PROJETO DE LEI
Dispõe sobre o Programa de Segurança
Cidadã e a criação dos Polos de Ações
Integradas em Segurança – PAIS, com o
objetivo de reunir estratégias e ações
integradas e especializadas voltadas à
proteção social e ao fortalecimento da
segurança pública municipal em Laranjal
Paulista – SP.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
ART. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação dos PAIS – Polos de Ações
Integradas em Segurança, como política e instrumentos de segurança pública,
voltados à prevenção da violência com base nos valores de uma sociedade livre,
igualitária, plural e democrática, promovendo, especialmente, a proteção, o
acolhimento e o acompanhamento de minorias, pessoas, coletivos e comunidades
em situação de vulnerabilidade.
PARÁGRAFO ÚNICO. O PAIS é um instrumento especializado e
permanente da Guarda Civil Municipal que, integrado à rede de proteção social e
demais redes instituídas no âmbito do município de Laranjal Paulista - SP, é
responsável por ações de prevenção qualificada baseadas em evidências
científicas, pelo policiamento orientado à solução de problemas e pela filosofia de
polícia comunitária.
ART. 2º O modelo de atuação e trabalho do PAIS rege-se na sua atuação
operacional pelos seguintes princípios:
I–Territorialização das ações;
II–Policiamento especializado em vulnerabilidades;
III–Relacionamento do agente com a comunidade;
IV–Atuação conjunta da Guarda Civil Municipal com as políticas de
proteção social;
V–Resolução pacífica de conflitos;
VI–Eficiência na prevenção e no controle das infrações penais;
VII–Coordenação com as demais forças policiais mantenedoras da
ordem pública.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES
ART. 3º São objetivos do Programa de Segurança Cidadã:
I–Realizar ações voltadas à promoção da convivência pacífica nas
comunidades;
II–Fortalecer a comunicação entre o poder público, em especial os
órgãos de segurança, e os moradores das áreas atendidas pelo PAIS,
proporcionando um melhor entendimento dos problemas locais e a
construção coletiva das soluções desejadas;
III–Fortalecer as relações Intersetoriais da segurança pública com a
proteção social;
IV–Integrar e compartilhar as informações de segurança pública entre o
Observatório Municipal de Segurança e demais órgãos de inteligência
policial;
V–Fomentar, facilitar e acompanhar a oferta ou a expansão de políticas
públicas transversais de cunho social, econômico ou urbanístico que
beneficiem os moradores das áreas atendidas pelo Programa;
VI–Contribuir para a convivência harmoniosa entre o PAIS e a
comunidade escolar;
VII–Estimular o acolhimento, a proteção, o acompanhamento, a
concessão e a fiscalização de medidas protetivas, em favor de pessoas
em situação de vulnerabilidade;
VIII–Ampliar a ostensividade do policiamento em microterritórios
vulneráveis;
IX–Identificar e reduzir atos de coerção ilegítima exercida por grupos
criminosos nas áreas atendidas pelo PAIS;
X–Priorizar a prevenção focada em evidências, de modo a desestimular
condutas incivilizadas.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os objetivos previstos neste artigo observarão as
diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS,
previstas na Lei Federal n.º13.675, de 11 de junho de 2018, bem como o disposto
no Plano Quadrienal de Segurança do Município.
