PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera dispositivos da Lei Complementar
nº 314, de 03 de junho de 2024, para instituir
a forma de remuneração dos cargos em
comissão de Comandante e Subcomandante da
Guarda Civil Municipal e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, aprova:
Art. 1º A Lei Complementar nº 314, de 03 de junho de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 15 ............
............
§2º O servidor nomeado para o cargo comissionado de Comandante da
Guarda Civil Municipal, se optar pela remuneração do emprego público
efetivo, fará jus a uma gratificação no valor correspondente a 80%
(oitenta por cento) do vencimento-base do emprego público efetivo.
§3º O optante pela remuneração do emprego público efetivo assinará
“Termo de Opção de Remuneração”, ficará afastado das atribuições do
seu emprego de provimento efetivo e, dispensado do controle de ponto,
não fará jus a gratificação relacionada a jornada nem indenização de
intervalo.
............
“Art. 17............
............
§2º O servidor nomeado para o cargo comissionado de Subcomandante
da Guarda Civil Municipal, se optar pela remuneração do emprego
público efetivo, fará jus a uma gratificação no valor correspondente a
70% (setenta por cento) do vencimento-base do emprego público efetivo.
§3º O optante pela remuneração do emprego público efetivo assinará
“Termo de Opção de Remuneração”, ficará afastado das atribuições do
seu emprego público de provimento efetivo e, dispensado do controle de
ponto, não fará jus a gratificação relacionada a jornada nem indenização
de intervalo.
Art. 2º O “parágrafo único” do art. 15, da Lei Complementar nº 314/2024,
passa a denominar-se “§1º”. O “parágrafo único” do art. 17, da Lei
Complementar nº 314/2024, passa a denominar-se “§1º”.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 17 de março de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
A presente proposta de alteração da Lei Complementar nº 314, de 03 de
junho de 2024, tem por objetivo instituir a forma de remuneração dos cargos
em comissão de Comandante e Subcomandante da Guarda Civil Municipal,
permitindo que servidores efetivos designados para tais cargos possam optar
pela remuneração do emprego público efetivo acrescida de uma retribuição,
mantendo-se a estrutura hierárquica dentro da própria corporação e
valorizando os servidores que já possuem experiência e conhecimento técnico
na área de segurança municipal.
A instituição desta opção remuneratória reflete um modelo de
administração pública mais eficiente, pois mantém o vínculo do servidor com
seu emprego público efetivo, ao mesmo tempo em que permite a justa
remuneração pelos encargos adicionais inerentes às funções de comando.
Dessa forma, evita-se a criação de novos cargos e se assegura que a ocupação
das funções atenda a critérios técnicos e meritocráticos.
Outro aspecto relevante da proposta é a dispensa do controle de ponto
para os servidores que optarem pela remuneração do emprego público efetivo
quando no exercício dos cargos de Comandante e Subcomandante da Guarda
Civil Municipal. Considerando a natureza das atividades desempenhadas por
esses profissionais, que demandam ampla disponibilidade de horário,
presença em ocorrências diversas e atuação estratégica na segurança pública
municipal, é razoável que haja essa flexibilização, garantindo uma maior
eficiência operacional da Guarda Civil Municipal.
O cargo de Comandante exige dedicação integral, sendo necessário o
acompanhamento de operações, supervisão do efetivo e desenvolvimento de
estratégias de segurança pública para o município. Da mesma forma, o
Subcomandante exerce papel fundamental na organização e funcionamento
da corporação, auxiliando diretamente no cumprimento das diretrizes
estabelecidas pela Administração Municipal. Assim, a adoção da dispensa do
controle de ponto para esses profissionais representa uma medida condizente
com as peculiaridades do serviço desempenhado.
