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PROJETO DE LEI Nº 28/2025
(autoria: Vereadores André Pieroni
Flávio Antônio Portela)
INSTITUI O MÊS “ABRIL AZUL”, DEDICADO À
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA – TEA, NO MUNICÍPIO DE LARANJAL
PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Esta Lei determina a instituição do mês “Abril Azul” no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Laranjal Paulista.
Art. 2º No mês do “Abril Azul”, segundo critérios de oportunidade e conveniência, poderão
ser realizar campanhas de esclarecimento e outras ações educativas visando a conscientização
sobre o autismo, fundadas nas seguintes diretrizes:
I – estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do
Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a
cidadania em prol das questões relativas ao TEA;
III – incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do
mês, informações e mensagens educativas com foco no TEA, buscando a conscientização de
toda a sociedade.
Art. 3º Para a realização e organização do “Abril Azul” o Poder Executivo e Poder Legislativo
poderão firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas,
entidades religiosas e universidades.
Art. 4º Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização “quebra-cabeça”
e a peça de quebra-cabeça.
Art.5º O mês de abril de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do
Município de Laranjal Paulista; e denomina-se “Abril Azul”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
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contrário.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 13 de março de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA
VEREADOR/PRESIDENTE
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Laranjal
Paulista, o mês “Abril Azul”, dedicado à conscientização sobre o autismo. A campanha visa
impulsionar o compromisso político e a cooperação institucional a favor de investimentos
maiores nos setores sociais, educacionais, da saúde e laborais das pessoas com o transtorno.
Segundo pesquisas realizadas em diversos países, existem aproximadamente 70
milhões de autistas no mundo e 2 milhões no Brasil (ONU). Pesquisas da Centro de
Desenvolvimento Científico) CDC do Instituto Butantan indicam que 1 em cada 36 crianças é
autista. Por esses dados em torno de 1 à 2% da população está no espectro autista, com
margem para ampliação.
O autismo é um transtorno global do desenvolvimento que compromete de modo
significativo três áreas importantes: a comunicação, a socialização e o comportamento. As
pessoas com Transtorno do Espectro Autista não têm características físicas ou traços de
fisionomia atípicos, que possam caracterizá-los.
A importância da conscientização está na possibilidade de a pessoa com autismo
receber estímulos e intervenções adequadas, melhorando seu desenvolvimento e,
consequentemente, sua qualidade de vida e de seus familiares
Ante a importância e relevância do presente projeto, contamos com o apoio dos
Nobres Pares, no sentido de aprovarem a presente matéria.