ART. 4º São atribuições do PAIS:
I–Assessorar o Comando da Guarda Civil Municipal na implantação, na
coordenação, na execução, na fiscalização, no controle, na avaliação, no
treinamento, na normatização, no aperfeiçoamento e na disseminação
de práticas e conhecimento técnico das estratégias, ações e atividades
de prevenção especializada no âmbito da Guarda Civil Municipal de
Laranjal Paulista;
II–Orientar suas ações, por meio da ciência, dos valores democráticos e
do acatamento às diretrizes instituídas pelo Sistema Único de
Segurança Pública – SUSP, empreendendo esforço institucional para
elevar a qualidade dos serviços de segurança pública oferecidos pela
Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista;
III–Coordenar as ações de Polícia Comunitária, de Policiamento de
Proximidade e de Policiamento Orientado à Solução de Problemas no
Município de Laranjal Paulista;
IV–Promover a interoperabilidade das ações do PAIS com os demais
órgãos do sistema de segurança pública e a rede de proteção social;
V–Exercer, incentivar e promover a realização de ações de prevenção à
violência e à criminalidade, em especial, aquelas relacionadas às
mulheres, aos povos originários, às crianças, aos idosos, às minorias e
aos grupos vulneráveis;
VI–Exercer o policiamento preventivo e repressivo imediato qualificado,
em especial, nos casos que envolvam violência e criminalidade contra
mulheres, povos originários, crianças, idosos, minorias e grupos
vulneráveis;
VII–Atuar para identificar, reduzir e controlar atos de coerção exercida
por grupos criminosos;
VIII–Exercer ações voltadas para a prevenção e a resolução de conflitos
por meio de técnicas de autocomposição;
IX–Outras atribuições correlatas definidas pelo Comando da Guarda
Civil Municipal.
CAPÍTULO III
DA PREVENÇÃO ESPECIALIZADA
ART. 5º Constitui competência do PAIS promover estratégias, ações e
atividades de prevenção especializada por meio do(a)(s):
I–Rondas Ostensivas Municipais - ROMU;
II–Ronda Ostensiva Municipal - Motos (ROMU – Motos);
III–Ronda Ostensiva Municipal - Canil (K9);
IV–Pelotão Ambiental (PAM);
V–Grupamento Ronda Escolar – (GRE);
VI– Patrulha Guardiã Maria da Penha - (PGMP);
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ CONSULTIVO DO PAIS
ART. 6º Fica constituído o Comitê Consultivo do PAIS, denominado de
Comitê – PAIS, com a seguinte estrutura de governança:
I–Inspetor da Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista (Presidente);
II–Representante da Sociedade Civil – (Grupos Religiosos);
III–Representante da Sociedade Civil – (Comércio e Indústria Local);
IV–Representante da Sociedade Civil – (Associação de Bairro);
V–Representante da Sociedade Civil – (Associação de Bairro).
PARÁGRAFO ÚNICO. Dentre os representantes da Sociedade Civil será
escolhido um integrante para compor o Conselho Municipal de Segurança Pública
- COMSEP - do município de Laranjal Paulista, sendo responsável por
encaminhar as demandas e deliberações de cada área ou setor que representar.
ART. 7º Compete ao Comitê Consultivo do PAIS:
I–Reunir-se periodicamente para conhecer, analisar, responder e avaliar
as necessidades da segurança pública nos territórios atendidos pelo
policiamento do PAIS;
II–Discutir, articular e deliberar sobre estratégias integradas de
enfrentamento qualificado à violência e à criminalidade;
III–Firmar termos de cooperação técnica entre as instituições que o
compõem, com vistas a constituir fluxos e integrar ações voltadas para
a prevenção da violência e para a proteção social em territórios
definidos;
IV–Requisitar informações de interesse da segurança pública e da
proteção social, aos órgãos pertencentes à estrutura do Governo do
Município de Laranjal Paulista;
V–Convidar pessoas de notório saber para auxiliar na análise e,
eventualmente, na deliberação de temáticas de interesse do Comitê –
PAIS.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 8º O PAIS, através de seu policiamento, poderá atuar como meio de
acesso aos programas de proteção ofertados pelo município.
ART. 9º Em razão da natureza do policiamento proativo, oferecido pelas
equipes do PAIS, as suas ações se direcionam, predominantemente, a fatos e
circunstâncias já conhecidas e que, pelo grau de complexidade e perenidade,
exijam da Guarda Civil Municipal um acompanhamento contínuo, profundo e
focado, distinto daquele oferecido pelo policiamento de atendimento a
emergências ocasionais.
