trata-se de um investimento estratégico na segurança pública e na 
qualidade de vida da população, além de contribuir para a prevenção de 
problemas sociais de grande impacto.
Dessa forma, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação deste 
projeto de lei, contribuindo para a construção de um futuro mais seguro e 
promissor para as gerações presentes e futuras.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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