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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a criação do “PAM” (Pelotão Ambiental) da Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista, e dá outras providências.
native_id2644

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2025-03-25 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-17 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-12 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-03-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-12 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-03-12 Parecer favorável da comissão — —
2025-02-28 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-02-19 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico — —
2025-02-17 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-02-17 Aguardando despacho da presidência — —
2025-02-17 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T21:22:54.951068-03:00 Aprovado em Única Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 
Dispõe sobre a criação do “PAM” 
(Pelotão Ambiental) da Guarda Civil 
Municipal de Laranjal Paulista, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º Fica criado no Município de Laranjal Paulista o Pelotão Ambiental, 
composto por Guardas Civis Municipais (GCMs), com o objetivo de realizar ações 
preventivas que possibilitem o apoio, a fiscalização e o exercício do poder de 
polícia administrativa que lhes forem delegados por meio de instrumento jurídico 
adequado, sem prejuízo de suas funções habituais.
Art. 2º O Pelotão Ambiental, juntamente com a Polícia Militar Florestal, a 
Sociedade Civil Organizada, Organizações Governamentais e Não 
Governamentais, entre outros, poderá desenvolver ações conjuntas visando à 
conscientização e à conservação ambiental no Município.
Art. 3º O Pelotão Ambiental adotará a sigla “PAM” (Pelotão Ambiental) e poderá 
ser identificado por meio de um braçal de couro preto, com o símbolo da Guarda 
Civil Municipal de Laranjal Paulista (GCML), caracterizando o referido 
grupamento.
Art. 4º O uniforme a ser utilizado pelos integrantes do PAM será o padrão azul￾marinho adotado pela GCML e/ou o padrão camuflado, conforme critério do 
Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito e/ou do Comandante da 
Guarda Civil.
Art. 5º Os requisitos formais para a seleção dos Guardas Civis Municipais que 
integrarão o respectivo grupamento serão regulamentados por meio de Decreto 
do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
Apresento, para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que 
trata da criação do Pelotão Ambiental (“PAM”) no âmbito da Guarda Civil 
Municipal de Laranjal Paulista. O objetivo principal desta proposta é fortalecer as 
políticas de segurança preventiva em nosso Município, especialmente na área 
rural, e intensificar a preservação do meio ambiente, em atendimento às 
disposições constitucionais e às demandas da população local. Abaixo, apresento 
as justificativas que fundamentam a relevância e a urgência deste Projeto de Lei.
O Município de Laranjal Paulista possui extensas áreas rurais que 
demandam uma atenção especial no tocante à segurança. A falta de vigilância 
adequada nessas regiões tem contribuído para o aumento de ocorrências como 
furtos, invasões de propriedade e degradação ambiental. Nesse cenário, o Pelotão 
Ambiental surge como uma resposta eficiente e estratégica para atender às 
necessidades específicas dessa população, com foco na prevenção e na 
fiscalização.
Ademais, a segurança preventiva visa reduzir a pressão sobre os demais 
órgãos de segurança pública, como a Polícia Militar e a Polícia Civil, permitindo 
uma atuação mais focada e eficiente por parte desses agentes.
A preservação do meio ambiente é uma responsabilidade compartilhada 
entre o poder público e a sociedade, conforme previsto no artigo 225 da 
Constituição Federal. Laranjal Paulista, como parte dessa obrigação 
constitucional, deve investir em políticas e ações voltadas à manutenção de um 
ambiente ecologicamente equilibrado.
O PAM será um instrumento essencial para garantir a fiscalização de 
atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente, como o descarte irregular de 
resíduos, o desmatamento ilegal e a poluição de águas e solos. Além disso, o 
Pelotão Ambiental trabalhará em ações educativas, promovendo a 
conscientização sobre a importância da conservação ambiental junto à população 
local.
Outro ponto relevante do Projeto é a possibilidade de atuação integrada 
entre o PAM e outros órgãos públicos, como a Polícia Militar Florestal, 
organizações governamentais e não governamentais. Essas parcerias 
possibilitarão uma abordagem mais ampla e eficaz, unindo esforços na defesa do 
meio ambiente e na segurança da área rural. Essa colaboração também reforça o 
comprometimento do Município com os princípios de gestão participativa e 
transversalidade nas políticas públicas.
O Projeto também define a identidade visual do PAM, com o uso de braçais 
e uniformes apropriados, que facilitarão sua identificação junto à população e 
reforçarão o sentido de pertencimento e profissionalismo dos integrantes do 
grupamento. Essa padronização contribuirá para a credibilidade e o 
reconhecimento das atividades desenvolvidas pelo Pelotão Ambiental.
O PAM não apenas atuará na resolução de problemas atuais, mas também 
contribuirá para a construção de um futuro mais seguro e ambientalmente 
equilibrado. Investir na segurança ambiental é investir na qualidade de vida das 
gerações presentes e futuras, garantindo que os recursos naturais sejam 
preservados e que a população possa viver em um ambiente saudável.
Diante do exposto, este Projeto de Lei se apresenta como uma iniciativa 
imprescindível para atender às demandas da população de Laranjal Paulista, 
promovendo uma atuação preventiva e eficiente na segurança e na preservação 
ambiental. A criação do Pelotão Ambiental reforça o compromisso do Poder 
Executivo com o bem-estar da sociedade e com a proteção de nossos recursos 
naturais.
Solicito, portanto, o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, reiterando a importância desta medida para o avanço de 
nossa cidade no campo da segurança e da sustentabilidade.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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