ART. 10 Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 2 de março de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei visa à criação dos Polos de Ações Integradas em
Segurança (PAIS) e à instituição do Programa de Segurança cidadã no município
de Laranjal Paulista, com o objetivo de fortalecer a segurança pública municipal e
a proteção social, promovendo a integração de políticas públicas intersetoriais. O
PAIS busca oferecer uma resposta estruturada e eficaz para as demandas de
segurança, especialmente nas áreas mais vulneráveis, por meio de estratégias
baseadas em evidências científicas, policiamento comunitário e mediação de
conflitos. A justificativa para essa iniciativa encontra-se ancorada em
fundamentos sociais, jurídicos e administrativos, que detalharemos a seguir.
O cenário atual da segurança pública no Brasil revela a complexidade dos
desafios enfrentados pelos municípios. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança
Pública (FBSP) demonstram que a criminalidade e a violência têm raízes
multifatoriais, exigindo abordagens integradas e preventivas. Em Laranjal
Paulista, a necessidade de uma política pública estruturada torna-se evidente
diante de fatores como:
A vulnerabilidade de populações em regiões periféricas;
A insuficiência de ações preventivas específicas para minorias e
grupos vulneráveis, como crianças, mulheres e idosos;
A demanda crescente por policiamento de proximidade e
resolução de conflitos comunitários.
A criação dos PAIS e do Programa de Segurança cidadã busca atender
essas necessidades ao implementar um modelo operacional baseado em
territorialização, proximidade e cooperação com outras redes de proteção social.
A proposta encontra respaldo na Política Nacional de Segurança Pública e
Defesa Social (PNSPDS), instituída pela Lei Federal nº 13.675/2018, que prioriza
a integração entre os entes federativos e a utilização de práticas baseadas em
evidências científicas para a prevenção da violência. Além disso, o Sistema Único
de Segurança Pública (SUSP) reforça a importância da articulação entre
municípios, estados e União para a efetividade das políticas públicas de
segurança.
A implementação dos PAIS e do Programa de Segurança cidadã promoverá
impactos significativos na qualidade de vida dos cidadãos de Laranjal Paulista,
como:
Redução da violência e da criminalidade: Ao atuar de forma preventiva em
microterritórios vulneráveis, o projeto visa desarticular dinâmicas de violência e
reduzir infrações penais.
Fortalecimento do vínculo entre comunidade e poder público: O
policiamento comunitário e a mediação de conflitos fortalecerão a confiança da
população nas instituições públicas.
Proteção de grupos vulneráveis: A atuação integrada permitirá um
acolhimento mais eficaz de mulheres em situação de violência, crianças, idosos e
outras minorias.
Promoção da convivência pacífica: Ações voltadas à resolução pacífica de
conflitos contribuirão para a construção de comunidades mais harmoniosas e
resilientes.
A estruturação dos PAIS será viabilizada por meio da reorganização de
recursos humanos e materiais já disponíveis na Guarda Civil Municipal. A
integração com outras políticas públicas municipais garantirá maior eficiência no
uso dos recursos, potencializando os resultados esperados sem gerar ônus
excessivo ao erário público.
Além disso, o projeto prevê a criação de parcerias com entidades da
sociedade civil, organizações não governamentais e a iniciativa privada, visando
ampliar a capilaridade das ações e o impacto social do programa.
O projeto de lei apresentado constitui uma resposta inovadora e necessária
às demandas de segurança pública e proteção social de Laranjal Paulista. Ao
promover a articulação entre policiamento comunitário, prevenção da violência e
integração intersetorial, os PAIS e o Programa de Segurança cidadã representam
um avanço significativo na construção de um município mais seguro, inclusivo e
solidário.
A justificativa apresentada demonstra a viabilidade, relevância e urgência
da proposta, que se fundamenta em princípios democráticos, valores sociais e
diretrizes legais. Por isso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste importante projeto.
Atenciosamente,
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 24 de março de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal