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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM e dá outras providências.
native_id2642

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2025-03-25 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-12 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-03-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-12 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-03-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-28 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-02-19 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico — —
2025-02-17 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-02-17 Aguardando despacho da presidência — —
2025-02-17 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T21:16:39.879044-03:00 Aprovado em Única Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre a criação do Gabinete 
de Gestão Integrada Municipal - GGIM e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM, instância 
colegiada de deliberação e coordenação, no âmbito do Município de Laranjal 
Paulista, vinculado ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania 
– PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11.530/2007, alterada pelas Leis 
Federais nº 11.707/2008 e nº 12.681/2012.
Parágrafo Único. As deliberações do Gabinete de Gestão Integrada Municipal 
– GGIM serão tomadas em comum acordo entre os membros, respeitando as 
autonomias legais e institucionais dos representantes dos órgãos e entidades 
envolvidos.
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM terá a seguinte 
composição:
I – Prefeito Municipal;
II – Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito;
III – Comandante da Guarda Civil Municipal;
IV – Comandante da Polícia Militar;
V – Delegado de Polícia Titular do Município de Laranjal Paulista;
VI – Secretário de Serviços Públicos Municipais;
VII – Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
VIII – Secretário de Promoção Social e Política Habitacional;
IX – Secretário de Administração e Finanças;
§1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM será presidido pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal.
§2º Cada órgão ou instituição deverá designar, via ofício, um titular e um 
suplente, que substituirá o primeiro em suas ausências ou impedimentos.
§3º Será assegurada a participação de representantes da Magistratura, do 
Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar e do Corpo de 
Bombeiros, na condição de convidados.
§4º Poderão ser convidados, por deliberação do GGIM, representantes de órgãos 
ou entidades que possam colaborar com as finalidades institucionais do órgão.
§5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM poderá solicitar a 
colaboração de entidades públicas ou privadas no que for necessário ao 
cumprimento de suas atribuições.
Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM ficará organizado da 
seguinte forma:
I – Pleno do GGIM: instância superior e colegiada, com funções de coordenação 
e deliberação;
II – Secretaria Executiva do GGIM: responsável pela gestão e execução das 
deliberações do GGIM, bem como pela coordenação preventiva das ações do 
PRONASCI;
III – Observatório de Segurança Pública Municipal: responsável por analisar e 
organizar os dados sobre violência e criminalidade no município, além de 
monitorar a efetividade das ações de segurança pública;
IV – Sala de Gestão de Crise: responsável pela gestão de ações de segurança 
integradas em situações de crise ou eventos adversos e extremos;
V – Estrutura de Formação e Qualificação: responsável por propor políticas e 
ações preventivas voltadas à educação e à valorização profissional dos agentes 
de segurança pública, promovendo uma cultura de paz.
Art. 4º O Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal –
GGIM será indicado pelo Chefe do Executivo e responderá pela Secretaria 
Executiva, sob supervisão da Secretaria Municipal de Segurança Pública e 
Trânsito.
Parágrafo único. Compete ao Secretário Executivo do GGIM executar as 
funções necessárias para o pleno funcionamento da Secretaria Executiva.
Art. 5º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM, no âmbito 
de sua atribuição e território, implementar as seguintes diretrizes:
I – Agilizar e tornar mais eficaz a comunicação entre os órgãos que compõem o 
GGIM, apoiando ações sociais preventivas e de segurança pública voltadas à 
prevenção e repressão qualificada da violência e da criminalidade;
II – Atuar em rede com outros Gabinetes de Gestão Integrada (municipais, 
estaduais e regionais);
III – Propor e acompanhar a implementação de ações integradas de fiscalização 
e segurança urbana;
IV – Interagir com fóruns municipais e comunitários de segurança para 
construir uma política municipal preventiva de segurança pública;
V – Sugerir políticas relacionadas ao plano municipal de segurança, alinhadas 
aos planos estaduais e federais, considerando as peculiaridades locais;
VI – Fomentar uma rede de intercâmbio de informações e experiências em 
níveis municipal, estadual e nacional, com agendas de fóruns locais;
VII – Elaborar um planejamento estratégico para ações integradas a serem 
implementadas no município;
VIII – Definir indicadores para mensurar a eficiência dos sistemas de segurança 
pública;
IX – Promover a integração de sistemas de inteligência e estatística, com banco 
de dados interligado entre os órgãos de fiscalização, segurança pública e defesa 
social;
X – Contribuir para a reformulação e criação de leis e decretos municipais 
relacionados à segurança pública e fiscalização de posturas;
XI – Incentivar programas de prevenção;
XII – Cumprir as deliberações estabelecidas.
Art. 6º O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal será 
disciplinado por Regimento Interno, aprovado pelos seus membros natos, a ser 
publicado e homologado mediante Decreto.
Art. 7º As atividades dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal 
– GGIM são consideradas de relevante interesse público, não lhe cabendo 
qualquer remuneração.
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a União 
Federal, por meio de seu órgão competente, objetivando a adesão ao Programa 
Nacional de Segurança Pública com Cidadania PRONASCI, assim como outras 
parcerias que objetivem a cooperação para o desenvolvimento da Política 
Municipal Preventiva de Segurança Pública.
Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com o 
Governo do Estado de São Paulo, outros Municípios, Iniciativa Privada e Órgãos 
Não Governamentais, Instituições de Ensino relacionadas direta ou 
indiretamente à área de Segurança Pública no sentido de implementar e 
aperfeiçoar o Sistema de Segurança Municipal.
Art. 10 As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por 
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
Apresento aos ilustres membros deste respeitável Poder Legislativo a 
justificativa para a proposição do Projeto de Lei que cria o Gabinete de Gestão 
Integrada Municipal – GGIM e institui o Observatório Municipal de Segurança 
Pública no âmbito do Município de Laranjal Paulista. Este projeto busca 
consolidar uma política pública inovadora e estratégica para a segurança 
pública local, fortalecendo as estruturas de prevenção e resposta à 
criminalidade e à violência urbana.
A segurança pública é uma das principais demandas da população 
brasileira, refletindo diretamente na qualidade de vida dos cidadãos. Em um 
cenário de crescente urbanização e complexidade social, é imperativo que os 
municípios assumam um papel ativo na formulação e execução de políticas 
preventivas de segurança, alinhadas às diretrizes estaduais e federais. Nesse 
contexto, o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) surge como um 
instrumento fundamental para a articulação interinstitucional, promovendo 
uma gestão participativa, eficiente e adaptada às demandas locais.
O GGIM tem como referência o Programa Nacional de Segurança Pública 
com Cidadania – PRONASCI, instituído pela Lei Federal nº 11.530/2007, que 
propõe a integração entre os diversos órgãos públicos para garantir maior 
eficiência nas ações de prevenção e repressão qualificada da violência. Com 
base nesse programa, o GGIM objetiva organizar uma rede colaborativa que 
inclua os poderes públicos e a sociedade civil, criando soluções conjuntas para 
os desafios de segurança enfrentados por nossa cidade.
O presente Projeto de Lei possui como princípios norteadores a prevenção 
da violência, a promoção da cultura de paz e a articulação interinstitucional. 
Entre os principais objetivos da proposta, destacam-se:
1. Melhorar a articulação entre órgãos públicos: O GGIM atuará como 
instância colegiada, reunindo representantes de diversas secretarias 
municipais, forças de segurança pública, sociedade civil e demais atores 
envolvidos, garantindo a sinergia necessária para soluções eficazes.
2. Fortalecer a prevenção: Com a criação do Observatório Municipal de 
Segurança Pública, será possível monitorar os índices de criminalidade e 
realizar análises que subsidiem a formulação de políticas preventivas, focadas 
na promoção da cidadania.
3. Criar um canal de gestão de crises: A Sala de Gestão de Crises atuará 
de forma integrada e estratégica em situações de emergência, ampliando a 
capacidade de resposta do município a eventos adversos.
4. Promover a formação continuada: A estrutura voltada à formação e 
qualificação dos agentes de segurança será essencial para garantir a 
valorização desses profissionais, desenvolvendo uma cultura de paz e 
cidadania.
5. Ampliar parcerias: O projeto autoriza a celebração de convênios com 
os governos estadual e federal, além de parcerias com a iniciativa privada e 
organizações não governamentais, garantindo maior abrangência e eficiência 
nas ações implementadas.
A implementação do GGIM e do Observatório Municipal de Segurança 
Pública trará benefícios concretos para o Município de Laranjal Paulista, entre 
os quais destacamos:
• Redução da criminalidade: Por meio de uma atuação mais integrada e 
estratégica, espera-se a diminuição de índices de violência e 
criminalidade.
• Otimização de recursos: A articulação entre os órgãos e a utilização de 
dados gerados pelo Observatório possibilitarão uma gestão mais eficiente 
dos recursos públicos.
• Fortalecimento comunitário: A integração com fóruns e conselhos 
comunitários promoverá o engajamento da população, ampliando o senso 
de pertencimento e corresponsabilidade.
• Maior capacidade de prevenção e resposta: A criação de estruturas como 
a Sala de Gestão de Crises possibilitará respostas mais ágeis e 
coordenadas em momentos de emergência.
O Projeto de Lei está em consonância com as diretrizes do PRONASCI e 
de programas estaduais voltados à segurança pública, reforçando a integração 
entre as diferentes esferas de governo. Essa abordagem cooperativa é essencial 
para que as ações de segurança se tornem mais eficazes e alinhadas às 
peculiaridades de nosso município.
A criação do GGIM não se limita a combater a criminalidade. Este projeto 
também promove a inclusão social, ao trabalhar na prevenção e criar 
oportunidades para a população mais vulnerável. Programas de formação, 
eventos de conscientização e o fortalecimento das políticas públicas de 
segurança são pilares que garantem maior equidade e justiça social.
Senhor Presidente, Nobres Vereadores, este projeto representa um 
importante avanço na gestão da segurança pública de nosso município. Ele não 
só reflete o compromisso da administração municipal em enfrentar os desafios 
da violência, mas também propõe soluções concretas que envolvem a 
participação ativa da comunidade e das instituições.
Diante da relevância e do impacto positivo esperado, solicitamos o apoio 
desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, reiterando 
nosso compromisso com o bem-estar e a segurança de todos os cidadãos de 
Laranjal Paulista.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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