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materia nº 2/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAltera o inciso I do artigo 3º e os artigos 6º e 7º do Projeto de Lei nº 14/2025.
native_id2672

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Proposição aprovada — —
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-02 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-04-02 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-01 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-04-01 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-26 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-03-26 Parecer jurídico encaminhado à Comissão — —
2025-03-13 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico — —
2025-03-13 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-03-13 Aguardando despacho da presidência — —
2025-03-13 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T21:53:23.100487-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - 18500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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EMENDA Nº 02/2025
1ª EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14/2025
Altera o inciso I do artigo 3º e os artigos 6º e 
7º do Projeto de Lei nº 14/2025. 
Art. 1º Fica suprimido os termos “com supervisão da Câmara Municipal e da Secretaria 
Municipal de Educação” do inciso I do artigo 3º, do Projeto de Lei nº 14/2025, passando a ter a 
seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I – a seleção dos alunos será feita anualmente, com a escolha de dois
representantes por escola, por meio de eleição entre os alunos do Ensino 
Fundamental I, que poderá ser organizada de forma simples;
Art. 2º Fica suprimo os termos “parceria com a Secretaria Municipal de Educação”, do artigo 6º,
do Projeto de Lei nº 14/2025, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 6º A Câmara Municipal poderá realizar, para promover a
capacitações para os alunos selecionados, com palestras e dinâmicas 
sobre o funcionamento da Câmara, o papel do vereador, o processo 
legislativo e temas de cidadania, para preparar os Vereadores Mirins para 
a Sessão Plenária.”
Art. 3º Fica alterado o artigo 7º, do Projeto de Lei nº 14/2025, passando a ter a seguinte 
redação:
“Art. 7º A participação no Programa Vereador Mirim será voluntária e 
sem remuneração, considerando como um exercício cívico e educativo 
para os estudantes, devendo o aluno apresentar autorização do 
responsável legal para sua efetiva participação.”
Laranjal Paulista, 12 de março de 2025. 
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR

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