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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A MICROCHIPAGEM OBRIGATÓRIA DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2666

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2025-04-15 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-09 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-04-09 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-08 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-04-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-07 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-04-07 Parecer jurídico encaminhado à Comissão — —
2025-03-12 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico — —
2025-03-07 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-03-07 Aguardando despacho da presidência — —
2025-03-07 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T21:57:07.616849-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
PROJETO DE LEI Nº 26/2025
 (autoria: Vereador Everton Henrique da Silva Galhardi)
DISPÕE SOBRE A MICROCHIPAGEM OBRIGATÓRIA DE CÃES E 
GATOS NO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da identificação eletrônica por meio de microchip em 
cães e gatos residentes no Município de Laranjal Paulista.
Art. 2º A microchipagem terá como finalidade principal:
I - garantir a identificação e rastreabilidade dos animais;
II - contribuir para o controle populacional e sanitário;
III - facilitar a localização de animais perdidos e responsabilização de tutores em casos de 
abandono ou maus-tratos.
Art. 3º O microchip utilizado deverá conter um código numérico exclusivo e ser compatível 
com os leitores padrões em posse da prefeitura, devendo estar vinculado a um banco de dados 
contendo informações do animal e de seu tutor.
Art. 4º A implantação do microchip deverá ser realizada por profissional habilitado, 
observadas as normas sanitárias e de bem-estar animal vigentes.
Art. 5º A microchipagem será gratuita para pessoas comprovadamente carentes, conforme 
critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.
Art. 6º Os tutores terão o prazo de 1 ano, contados da data de publicação desta lei, para 
proceder à microchipagem de seus animais.
Art. 7º Os estabelecimentos veterinários e entidades protetoras de animais que realizarem a 
microchipagem deverão manter registros atualizados e acessíveis ao Poder Público.
Art. 8º O descumprimento desta lei sujeitará o tutor do animal às penalidades previstas em 
legislação municipal específica.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
2
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 07 de março de 2025.
EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI
VEREADOR
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA
A microchipagem obrigatória de cães e gatos surge como uma medida necessária e 
urgente para enfrentar a crescente problemática do abandono e do extravio de animais 
domésticos no município. O aumento da população animal nas áreas urbanas, combinado 
com a falta de conscientização e as dificuldades de controle, tem gerado impactos 
negativos para a saúde pública, o bem-estar dos animais e a segurança da comunidade.
A microchipagem é uma tecnologia simples, eficaz e indolor que permite a 
identificação permanente dos animais. Ao inserir um microchip sob a pele do animal, é 
possível obter informações essenciais, como o proprietário responsável, facilitando a 
devolução dos animais extraviados e, assim, reduzindo os casos de abandono. A medida 
contribuirá para a construção de uma rede mais eficiente de controle e acolhimento de 
animais perdidos e abandonados, garantindo maior segurança para os cidadãos e maior 
proteção para os próprios animais.
A implementação da microchipagem é uma solução simples, mais acessível e 
eficiente para solucionar problemas complexos relacionados à saúde pública e ao bem￾estar animal. A medida será de grande valia para garantir maior controle, segurança e 
respeito aos animais, além de possibilitar um manejo responsável da população canina e 
felina, com benefícios diretos para a sociedade e para os próprios animais.
Diante disso, esta proposição visa estabelecer a obrigatoriedade da microchipagem 
de cães e gatos no município, tornando mais eficaz a política pública de controle e proteção 
animal, e proporcionando à população mais segurança e bem-estar.
Ante a importância e relevância do presente projeto, conto a o apoio dos Nobres 
Pares, no sentido de aprovarem a presente matéria. 

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