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MENSAGEM
1ª MENSAGEM MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 06/2025
Art. 1º. O Art. 1º do Projeto de Lei 06/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento-programa do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL e
SUPLEMENTAR no valor total de R$ 408.280,89 (quatrocentos e oito mil,
duzentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos) com inclusão no PPA – Plano
Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei
Orçamentária vigente, com a criação e suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
02 PREFEITURA MUNICIPAL
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA
HABITACIONAL
08.241.0014.2027 – Manutenção de Assistência ao Idoso
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 1.605,09
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
08.243.0014.2029 – Manutenção da Assistência a Criança e Adolescente
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 5.471,25
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 94.464,49
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social - FMAS
3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................R$ 43.777,27
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
3.3.90.39.00 - Outros Serviço de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 20.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
CRÉDITO ESPECIAL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E POLÍTICA
HABITACIONAL
08.241.0014.2027 – Manutenção de Assistência ao Idoso
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 12.204,09
Fonte 06 – Outras Fontes de Recursos
08.243.0014.2029 – Manutenção da Assistência a Criança e Adolescente
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 168.718,80
Fonte 06 – Outras Fontes de Recursos
08.244.0014.2031 – Manutenção da Assistência Social - FMAS
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 16.162,66
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 6.747,49
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 39.129,75
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
TOTAL..................................................................................R$ 408.280,89
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 17 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Dignos Pares, faz-se necessária a correção de
valores apresentados no Projeto de Lei 06/2025, uma vez que houve erro de
digitação dos mesmos.
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