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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-356
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 22/2025
Autoria: Márcio José Garpelli, Regina Maria de Araújo Abdala e Kant Alves Lima Junior
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista,
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta
Câmara.
INDICANDO-LHES:
A CRIAÇÃO DE UMA NOVA SALA NO 1º ANO DA ESCOLA MUNICIPAL QUINZINHO DO AMARAL
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de aprimorar o processo de ensino-aprendizagem e garantir
um atendimento mais personalizado a cada aluno, venho por meio desta indicar a criação de uma
nova sala no 1º ano da Escola Municipal Quinzinho do Amaral. Atualmente, as turmas do 1º ano
são compostas por três salas, com um número elevado de alunos por turma, sendo que todas as
salas tem alunos especial, que necessitam de atenção individualizada, fatos que dificultam a
abordagem pedagógica individualizada e compromete a qualidade do ensino.
Dessa forma, sugiro que seja criada uma quarta sala, visando dividir o número de alunos
de maneira equilibrada e, assim, permitir que cada turma tenha cerca de 17 alunos. A redução
do número de alunos por sala proporcionará condições mais favoráveis para o desenvolvimento
de atividades pedagógicas, possibilitando que os professores acompanhem de forma mais eficaz
o progresso de cada estudante e atendam suas necessidades de aprendizado de maneira mais
atenta e personalizada.
Acreditamos que a implantação desta medida não só contribuirá para a melhoria da
qualidade educacional, como também proporcionará um ambiente mais saudável e produtivo
para alunos e professores, refletindo positivamente no desempenho acadêmico e no bem-estar
da comunidade escolar.
Contamos com a compreensão e o apoio para que esta solicitação seja atendida com a
maior brevidade possível.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 12 de março de 2025.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR
REGINA MARIA DE ARAÚJO ABDALA
VEREADORA
KANT ALVES LIMA JUNIOR
VEREADOR
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