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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 02/2025
1ª EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14/2025
Altera o inciso I do artigo 3º e os artigos 6º e
7º do Projeto de Lei nº 14/2025.
Art. 1º Fica suprimido os termos “com supervisão da Câmara Municipal e da Secretaria
Municipal de Educação” do inciso I do artigo 3º, do Projeto de Lei nº 14/2025, passando a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I – a seleção dos alunos será feita anualmente, com a escolha de dois
representantes por escola, por meio de eleição entre os alunos do Ensino
Fundamental I, que poderá ser organizada de forma simples;
Art. 2º Fica suprimo os termos “parceria com a Secretaria Municipal de Educação”, do artigo 6º,
do Projeto de Lei nº 14/2025, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 6º A Câmara Municipal poderá realizar, para promover a
capacitações para os alunos selecionados, com palestras e dinâmicas
sobre o funcionamento da Câmara, o papel do vereador, o processo
legislativo e temas de cidadania, para preparar os Vereadores Mirins para
a Sessão Plenária.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 7º, do Projeto de Lei nº 14/2025, passando a ter a seguinte
redação:
“Art. 7º A participação no Programa Vereador Mirim será voluntária e
sem remuneração, considerando como um exercício cívico e educativo
para os estudantes, devendo o aluno apresentar autorização do
responsável legal para sua efetiva participação.”
Laranjal Paulista, 12 de março de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR
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