Dessa forma, a presente proposta busca modernizar a estrutura
organizacional da Guarda Civil Municipal, garantindo maior eficiência e
valorização dos servidores de carreira, sem aumentar despesas de forma
desnecessária. A adequação do regime remuneratório permite que a gestão
pública mantenha o controle hierárquico da corporação sem comprometer os
princípios da economicidade e da impessoalidade.
Por fim, a aprovação deste Projeto de Lei Complementar contribuirá
para a profissionalização da Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista,
fortalecendo sua atuação na segurança pública e garantindo melhores
condições de trabalho para os profissionais que exercem esses cargos de
comando.
Assim, contamos com a aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA, deste
Projeto de Lei Complementar pelos nobres vereadores.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 17 de março de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
Função de Confiança - Comandante da Guarda Civil Municipal
4.042,50
CUSTO 2025
FUNÇÃO DE CONFIANÇA QUANTIDADE SAL. MENSAL INSS MENSAL SAL. MAI/DEZ 13º 1/3 FÉRIAS INSS MAI-DEZ/13º TOTAL
retribuição de 80% 1 R$3.234,00 R$679,14 R$25.872,00 R$2.156,00 R$718,67 R$5.885,88 R$34.632,55
* início em maio/2025
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEZEMBRO/2025 156.768.200,00
DESPESAS COM PESSOAL 34.632,55
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,02
4.220,37
CUSTO 2026 *Reajuste de 4,40%
FUNÇÃO DE CONFIANÇA QUANTIDADE SAL. MENSAL INSS MENSAL SAL. JAN/DEZ 13º 1/3 FÉRIAS INSS JAN-DEZ/13º TOTAL
retribuição de 80% 1 R$3.376,30 R$709,02 R$40.515,55 R$3.376,30 R$1.125,43 R$9.217,29 R$54.234,57
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEZEMBRO/2026 156.768.200,00
DESPESAS COM PESSOAL 54.234,57
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,03
4.389,18
CUSTO 2027 *Reajuste de 4%
FUNÇÃO DE CONFIANÇA QUANTIDADE SAL. MENSAL INSS MENSAL SAL. JAN/DEZ 13º 1/3 FÉRIAS INSS JAN-DEZ/13º TOTAL
retribuição de 80% 1 R$3.511,35 R$737,38 R$42.136,17 R$3.511,35 R$1.170,45 R$9.585,98 R$56.403,95
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEZEMBRO/2027 156.768.200,00
DESPESAS COM PESSOAL 56.403,95
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,04
*Fonte: Relatório focus 07/03/2025 - https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250307.pdf
Laranjal Paulista/SP, 17 de março de 2025 Antonio Valdecir Berto Filho
Prefeito Municipal
Declaro para fins de cumprimento ao artigo 16, inciso I e II, e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal que as despesas oriundas deste Projeto de Lei Complementar tem adequação
orçamentária-financeira com Lei orçamentária anual, e compatibilidade com os objetivos e metas do Plano Plurianual 2022/2025, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025.
SALÁRIO BASE INSPETOR
SALÁRIO BASE INSPETOR
SALÁRIO BASE INSPETOR
Função de Confiança - Subcomandante da Guarda Civil Municipal
4.042,50
CUSTO 2025
FUNÇÃO DE CONFIANÇA QUANTIDADE SAL. MENSAL INSS MENSAL SAL. MAI/DEZ 13º 1/3 FÉRIAS INSS MAI-DEZ/13º TOTAL
retribuição de 70% 1 R$2.829,75 R$594,25 R$22.638,00 R$1.886,50 R$628,83 R$5.150,15 R$30.303,48
* início em maio/2025
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEZEMBRO/2025 156.768.200,00
DESPESAS COM PESSOAL 30.303,48
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,02
4.220,37
CUSTO 2026 *Reajuste de 4,40%
FUNÇÃO DE CONFIANÇA QUANTIDADE SAL. MENSAL INSS MENSAL SAL. JAN/DEZ 13º 1/3 FÉRIAS INSS JAN-DEZ/13º TOTAL
retribuição de 70% 1 R$2.954,26 R$620,39 R$35.451,11 R$2.954,26 R$984,75 R$8.065,13 R$47.455,25
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEZEMBRO/2026 156.768.200,00
DESPESAS COM PESSOAL 47.455,25
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,03
4.389,18
CUSTO 2027 *Reajuste de 4%
FUNÇÃO DE CONFIANÇA QUANTIDADE SAL. MENSAL INSS MENSAL SAL. JAN/DEZ 13º 1/3 FÉRIAS INSS JAN-DEZ/13º TOTAL
retribuição de 70% 1 R$3.072,43 R$645,21 R$36.869,15 R$3.072,43 R$1.024,14 R$8.387,73 R$49.353,46
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEZEMBRO/2027 156.768.200,00
DESPESAS COM PESSOAL 49.353,46
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,03
*Fonte: Relatório focus 07/03/2025 - https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250307.pdf
Laranjal Paulista/SP, 17 de março de 2025 Antonio Valdecir Berto Filho
Prefeito Municipal
Declaro para fins de cumprimento ao artigo 16, inciso I e II, e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal que as despesas oriundas deste Projeto de Lei Complementar tem adequação
orçamentária-financeira com Lei orçamentária anual, e compatibilidade com os objetivos e metas do Plano Plurianual 2022/2025, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025.
SALÁRIO BASE INSPETOR
SALÁRIO BASE INSPETOR
SALÁRIO BASE INSPETOR
Função de Confiança - Subcomandante da Guarda Civil Municipal
3.780,00
CUSTO 2025
FUNÇÃO DE CONFIANÇA QUANTIDADE SAL. MENSAL INSS MENSAL SAL. MAI/DEZ 13º 1/3 FÉRIAS INSS MAI-DEZ/13º TOTAL
retribuição de 70% 1 R$2.646,00 R$555,66 R$21.168,00 R$1.764,00 R$588,00 R$4.815,72 R$28.335,72
* início em maio/2025
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEZEMBRO/2025 156.768.200,00
DESPESAS COM PESSOAL 28.335,72
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,02
3.946,32
CUSTO 2026 *Reajuste de 4,40%
FUNÇÃO DE CONFIANÇA QUANTIDADE SAL. MENSAL INSS MENSAL SAL. JAN/DEZ 13º 1/3 FÉRIAS INSS JAN-DEZ/13º TOTAL
retribuição de 70% 1 R$2.762,42 R$580,11 R$33.149,09 R$2.762,42 R$920,81 R$7.541,42 R$44.373,74
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEZEMBRO/2026 156.768.200,00
DESPESAS COM PESSOAL 44.373,74
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,03
4.104,17
CUSTO 2027 *Reajuste de 4%
FUNÇÃO DE CONFIANÇA QUANTIDADE SAL. MENSAL INSS MENSAL SAL. JAN/DEZ 13º 1/3 FÉRIAS INSS JAN-DEZ/13º TOTAL
retribuição de 70% 1 R$2.872,92 R$603,31 R$34.475,05 R$2.872,92 R$957,64 R$7.843,07 R$46.148,69
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DEZEMBRO/2027 156.768.200,00
DESPESAS COM PESSOAL 46.148,69
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAL 0,03
*Fonte: Relatório focus 07/03/2025 - https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250307.pdf
Laranjal Paulista/SP, 17 de março de 2025 Antonio Valdecir Berto Filho
Prefeito Municipal
Declaro para fins de cumprimento ao artigo 16, inciso I e II, e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal que as despesas oriundas deste Projeto de Lei Complementar tem adequação
orçamentária-financeira com Lei orçamentária anual, e compatibilidade com os objetivos e metas do Plano Plurianual 2022/2025, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025.
SALÁRIO BASE SUBINSPETOR
SALÁRIO BASE SUBINSPETOR
SALÁRIO BASE SUBINSPETOR