PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênios ou ajustes com o Governo
Federal e Estadual, para colaboração e
desenvolvimento de programas nas áreas de
educação, cultura, turismo, saúde, saneamento,
meio ambiente, judiciário, defesa nacional,
segurança pública, assistência social,
previdência social, habitação, urbanismo,
administração, transportes, esportes, indústria
e comércio, visando o recebimento de recursos
financeiros, bens e serviços, inclusive,
provenientes de Emendas Parlamentares de
caráter geral.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios ou
ajustes com o Governo Federal e Estadual, para colaboração e
desenvolvimento de programas nas áreas de educação, cultura, turismo,
saúde, saneamento, meio ambiente, judiciária, defesa nacional, segurança
pública, assistência social, previdência social, habitação, urbanismo,
administração, transportes, esportes, indústria e comércio, visando o
recebimento de recursos financeiros, bens e serviços, inclusive, provenientes
de Emendas Parlamentares de caráter geral.
Art. 2º Os encargos que porventura o Município de Laranjal Paulista vier a
assumir em razão da execução dos ajustes, correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 20 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênios ou ajustes com o Governo Federal e Estadual,
permitindo a colaboração e desenvolvimento de programas em diversas áreas
essenciais, como educação, cultura, turismo, saúde, saneamento, meio
ambiente, judiciário, defesa nacional, segurança pública, assistência social,
previdência social, habitação, urbanismo, administração, transportes,
esportes, indústria e comércio. Tal autorização viabiliza o recebimento de
recursos financeiros, bens e serviços, inclusive provenientes de Emendas
Parlamentares de caráter geral.
A celebração de convênios é um instrumento fundamental para garantir
a execução de políticas públicas eficazes e promover melhorias na qualidade
de vida da população. Considerando que o Município de Laranjal Paulista
possui necessidades diversas e que os recursos próprios são limitados, a
formalização de parcerias com os governos estadual e federal amplia as
possibilidades de investimentos e aperfeiçoamento dos serviços públicos.
Além disso, a permissão para firmar tais acordos garante agilidade na
captação de recursos, desburocratizando procedimentos e possibilitando que
a administração municipal aproveite oportunidades oferecidas por programas
federais e estaduais sem a necessidade de submeter cada novo convênio a um
processo legislativo individual.
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Laranjal
Paulista, especialmente quanto às disposições referentes à tramitação em
regime de urgência, solicitamos que este Projeto de Lei seja apreciado com
celeridade, considerando a necessidade premente da administração pública
em firmar convênios para garantir investimentos essenciais ao município.
A urgência se justifica, ainda, pelo fato de que diversos programas
governamentais possuem prazos específicos para adesão, sendo
imprescindível que o Município esteja autorizado a firmar os respectivos
convênios antes do término desses prazos. A demora na tramitação legislativa
pode resultar na perda de oportunidades fundamentais para o
desenvolvimento local.
Outrossim, a possibilidade de celebração de convênios amplia a
capacidade de resposta da administração pública municipal frente a situações
emergenciais, como crises na saúde pública, assistência social ou demandas
urgentes de infraestrutura. Dessa forma, a rápida aprovação deste projeto
permitirá que o Município atue de maneira mais eficaz na captação de
recursos e implementação de ações concretas.
Ressalte-se que os encargos decorrentes da execução dos ajustes
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário, garantindo que a autorização concedida pelo
Projeto de Lei não represente impacto negativo para as finanças municipais,
mas sim uma ampliação das possibilidades de investimentos.
Diante do exposto, solicitamos a tramitação e aprovação deste Projeto
de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, a fim de garantir ao Município maior
celeridade na obtenção de recursos e execução de programas essenciais para
o desenvolvimento local.
Contamos com a compreensão e apoio desta Casa Legislativa para a
aprovação célere da presente proposição.
Prefeitura do Município Laranjal Paulista, 20 de fevereiro de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal