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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDispõe sobre a nova estrutura administrativa superior do Poder Executivo de Laranjal Paulista, cria a Secretaria Municipal de Turismo, cria cargos comissionados e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Proposição retirada pelo autor — —
2025-04-09 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-04-09 Parecer jurídico encaminhado à Comissão — —
2025-03-20 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico — —
2025-03-20 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-03-20 Aguardando despacho da presidência — —
2025-03-20 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

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PREFEITURA DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dispõe sobre a nova estrutura 
administrativa superior do Poder Executivo de 
Laranjal Paulista, cria a Secretaria Municipal de 
Turismo, cria cargos comissionados e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, aprova:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica aprovada a nova estrutura administrativa superior do Poder 
Executivo de Laranjal Paulista, nos termos desta Lei Complementar.
Art. 2º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista 
passa a ser composta pelos seguintes órgãos:
I - Órgão de assessoramento direto ao Prefeito:
a) Procuradoria Geral do Município - PGM;
II - Órgãos de gestão administrativa:
a) Secretaria Municipal de Governo - SG;
b) Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SAF;
c) Secretaria Municipal de Saúde - SS;
d) Secretaria Municipal de Educação - SE;
e) Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito - SST;
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SDS;
g) Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SPDU;
h) Secretaria Municipal de Serviços Públicos Municipais - SSPM;
i) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciências Tecnológicas 
e Indústria - SDECTI;
j) Secretaria Municipal de Cultura, Economia e Indústria Criativa - SCEIC;
k) Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SJEL;
l) Secretaria Municipal de Turismo - ST;
m) Secretaria Municipal de Agronegócio, Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentável - SAMADS.
CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro
Art. 3º A Procuradoria Geral do Município - PGM, vinculada diretamente ao 
Prefeito Municipal, possui as seguintes atribuições básicas:
I - Representar o Município em juízo ou fora dele;
II - Exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da 
Administração em geral;
III - Promover a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do 
Município;
IV - Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem proteger o 
patrimônio dos órgãos da Administração centralizada e descentralizada;
V - Emitir pareceres sobre questões jurídicas submetidas pelo Prefeito e pelos 
Secretários Municipais;
VI – Assessorar e examinar previamente os projetos de lei e demais atos 
normativos a serem encaminhados à Câmara Municipal;
VII - Orientar e supervisionar as atividades jurídicas dos órgãos da 
Administração direta e indireta;
VIII - Opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais 
e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração 
Municipal;
IX – Promover Ações Civis Públicas;
X - Promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
XI - Realizar procedimentos administrativos disciplinares, sindicâncias e 
processos administrativos em geral;
XII - Desempenhar outras atividades afins.
Parágrafo único. A estrutura, organização e atribuições detalhadas da 
Procuradoria Geral do Município serão regulamentadas por Lei Complementar 
específica, que estabelecerá suas competências, carreira, funcionamento e 
normas internas.
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 4º Fica criada a Secretaria Municipal de Turismo, desmembrada da antiga 
Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 5º São atribuições da Secretaria Municipal de Turismo - ST:
I - Formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para o 
desenvolvimento do turismo no Município;
II - Promover e divulgar o turismo municipal em âmbito regional, estadual, 
nacional e internacional;
III - Implementar ações que visem ao incremento das atividades turísticas no 
Município;
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IV - Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas com a finalidade 
de implementar as políticas de turismo;
V - Promover e organizar feiras, congressos, exposições e eventos turísticos;
VI - Administrar e zelar pelos equipamentos turísticos do Município;
VII - Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do 
Município;
VIII - Propor e implementar incentivos ao turismo no Município;
IX - Executar programas e projetos de capacitação e qualificação profissional 
dos serviços turísticos;
X - Manter cadastro atualizado de informações turísticas de interesse do 
Município;
XI - Desempenhar outras atividades afins.
Art. 6º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Turismo, de livre 
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com subsídio fixado em lei 
específica.
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 7º Ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração 
pelo Prefeito Municipal conforme dispostos no Anexo I desta Lei Complementar.
§1º Os cargos em comissão criados por esta Lei Complementar são de direção 
superior, com atribuições de chefia, direção e assessoramento, e decorrem da 
relação de confiança entre o nomeado e a autoridade nomeante.
§2º Para o preenchimento dos cargos em comissão criados por esta Lei 
Complementar é exigida formação em nível superior completo, conforme 
especificações constantes do Anexo I.
§3º A remuneração dos cargos em comissão criados por esta Lei Complementar 
será mediante subsídio, nos valores constantes do Anexo I desta Lei 
Complementar.
CAPÍTULO V
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E SUAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
Art. 8º São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Governo - SG:
I - Assessorar o Prefeito na direção superior da Administração Municipal;
II - Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo Municipal;
III - Coordenar a política de comunicação social da Prefeitura;
IV - Promover a organização do expediente e das atividades do Gabinete do 
Prefeito;
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V - Implementar e coordenar mecanismos de participação cidadã e controle 
social da gestão pública, incluindo audiências públicas, consultas populares, 
orçamento participativo, conselhos municipais e demais instâncias de 
participação direta da população;
VI - Desenvolver plataformas e metodologias para ampliar o envolvimento dos 
cidadãos nos processos decisórios do município;
VII - Coordenar a elaboração de indicadores de satisfação e qualidade dos 
serviços públicos, garantindo a transparência e participação social na avaliação 
dos mesmos;
VIII - Articular parcerias com organizações da sociedade civil para fortalecer a 
democracia participativa local;
IX - Desempenhar outras atividades afins.
Art. 9º São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças - SAF:
I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de recursos humanos, 
patrimônio, licitações, contratos e serviços gerais;
II - Executar e acompanhar a política financeira e fiscal do Município;
III - Elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual do Município, em 
conjunto com os demais órgãos;
IV - Controlar a execução orçamentária;
V - Gerenciar a contabilidade, tesouraria e arrecadação municipal;
VI - Administrar a dívida pública municipal;
VII - Desempenhar outras atividades afins.
Art. 10 São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Saúde - SS:
I - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde;
II - Gerir e executar os serviços públicos de saúde;
III - Participar do planejamento, programação e organização da rede 
regionalizada do Sistema Único de Saúde;
IV - Coordenar e executar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
V - Desempenhar outras atividades afins.
Art. 11 São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Educação - SE:
I - Organizar, manter e desenvolver as instituições do sistema municipal de 
ensino;
II - Elaborar e executar políticas e planos educacionais;
III - Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema 
municipal de ensino;
IV - Oferecer a educação infantil e o ensino fundamental;
V - Desempenhar outras atividades afins.
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Art. 12 São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Segurança e 
Trânsito - SSPT:
I - Planejar, coordenar e executar a política de segurança pública municipal;
II - Gerir a Guarda Civil Municipal;
III - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres 
e animais;
IV - Promover a fiscalização de trânsito;
V - Coordenar as ações de defesa civil no âmbito municipal;
VI - Desenvolver e implementar o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, 
abrangendo todos os modos de transporte, com ênfase na acessibilidade 
universal e sustentabilidade;
VII - Planejar, implantar e gerenciar infraestrutura para ciclistas, pedestres e 
transporte público coletivo;
VIII - Coordenar o sistema de transporte público municipal, estabelecendo 
itinerários, frequências e padrões de qualidade;
IX - Promover a integração entre diferentes modais de transporte, visando a 
eficiência da mobilidade urbana;
X - Desenvolver programas de educação e segurança no trânsito;
XI - Promover estudos e projetos para redução de acidentes e melhoria dos 
indicadores de mobilidade urbana;
XII - Implementar medidas de moderação de tráfego e priorização de 
transportes não motorizados e coletivos;
XIII - Desempenhar outras atividades afins.
Art. 13 São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social - SDS:
I - Formular e executar a política municipal de assistência social e proteção 
social;
II - Coordenar, implementar e avaliar a política de assistência social, em 
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
III - Formular e executar programas de apoio à população em situação de 
vulnerabilidade social;
IV - Planejar e coordenar programas habitacionais destinados exclusivamente 
à população de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social;
V - Promover o atendimento às necessidades de moradia da população em 
situação de vulnerabilidade, incluindo cadastramento habitacional e 
acompanhamento social das famílias contempladas pelos programas 
habitacionais de interesse social;
VI - Desenvolver programas de qualificação e preparação para o trabalho 
especificamente voltados para a população em vulnerabilidade social e 
beneficiários dos programas socioassistenciais;
VII - Implementar ações de combate à pobreza e promoção da cidadania;
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VIII - Articular-se com entidades públicas e privadas para potencializar as 
ações de desenvolvimento social;
IX - Desempenhar outras atividades afins.
Art. 14 São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Planejamento e 
Desenvolvimento Urbano - SPDU:
I - Elaborar e coordenar a execução do Plano Diretor do Município;
II - Formular diretrizes de desenvolvimento urbano e regional, respeitando as 
diretrizes ambientais estabelecidas pela SAMADS;
III - Coordenar o licenciamento de projetos de urbanização e edificação 
exclusivamente em zonas urbanas e de expansão urbana definidas no Plano 
Diretor;
IV - Promover a fiscalização do uso e ocupação do solo exclusivamente em 
áreas urbanas e de expansão urbana, conforme definição do Plano Diretor;
V - Coordenar o planejamento urbano em zonas de interface urbano-rural, em 
conjunto com a SAMADS;
VI - Definir parâmetros urbanísticos e edilícios para áreas urbanas, inclusive 
para empreendimentos industriais e comerciais, em consonância com as 
diretrizes ambientais;
VII - Planejar, coordenar e executar a política municipal de regularização 
fundiária urbana (Reurb), tanto de interesse social (Reurb-S) quanto de 
interesse específico (Reurb-E), em todas as fases administrativas;
VIII - Desempenhar outras atividades afins.
Art. 15 São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Serviços Públicos 
Municipais - SSPM:
I - Planejar, coordenar e executar os serviços de limpeza urbana e coleta de 
lixo, em conformidade com as diretrizes de gestão de resíduos estabelecidas 
pela SAMADS;
II - Administrar os cemitérios e serviços funerários;
III - Executar obras de pavimentação, drenagem e manutenção de vias 
públicas urbanas e rurais;
IV - Manter e conservar praças e jardins urbanos destinados ao lazer e 
recreação, não incluindo unidades de conservação, áreas de preservação 
permanente, parques ecológicos e áreas verdes de relevância ambiental, que 
serão geridos pela SAMADS;
V - Executar os serviços de iluminação pública, manutenção de equipamentos 
urbanos e mobiliário público;
VI - Desempenhar outras atividades afins.
Art. 16 São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico, Ciências Tecnológicas e Indústria - SDECTI:
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I - Formular, coordenar e executar políticas e ações para a promoção do 
desenvolvimento econômico local nos setores industrial, comercial, de serviços 
e tecnológico, exceto aqueles classificados como economia criativa;
II - Incentivar a instalação de indústrias e atividades comerciais de base 
tecnológica e manufatureira no Município;
III - Promover a aplicação e difusão de novas tecnologias no setor produtivo 
tradicional do município;
IV - Fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico como estratégia de 
crescimento econômico;
V - Desenvolver parcerias com instituições de ensino e pesquisa para 
impulsionar a inovação nas cadeias produtivas convencionais;
VI - Implementar programas de modernização tecnológica para micro e 
pequenas empresas dos setores industrial e comercial convencionais;
VII - Promover programas de capacitação e qualificação profissional voltados 
para as demandas do mercado de trabalho nos setores industriais e de serviços 
de base tecnológica;
VIII - Implementar políticas gerais de geração de emprego e renda, 
coordenando com outras secretarias suas aplicações setoriais específicas;
IX - Coordenar ações de atração de investimentos para o município voltadas 
aos setores industriais e comerciais tradicionais;
X - Desenvolver projetos para a criação de polos de inovação e parques 
tecnológicos para indústrias convencionais;
XI - Coordenar políticas de desenvolvimento industrial em conformidade com 
as diretrizes ambientais estabelecidas pela SAMADS;
XII - Planejar, coordenar e implementar a política de tecnologia da informação 
e transformação digital da administração pública municipal;
XIII - Desenvolver e manter sistemas informatizados para modernização dos 
serviços públicos, incluindo plataformas de governo eletrônico e serviços 
digitais para os cidadãos;
XIV - Coordenar a implantação de infraestrutura tecnológica no município, 
incluindo redes de internet e sistemas de conectividade em áreas públicas;
XV - Promover a inclusão digital da população através de programas de 
capacitação tecnológica e acesso a equipamentos e serviços digitais;
XVI - Desenvolver soluções tecnológicas para eficiência e transparência da 
gestão pública, incluindo plataformas de dados abertos;
XVII - Coordenar a implementação de cidades inteligentes (smart cities), 
integrando tecnologias para otimização de serviços urbanos, monitoramento e 
gestão sustentável da cidade;
XVIII - Estabelecer políticas de segurança da informação e proteção de dados 
para a administração municipal;
XIX - Desempenhar outras atividades afins.
Art. 17 São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Cultura, Economia 
e Indústria Criativa - SCEIC:
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I - Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura;
II - Promover e coordenar programas culturais para a difusão da cultura local, 
regional e nacional;
III - Gerir os equipamentos culturais do Município;
IV - Preservar o patrimônio histórico e cultural do Município;
V - Promover, apoiar e incentivar festivais, exposições, congressos e eventos 
culturais;
VI - Elaborar, coordenar e executar programas e projetos que visem à 
promoção e ao desenvolvimento cultural do Município;
VII - Fomentar exclusivamente o desenvolvimento da economia criativa como 
vetor de desenvolvimento econômico, compreendendo os setores de: artes 
visuais, artes cênicas, música, literatura, audiovisual, design, moda, 
gastronomia, games, tecnologia aplicada às artes, artesanato e manifestações 
culturais tradicionais;
VIII - Estimular e apoiar a produção de bens e serviços exclusivamente de 
natureza cultural e artística;
IX - Incentivar o empreendedorismo especificamente nos segmentos da 
economia criativa definidos no inciso VII;
X - Promover a articulação entre os diversos setores criativos com potencial 
econômico;
XI - Desenvolver programas de capacitação exclusivamente para profissionais 
das áreas da economia criativa, em articulação com a política geral de 
qualificação profissional coordenada pela SDECTI;
XII - Elaborar políticas de incentivo à produção audiovisual, design, moda, 
música, artes cênicas, gastronomia e demais setores criativos;
XIII - Fomentar a inovação e o desenvolvimento tecnológico estritamente no 
âmbito das indústrias criativas;
XIV - Desempenhar outras atividades afins.
Art. 18 São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte 
e Lazer - SJEL:
I - Formular e executar políticas públicas voltadas para a juventude;
II - Promover, desenvolver e coordenar programas esportivos e recreativos;
III - Administrar estádios, ginásios, quadras e demais equipamentos esportivos 
municipais;
IV - Promover eventos esportivos e de lazer;
V - Desempenhar outras atividades afins.
Art. 19 São atribuições básicas da Secretaria Municipal de Agronegócio, Meio 
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SAMADS:
I - Formular, coordenar e executar políticas de desenvolvimento do agronegócio 
e da agricultura no Município;
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II - Promover programas de assistência técnica e extensão rural aos produtores 
rurais;
III - Implementar políticas de apoio ao pequeno produtor e à agricultura 
familiar;
IV - Coordenar e fiscalizar o abastecimento de produtos agrícolas no Município;
V - Administrar feiras livres, mercados municipais e outros equipamentos de 
abastecimento público relacionados à comercialização de produtos agrícolas;
VI - Fomentar a adoção de práticas agrícolas sustentáveis e o uso de 
tecnologias que otimizem a produção;
VII - Incentivar o agronegócio como cadeia produtiva integrada e geradora de 
valor;
VIII - Formular, coordenar e executar a política municipal de meio ambiente, 
estabelecendo diretrizes ambientais a serem observadas por todas as demais 
secretarias municipais;
IX - Promover a preservação e conservação ambiental em todo o território 
municipal;
X - Fiscalizar e controlar fontes de poluição ambiental, tanto em áreas urbanas 
quanto rurais;
XI - Promover a educação ambiental;
XII - Implementar e manter o sistema municipal de áreas verdes e unidades de 
conservação, incluindo a gestão de parques ecológicos, áreas de preservação 
permanente e demais áreas verdes de relevância ambiental;
XIII - Fomentar o desenvolvimento sustentável e as práticas de produção com 
responsabilidade socioambiental;
XIV - Promover a integração entre produção agrícola e conservação ambiental;
XV - Desenvolver políticas públicas de enfrentamento às mudanças climáticas;
XVI - Estabelecer diretrizes para o licenciamento ambiental de 
empreendimentos, que deverão ser observadas nos processos de licenciamento 
urbano conduzidos pela SPDU;
XVII - Coordenar e supervisionar a fiscalização ambiental em áreas rurais e de 
transição urbano-rural, em articulação com a SPDU;
XVIII - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a prestação dos serviços de 
saneamento básico (água e esgoto) realizados pela SABESP ou outras 
concessionárias, zelando pela qualidade ambiental dos recursos hídricos, 
eficiência dos sistemas de tratamento e pela universalização do acesso ao 
saneamento;
XIX - Desempenhar outras atividades afins.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
necessários à implementação desta Lei Complementar.
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Art. 21 Revoga-se o art. 48, da Lei Complementar nº 085, de 12 de dezembro 
de 2007.
Art. 22 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 20 de março de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
ANTONIO 
VALDECIR BERTO 
FILHO:21589016
831
Assinado de forma 
digital por ANTONIO 
VALDECIR BERTO 
FILHO:21589016831 
Dados: 2025.03.20 
13:43:15 -03'00'
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ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO
1. DIRETOR DE PLANEJAMENTO
Lotação: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento 
Urbano – SPDU;
Atribuições:
• Dirigir o departamento e equipes responsáveis pelos projetos municipais, 
assegurando a correta aplicação de recursos e o cumprimento dos prazos 
e metas estabelecidos;
• Assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano na 
formulação de políticas e estratégias de planejamento municipal;
• Coordenar a supervisão da elaboração, implementação e revisão do Plano 
Diretor Municipal e demais instrumentos de planejamento urbano;
• Chefiar as atividades de monitoramento e avaliação dos projetos de 
planejamento municipal, determinando ajustes quando necessário;
• Supervisionar e avaliar as equipes técnicas responsáveis pelos estudos 
de impacto dos projetos, propondo ajustes e melhorias conforme 
necessário;
• Dirigir o processo de integração das políticas de planejamento urbano 
com as demais políticas setoriais do município;
• Representar a Secretaria em reuniões, audiências públicas e eventos 
relacionados ao planejamento urbano e territorial;
• Coordenar iniciativas para captação de recursos e financiamentos 
destinados a projetos de desenvolvimento urbano;
• Estabelecer diretrizes e metodologias para a elaboração de planos, 
programas e projetos de planejamento municipal;
• Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária relativa aos 
programas, projetos e ações de planejamento urbano;
• Assessorar na definição de indicadores de desempenho e impacto para as 
políticas de planejamento urbano;
• Chefiar a implementação de processos de inovação e modernização na 
gestão do planejamento municipal;
• Dirigir a articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais 
em assuntos relacionados ao planejamento urbano;
• Coordenar a relação com os conselhos municipais vinculados ao 
planejamento urbano e territorial;
• Propor ao Secretário medidas para aperfeiçoamento contínuo das 
políticas de planejamento urbano;
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• Dirigir a equipe técnica responsável pela prestação de contas dos 
resultados obtidos, elaborando relatórios e indicadores de desempenho 
para subsidiar a tomada de decisão da administração municipal;
• Supervisionar a implementação de processos de inovação e digitalização 
na gestão do planejamento municipal, tornando os processos mais 
eficientes e acessíveis à população;
• Dirigir a equipe de elaboração de estudos técnicos, diagnósticos 
territoriais e levantamento estatístico para subsidiar a tomada de 
decisão;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos: Ensino Superior completo em Arquitetura e Urbanismo, 
Engenharia Civil, Gestão Pública ou áreas afins, com registro no respectivo 
conselho de classe.
Subsídio: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
2. DIRETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Lotação: Secretaria Municipal de Educação - SE (Cozinha Piloto 
Municipal);
Atribuições:
• Dirigir e coordenar as atividades da Cozinha Piloto Municipal e de todas 
as unidades de alimentação escolar do município;
• Planejar os cardápios da alimentação escolar, observando os requisitos 
nutricionais adequados a cada faixa etária e às necessidades alimentares 
especiais;
• Coordenar as equipes de trabalho da Cozinha Piloto e das unidades de 
alimentação escolar;
• Gerenciar os processos de aquisição, recebimento, armazenamento, 
conservação e distribuição dos gêneros alimentícios;
• Supervisionar o preparo e a distribuição da alimentação escolar, 
garantindo as condições higiênico-sanitárias;
• Dirigir a implementação da Política Nacional de Alimentação Escolar 
(PNAE) no âmbito municipal;
• Planejar e coordenar programas de educação alimentar e nutricional 
para a comunidade escolar;
• Supervisionar e orientar os processos de prestação de contas dos 
recursos do PNAE;
• Coordenar a aquisição de produtos da agricultura familiar em 
conformidade com a legislação;
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• Assessorar o Secretário de Educação em assuntos relacionados à 
alimentação escolar e participar do Conselho de Alimentação Escolar;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos: Ensino Superior completo em Nutrição ou áreas afins, com 
registro no respectivo conselho profissional.
Subsídio: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
3. DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Lotação: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento 
Urbano – SPDU;
Atribuições:
• Dirigir, coordenar e supervisionar as equipes técnicas responsáveis 
por receber, analisar e emitir pareceres técnicos sobre projetos de 
construção, reforma e parcelamento do solo e outros 
empreendimentos particulares no município;
• Estabelecer diretrizes para garantir a conformidade dos projetos 
com o Plano Diretor, Código de Obras, legislação ambiental, 
normas de acessibilidade, segurança e demais regulamentos 
municipais, estaduais e federais aplicáveis;
• Planejar e supervisionar as ações de fiscalização do uso e ocupação 
do solo urbano;
• Coordenar a orientação dos arquitetos, engenheiros, construtores e 
proprietários quanto às exigências legais e aos procedimentos 
necessários para aprovação dos projetos;
• Coordenar a elaboração e revisão dos instrumentos de 
planejamento urbano, como o Plano Diretor Municipal, Código de 
Obras e leis de zoneamento;
• Dirigir as ações de licenciamento urbano e ambiental no âmbito da 
Secretaria;
• Assessorar o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano na 
formulação de políticas de desenvolvimento urbano sustentável;
• Gerenciar a implementação de programas e projetos de 
desenvolvimento urbano definidos pela administração municipal;
• Supervisionar a gestão dos sistemas de informações geográficas e 
banco de dados urbanísticos do município;
• Coordenar a integração das políticas de desenvolvimento urbano 
com as demais políticas setoriais do município;
• Representar a Secretaria em eventos, audiências públicas e 
reuniões com outros órgãos públicos e entidades privadas;
PREFEITURA DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro
• Dirigir as ações de regularização fundiária e habitação de interesse 
social;
• Supervisionar a elaboração de relatórios e indicadores sobre o 
desenvolvimento urbano municipal;
• Propor ao Secretário medidas para aperfeiçoamento da gestão 
urbanística municipal;
• Coordenar ações voltadas à regularização fundiária e habitação de 
interesse social, promovendo o acesso à moradia digna;
• Coordenar as relações com os conselhos municipais relacionados 
ao desenvolvimento urbano;
• Planejar e supervisionar programas de melhoria da mobilidade 
urbana e acessibilidade;
• Chefiar os departamentos e setores subordinados, definindo metas 
e avaliando resultados;
• Coordenar e acompanhar a equipe técnica sobre processos de 
licenciamento e emissão de alvarás de construção, habite-se e 
certidões urbanísticas;
• Dirigir a modernização e digitalização dos processos de análise e 
aprovação de projetos, visando maior eficiência e celeridade na 
tramitação;
• Supervisionar equipe de estudos e diagnósticos sobre o 
crescimento da cidade, mobilidade urbana, acessibilidade e 
impactos ambientais para embasar a tomada de decisões da 
administração municipal;
• Coordenar a modernização e digitalização dos processos de gestão 
urbanística, facilitando o acesso a informações e a tramitação de 
documentos;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior 
imediato.
Requisitos: Ensino Superior completo em Arquitetura e Urbanismo, 
Engenharia Civil, Urbanismo ou áreas afins, com registro no respectivo 
conselho de classe.
Subsídio: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
4. DIRETOR DE FINANÇAS MUNICIPAIS
Lotação: Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SAF;
Atribuições:
PREFEITURA DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro
• Assessorar o Secretário Municipal de Administração e Finanças no 
planejamento, coordenação e controle das atividades financeiras do 
município;
• Dirigir e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual e 
plurianual, em conformidade com as diretrizes, objetivos e metas da 
administração municipal;
• Coordenar a execução orçamentária e o controle dos saldos 
orçamentários e financeiros;
• Acompanhar a execução das receitas e despesas municipais, propondo 
medidas para o equilíbrio das contas públicas;
• Supervisionar as atividades de tesouraria, contabilidade e arrecadação 
municipal;
• Coordenar a gestão da dívida pública municipal e operações de crédito;
• Dirigir a elaboração de relatórios financeiros e prestações de contas, em 
atendimento às exigências legais e dos órgãos de controle;
• Supervisionar o cumprimento das normas relativas à responsabilidade 
fiscal;
• Coordenar o relacionamento com instituições financeiras e órgãos de 
controle;
• Assessorar na elaboração de projetos para captação de recursos 
financeiros junto a órgãos estaduais e federais;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos: Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, 
Economia, Administração, Gestão Pública ou áreas afins, com registro no 
respectivo conselho de classe.
Subsídio: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
5. DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Lotação: Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SAF;
Atribuições:
• Assessorar o Secretário Municipal de Administração e Finanças na 
gestão administrativa da Prefeitura;
• Dirigir e coordenar as atividades relacionadas à gestão de recursos 
humanos, incluindo recrutamento, seleção, treinamento, avaliação e 
desenvolvimento de pessoal;
• Supervisionar a administração do patrimônio municipal, incluindo o 
controle, registro e manutenção dos bens móveis e imóveis;
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• Coordenar as atividades relacionadas a compras e licitações, garantindo 
a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência;
• Dirigir a elaboração, formalização e fiscalização de contratos 
administrativos;
• Supervisionar as atividades de protocolo, arquivo, zeladoria e demais 
serviços gerais;
• Coordenar a implementação de programas de modernização 
administrativa;
• Planejar e implementar medidas para a melhoria da eficiência e 
qualidade dos serviços administrativos;
• Supervisionar a implementação de sistemas informatizados de gestão 
administrativa;
• Coordenar e planejar a gestão de políticas públicas relacionadas ao 
cemitério municipal;
• Coordenar a elaboração de normas, manuais e regulamentos 
administrativos;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos: Ensino Superior completo em Administração, Gestão 
Pública, Direito ou áreas afins, com registro no respectivo conselho de classe 
quando aplicável.
Subsídio: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
6. GESTOR DE FROTA
Lotação: Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SAF;
Atribuições:
• Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à gestão da 
frota de veículos da Prefeitura Municipal;
• Supervisionar e coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos 
veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal;
• Dirigir o controle do consumo de combustíveis, lubrificantes e peças, 
propondo medidas para redução de custos e aumento da eficiência;
• Coordenar o registro e controle da documentação dos veículos, incluindo 
licenciamentos, seguros e multas;
• Supervisionar a utilização dos veículos oficiais, garantindo o 
cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos;
• Planejar e implementar sistemas de controle de quilometragem, consumo 
e manutenção da frota;
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• Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre a situação e 
utilização da frota municipal;
• Assessorar o Secretário de Administração e Finanças na elaboração do 
plano de renovação da frota;
• Supervisionar os motoristas e operadores de máquinas quanto ao 
cumprimento das normas de utilização e conservação dos veículos;
• Planejar e coordenar programas de capacitação para motoristas e 
operadores;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos: Ensino Superior completo em Administração, Engenharia, 
Logística, Gestão de Frotas ou áreas afins.
Subsídio: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
7. DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
Lotação: Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SAF;
Atribuições:
• Dirigir e liderar a equipe do Departamento de Recursos Humanos, 
estabelecendo diretrizes estratégicas para a gestão de pessoal na 
Administração Pública Municipal;
• Assessorar o Secretário Municipal de Administração e Finanças na 
formulação e implementação de políticas de gestão de pessoas;
• Planejar, coordenar e supervisionar os processos de recrutamento, 
seleção, admissão, exoneração e movimentação de servidores;
• Dirigir o desenvolvimento e implementação de programas de capacitação, 
qualificação e desenvolvimento de pessoal;
• Supervisionar a administração do plano de cargos, carreiras e 
vencimentos, propondo medidas para seu aprimoramento;
• Coordenar a elaboração da folha de pagamento e o controle dos encargos 
sociais e trabalhistas;
• Chefiar as atividades de avaliação de desempenho, gestão por 
competências e programas de valorização dos servidores;
• Dirigir e implementar políticas de redução de horas extras, estabelecendo 
metas, diretrizes e indicadores de controle para otimização dos recursos 
humanos;
• Coordenar e supervisionar o sistema de banco de horas, definindo 
critérios para sua utilização e compensação, visando o equilíbrio entre as 
necessidades do serviço público e os direitos dos servidores;
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• Assessorar os gestores dos diversos órgãos municipais na distribuição 
adequada de carga horária e dimensionamento de equipes, com objetivo 
de reduzir custos com hora extra;
• Assessorar na mediação de conflitos trabalhistas e no relacionamento 
com entidades representativas dos servidores;
• Dirigir a implementação de políticas de saúde e segurança ocupacional, 
programas de qualidade de vida e bem-estar dos servidores;
• Supervisionar a administração dos benefícios concedidos aos servidores;
• Coordenar a atualização e manutenção do cadastro funcional e do 
sistema de informações gerenciais de recursos humanos;
• Assessorar os demais órgãos da Administração Municipal em assuntos 
relacionados à gestão de pessoas;
• Chefiar o controle de frequência, licenças e afastamentos dos servidores 
municipais;
• Executar outras atribuições correlatas de direção, chefia e 
assessoramento determinadas pelo superior imediato.
Requisitos: Ensino Superior completo em Administração, Gestão de 
Recursos Humanos, Gestão Pública, Direito ou áreas afins, com registro no 
respectivo conselho de classe quando aplicável.
Subsídio: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
8. DIRETOR PEDAGÓGICO
Lotação: Secretaria Municipal de Educação – SE;
Atribuições:
• Dirigir, coordenar e supervisionar a implementação de políticas e 
diretrizes pedagógicas para as unidades escolares da rede municipal de 
ensino;
• Assessorar o Secretário Municipal de Educação na formulação e 
avaliação de planos, programas e projetos educacionais;
• Supervisionar a elaboração, implantação e avaliação do projeto político￾pedagógico das unidades escolares;
• Coordenar o processo de formação continuada dos profissionais da 
educação;
• Dirigir a equipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
• Supervisionar e orientar o trabalho dos coordenadores pedagógicos nas 
unidades escolares;
• Planejar e coordenar a execução de programas de melhoria da qualidade 
do ensino;
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• Coordenar a implementação de sistemas de avaliação do desempenho 
escolar e institucional;
• Assessorar na elaboração e atualização do currículo escolar em 
conformidade com as diretrizes nacionais e estaduais;
• Propor e supervisionar projetos inovadores e especiais voltados ao 
desenvolvimento educacional;
• Coordenar e acompanhar o cumprimento do calendário escolar;
• Dirigir e supervisionar as ações relacionadas à inclusão educacional;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos: Ensino Superior completo em Pedagogia ou Licenciatura 
com especialização em Gestão Escolar, com experiência mínima de 3 anos em 
atividades de gestão educacional.
Subsídio: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
9. DIRETOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Lotação: Secretaria Municipal de Educação – SE;
Atribuições:
• Dirigir e coordenar as atividades administrativas da Secretaria Municipal 
de Educação;
• Planejar, organizar e supervisionar a gestão dos recursos materiais e 
financeiros destinados à educação municipal;
• Coordenar e supervisionar a execução orçamentária da Secretaria 
Municipal de Educação;
• Dirigir as ações relacionadas à prestação de contas dos recursos 
financeiros aplicados na educação, incluindo aqueles provenientes de 
programas federais e estaduais;
• Supervisionar a gestão do transporte escolar, da merenda escolar e 
demais serviços de apoio ao funcionamento das unidades escolares;
• Coordenar os processos de compras, licitações e contratos específicos da 
educação municipal;
• Supervisionar a manutenção, conservação e ampliação da infraestrutura 
física da rede escolar municipal;
• Coordenar e supervisionar o inventário e a atualização do patrimônio da 
Secretaria Municipal de Educação;
• Assessorar o Secretário Municipal de Educação na elaboração de projetos 
para captação de recursos;
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• Dirigir e coordenar a administração de pessoal no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação, em articulação com a Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças;
• Supervisionar a implementação de sistemas de informação e gestão 
escolar;
• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Requisitos: Ensino Superior completo em Pedagogia, Psicopedagogia,
Administração, Gestão Pública, Ciências Contábeis, Economia ou áreas afins, 
com registro no respectivo conselho de classe quando aplicável.
Subsídio: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
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ANEXO II
ORGANOGRAMA PODER EXECUTIVO
PREFEITO
SAF SS SE SST SDS SPDU SSPM SDECTI SCEIC SJEL ST SAMADS SG
PGM
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J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas 
Excelências o presente Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a nova 
estrutura administrativa superior do Poder Executivo de Laranjal Paulista, cria 
a Secretaria Municipal de Turismo e cria cargos comissionados.
A proposição em tela visa modernizar e otimizar a estrutura 
administrativa do município, com especial ênfase no desenvolvimento do setor 
turístico, que representa um importante vetor de crescimento econômico e 
geração de emprego e renda para nossa cidade, bem como fortalecer áreas 
estratégicas da administração municipal por meio da criação de cargos 
comissionados para funções essenciais.
A criação da Secretaria Municipal de Turismo, desmembrada da atual 
Secretaria de Cultura e Turismo, justifica-se pela necessidade de dar maior 
autonomia e efetividade às políticas públicas voltadas ao setor turístico. Com 
uma secretaria específica, será possível:
• Implementar uma política municipal de turismo mais robusta e 
direcionada;
• Desenvolver programas e projetos específicos para o incremento da 
atividade turística;
• Captar recursos e investimentos para o setor através de programas 
estaduais e federais;
• Promover a cidade como destino turístico de forma mais efetiva;
• Qualificar os serviços e equipamentos turísticos do município;
• Gerar mais oportunidades de emprego e renda através do turismo;
• Fortalecer a economia local com o aumento do fluxo turístico.
Quanto à criação dos cargos comissionados, ressalta-se que estes se 
justificam pela necessidade de atribuir funções de direção superior, com 
atribuições que demandam a fidúcia especial do agente político nomeante, em 
áreas estratégicas da administração municipal:
A nova estrutura administrativa proposta visa também garantir maior 
eficiência na gestão pública, com órgãos mais focados em suas áreas de 
atuação. Neste contexto, destaca-se a consolidação da Procuradoria Geral do 
Município como órgão de assessoramento direto ao Prefeito, garantindo maior 
segurança jurídica e eficiência nas ações administrativas. Da mesma forma, o 
desmembramento das pastas de Cultura e Turismo permitirá que cada setor 
tenha atenção específica às suas demandas e características próprias.
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Vale ressaltar que as alterações propostas foram cuidadosamente 
planejadas para não resultarem em aumento significativo de despesas. No caso 
específico da Secretaria de Turismo, serão aproveitados recursos humanos e 
materiais já existentes, com apenas a criação do cargo de Secretário Municipal 
de Turismo, fundamental para a coordenação das ações da pasta. Quanto aos 
cargos comissionados criados, estes se justificam pela necessidade de direção 
superior em áreas estratégicas, sendo seus subsídios compatíveis com as 
responsabilidades atribuídas e com a realidade orçamentária do município.
O projeto estabelece ainda as atribuições básicas da nova Secretaria 
Municipal de Turismo e dos cargos comissionados criados, contemplando 
aspectos necessários para o adequado funcionamento destas novas estruturas. 
Além disso, é importante destacar que os cargos comissionados criados exigem 
formação em nível superior, garantindo a qualificação técnica necessária para 
o desempenho das funções.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse 
público presente, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei 
Complementar pelos Nobres Edis, contando com sua aprovação.
Laranjal Paulista, 20 de março de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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