br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaINSTITUI O MÊS “ABRIL AZUL”, DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, NO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2675

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição Sancionada e Promulgada — —
2025-04-15 Encaminhado para sanção e promulgação — —
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-04-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-27 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-03-27 Parecer jurídico encaminhado à Comissão — —
2025-03-19 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico — —
2025-03-19 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-03-19 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-03-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-03-13 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-03-13 Aguardando despacho da presidência — —
2025-03-13 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T21:57:47.121446-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
PROJETO DE LEI Nº 28/2025
 (autoria: Vereadores André Pieroni 
Flávio Antônio Portela)
INSTITUI O MÊS “ABRIL AZUL”, DEDICADO À 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA – TEA, NO MUNICÍPIO DE LARANJAL 
PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Esta Lei determina a instituição do mês “Abril Azul” no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Laranjal Paulista. 
Art. 2º No mês do “Abril Azul”, segundo critérios de oportunidade e conveniência, poderão 
ser realizar campanhas de esclarecimento e outras ações educativas visando a conscientização 
sobre o autismo, fundadas nas seguintes diretrizes:
I – estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito do 
Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – promover discussões, debates e iniciativas, convocando a sociedade a exercitar a 
cidadania em prol das questões relativas ao TEA;
III – incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do 
mês, informações e mensagens educativas com foco no TEA, buscando a conscientização de 
toda a sociedade.
Art. 3º Para a realização e organização do “Abril Azul” o Poder Executivo e Poder Legislativo
poderão firmar parcerias com as iniciativas pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, 
entidades religiosas e universidades.
Art. 4º Os símbolos da campanha serão a cor azul, a fita de conscientização “quebra-cabeça” 
e a peça de quebra-cabeça.
Art.5º O mês de abril de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do 
Município de Laranjal Paulista; e denomina-se “Abril Azul”.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
2
contrário. 
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 13 de março de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA
VEREADOR/PRESIDENTE
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Laranjal 
Paulista, o mês “Abril Azul”, dedicado à conscientização sobre o autismo. A campanha visa 
impulsionar o compromisso político e a cooperação institucional a favor de investimentos 
maiores nos setores sociais, educacionais, da saúde e laborais das pessoas com o transtorno.
 Segundo pesquisas realizadas em diversos países, existem aproximadamente 70 
milhões de autistas no mundo e 2 milhões no Brasil (ONU). Pesquisas da Centro de 
Desenvolvimento Científico) CDC do Instituto Butantan indicam que 1 em cada 36 crianças é 
autista. Por esses dados em torno de 1 à 2% da população está no espectro autista, com 
margem para ampliação.
O autismo é um transtorno global do desenvolvimento que compromete de modo 
significativo três áreas importantes: a comunicação, a socialização e o comportamento. As 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista não têm características físicas ou traços de 
fisionomia atípicos, que possam caracterizá-los. 
A importância da conscientização está na possibilidade de a pessoa com autismo 
receber estímulos e intervenções adequadas, melhorando seu desenvolvimento e, 
consequentemente, sua qualidade de vida e de seus familiares
Ante a importância e relevância do presente projeto, contamos com o apoio dos 
Nobres Pares, no sentido de aprovarem a presente matéria. 

open original →