PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação do “PAM”
(Pelotão Ambiental) da Guarda Civil
Municipal de Laranjal Paulista, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º Fica criado no Município de Laranjal Paulista o Pelotão Ambiental,
composto por Guardas Civis Municipais (GCMs), com o objetivo de realizar ações
preventivas que possibilitem o apoio, a fiscalização e o exercício do poder de
polícia administrativa que lhes forem delegados por meio de instrumento jurídico
adequado, sem prejuízo de suas funções habituais.
Art. 2º O Pelotão Ambiental, juntamente com a Polícia Militar Florestal, a
Sociedade Civil Organizada, Organizações Governamentais e Não
Governamentais, entre outros, poderá desenvolver ações conjuntas visando à
conscientização e à conservação ambiental no Município.
Art. 3º O Pelotão Ambiental adotará a sigla “PAM” (Pelotão Ambiental) e poderá
ser identificado por meio de um braçal de couro preto, com o símbolo da Guarda
Civil Municipal de Laranjal Paulista (GCML), caracterizando o referido
grupamento.
Art. 4º O uniforme a ser utilizado pelos integrantes do PAM será o padrão azulmarinho adotado pela GCML e/ou o padrão camuflado, conforme critério do
Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito e/ou do Comandante da
Guarda Civil.
Art. 5º Os requisitos formais para a seleção dos Guardas Civis Municipais que
integrarão o respectivo grupamento serão regulamentados por meio de Decreto
do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
Apresento, para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
trata da criação do Pelotão Ambiental (“PAM”) no âmbito da Guarda Civil
Municipal de Laranjal Paulista. O objetivo principal desta proposta é fortalecer as
políticas de segurança preventiva em nosso Município, especialmente na área
rural, e intensificar a preservação do meio ambiente, em atendimento às
disposições constitucionais e às demandas da população local. Abaixo, apresento
as justificativas que fundamentam a relevância e a urgência deste Projeto de Lei.
O Município de Laranjal Paulista possui extensas áreas rurais que
demandam uma atenção especial no tocante à segurança. A falta de vigilância
adequada nessas regiões tem contribuído para o aumento de ocorrências como
furtos, invasões de propriedade e degradação ambiental. Nesse cenário, o Pelotão
Ambiental surge como uma resposta eficiente e estratégica para atender às
necessidades específicas dessa população, com foco na prevenção e na
fiscalização.
Ademais, a segurança preventiva visa reduzir a pressão sobre os demais
órgãos de segurança pública, como a Polícia Militar e a Polícia Civil, permitindo
uma atuação mais focada e eficiente por parte desses agentes.
A preservação do meio ambiente é uma responsabilidade compartilhada
entre o poder público e a sociedade, conforme previsto no artigo 225 da
Constituição Federal. Laranjal Paulista, como parte dessa obrigação
constitucional, deve investir em políticas e ações voltadas à manutenção de um
ambiente ecologicamente equilibrado.
O PAM será um instrumento essencial para garantir a fiscalização de
atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente, como o descarte irregular de
resíduos, o desmatamento ilegal e a poluição de águas e solos. Além disso, o
Pelotão Ambiental trabalhará em ações educativas, promovendo a
conscientização sobre a importância da conservação ambiental junto à população
local.
Outro ponto relevante do Projeto é a possibilidade de atuação integrada
entre o PAM e outros órgãos públicos, como a Polícia Militar Florestal,
organizações governamentais e não governamentais. Essas parcerias
possibilitarão uma abordagem mais ampla e eficaz, unindo esforços na defesa do
meio ambiente e na segurança da área rural. Essa colaboração também reforça o
comprometimento do Município com os princípios de gestão participativa e
transversalidade nas políticas públicas.
O Projeto também define a identidade visual do PAM, com o uso de braçais
e uniformes apropriados, que facilitarão sua identificação junto à população e
reforçarão o sentido de pertencimento e profissionalismo dos integrantes do
grupamento. Essa padronização contribuirá para a credibilidade e o
reconhecimento das atividades desenvolvidas pelo Pelotão Ambiental.
O PAM não apenas atuará na resolução de problemas atuais, mas também
contribuirá para a construção de um futuro mais seguro e ambientalmente
equilibrado. Investir na segurança ambiental é investir na qualidade de vida das
gerações presentes e futuras, garantindo que os recursos naturais sejam
preservados e que a população possa viver em um ambiente saudável.
Diante do exposto, este Projeto de Lei se apresenta como uma iniciativa
imprescindível para atender às demandas da população de Laranjal Paulista,
promovendo uma atuação preventiva e eficiente na segurança e na preservação
ambiental. A criação do Pelotão Ambiental reforça o compromisso do Poder
Executivo com o bem-estar da sociedade e com a proteção de nossos recursos
naturais.
Solicito, portanto, o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do
presente Projeto de Lei, reiterando a importância desta medida para o avanço de
nossa cidade no campo da segurança e da sustentabilidade.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal