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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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INDICAÇÃO Nº 13/2025
Autoria: ROSEVAL WILSON FERNANDES
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Senhor
Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara.
INDICANDO-LHES:
Que seja apresentado um Projeto de Lei, para alteração da nomenclatura da Guarda Civil
Municipal de Laranjal Paulista (GCM), para: Polícia Municipal de Laranjal Paulista (PMLP).
JUSTIFICATIVA:
Justifico a presente propositura baseado na decisão do Supremo Tribunal federal (STF) em 21 de
fevereiro de 2025, que decidiu em sua maioria, (6x1) que as Guardas Municipais podem exercer ações de
segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário e agir diante de condutas lesivas a
pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante.
O tribunal decidiu também que as guardas estarão submetidas ao controle externo da atividade
policial feito pelo Ministério Público.
A atribuição de policiamento preventivo comunitário às guardas municipais deve ser vista como
um importante instrumento federativo à disposição dos municípios no combate à insegurança.
Sendo assim a troca da nomenclatura de guarda municipal para polícia municipal, teria uma visão
mais adequada das funções destinadas, pois acabaria com a confusão, de “se a guarda tem poder de
polícia ou não,”, mesmo sabendo do respeito que essa instituição goza diante dos cidadãos de bem, pois
sabem que não é penas uma guarda de patrimônio como praças, vias públicas e prédios públicos, mas
que também zela pelo maior patrimônio, que é a vida de cada cidadão.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 26 de fevereiro de 2025.
ROSEVAL WILSON FERNANDES
VEREADOR
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