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materia nº 22/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaA CRIAÇÃO DE UMA NOVA SALA NO 1º ANO NA ESCOLA MUNICIPAL QUINZINHO DO AMARAL
native_id2671

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Encaminhado ao responsável — —
2025-03-21 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-03-13 Aguardando despacho da presidência — —
2025-03-13 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico — —

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-356
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 22/2025
Autoria: Márcio José Garpelli, Regina Maria de Araújo Abdala e Kant Alves Lima Junior
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta 
Câmara. 
INDICANDO-LHES:
A CRIAÇÃO DE UMA NOVA SALA NO 1º ANO DA ESCOLA MUNICIPAL QUINZINHO DO AMARAL
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de aprimorar o processo de ensino-aprendizagem e garantir 
um atendimento mais personalizado a cada aluno, venho por meio desta indicar a criação de uma 
nova sala no 1º ano da Escola Municipal Quinzinho do Amaral. Atualmente, as turmas do 1º ano 
são compostas por três salas, com um número elevado de alunos por turma, sendo que todas as 
salas tem alunos especial, que necessitam de atenção individualizada, fatos que dificultam a 
abordagem pedagógica individualizada e compromete a qualidade do ensino.
Dessa forma, sugiro que seja criada uma quarta sala, visando dividir o número de alunos 
de maneira equilibrada e, assim, permitir que cada turma tenha cerca de 17 alunos. A redução 
do número de alunos por sala proporcionará condições mais favoráveis para o desenvolvimento 
de atividades pedagógicas, possibilitando que os professores acompanhem de forma mais eficaz 
o progresso de cada estudante e atendam suas necessidades de aprendizado de maneira mais 
atenta e personalizada.
Acreditamos que a implantação desta medida não só contribuirá para a melhoria da 
qualidade educacional, como também proporcionará um ambiente mais saudável e produtivo 
para alunos e professores, refletindo positivamente no desempenho acadêmico e no bem-estar 
da comunidade escolar.
Contamos com a compreensão e o apoio para que esta solicitação seja atendida com a 
maior brevidade possível.
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-356
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 12 de março de 2025.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR
REGINA MARIA DE ARAÚJO ABDALA
VEREADORA
KANT ALVES LIMA JUNIOR
VEREADOR

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