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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre o Programa de Segurança Cidadã e a criação dos Polos de Ações Integradas em Segurança – PAIS, com o objetivo de reunir estratégias e ações integradas e especializadas voltadas à proteção social e ao fortalecimento da segurança pública municipal em Laranjal Paulista – SP.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Devolvido ao(s) autor(es) — —
2025-04-15 Devolvido ao(s) autor(es) — —
2025-04-15 Parecer desfavorável da comissão — —
2025-04-11 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-04-11 Parecer jurídico encaminhado à Comissão — —
2025-03-26 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico — —
2025-03-25 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-03-25 Aguardando despacho da presidência — —
2025-03-25 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre o Programa de Segurança 
Cidadã e a criação dos Polos de Ações 
Integradas em Segurança – PAIS, com o 
objetivo de reunir estratégias e ações 
integradas e especializadas voltadas à 
proteção social e ao fortalecimento da 
segurança pública municipal em Laranjal 
Paulista – SP.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
CAPÍTULO I
 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
ART. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação dos PAIS – Polos de Ações 
Integradas em Segurança, como política e instrumentos de segurança pública, 
voltados à prevenção da violência com base nos valores de uma sociedade livre, 
igualitária, plural e democrática, promovendo, especialmente, a proteção, o 
acolhimento e o acompanhamento de minorias, pessoas, coletivos e comunidades 
em situação de vulnerabilidade.
PARÁGRAFO ÚNICO. O PAIS é um instrumento especializado e 
permanente da Guarda Civil Municipal que, integrado à rede de proteção social e 
demais redes instituídas no âmbito do município de Laranjal Paulista - SP, é 
responsável por ações de prevenção qualificada baseadas em evidências 
científicas, pelo policiamento orientado à solução de problemas e pela filosofia de 
polícia comunitária.
ART. 2º O modelo de atuação e trabalho do PAIS rege-se na sua atuação 
operacional pelos seguintes princípios:
I–Territorialização das ações;
II–Policiamento especializado em vulnerabilidades;
III–Relacionamento do agente com a comunidade;
IV–Atuação conjunta da Guarda Civil Municipal com as políticas de 
proteção social;
V–Resolução pacífica de conflitos;
VI–Eficiência na prevenção e no controle das infrações penais;
VII–Coordenação com as demais forças policiais mantenedoras da 
ordem pública.
CAPÍTULO II
 DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES
ART. 3º São objetivos do Programa de Segurança Cidadã:
I–Realizar ações voltadas à promoção da convivência pacífica nas 
comunidades;
II–Fortalecer a comunicação entre o poder público, em especial os 
órgãos de segurança, e os moradores das áreas atendidas pelo PAIS, 
proporcionando um melhor entendimento dos problemas locais e a 
construção coletiva das soluções desejadas;
III–Fortalecer as relações Intersetoriais da segurança pública com a 
proteção social;
IV–Integrar e compartilhar as informações de segurança pública entre o 
Observatório Municipal de Segurança e demais órgãos de inteligência 
policial;
V–Fomentar, facilitar e acompanhar a oferta ou a expansão de políticas 
públicas transversais de cunho social, econômico ou urbanístico que 
beneficiem os moradores das áreas atendidas pelo Programa;
VI–Contribuir para a convivência harmoniosa entre o PAIS e a 
comunidade escolar;
VII–Estimular o acolhimento, a proteção, o acompanhamento, a 
concessão e a fiscalização de medidas protetivas, em favor de pessoas 
em situação de vulnerabilidade;
VIII–Ampliar a ostensividade do policiamento em microterritórios 
vulneráveis;
IX–Identificar e reduzir atos de coerção ilegítima exercida por grupos 
criminosos nas áreas atendidas pelo PAIS;
X–Priorizar a prevenção focada em evidências, de modo a desestimular 
condutas incivilizadas.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os objetivos previstos neste artigo observarão as 
diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS, 
previstas na Lei Federal n.º13.675, de 11 de junho de 2018, bem como o disposto 
no Plano Quadrienal de Segurança do Município.
ART. 4º São atribuições do PAIS:
I–Assessorar o Comando da Guarda Civil Municipal na implantação, na 
coordenação, na execução, na fiscalização, no controle, na avaliação, no 
treinamento, na normatização, no aperfeiçoamento e na disseminação 
de práticas e conhecimento técnico das estratégias, ações e atividades 
de prevenção especializada no âmbito da Guarda Civil Municipal de 
Laranjal Paulista;
II–Orientar suas ações, por meio da ciência, dos valores democráticos e 
do acatamento às diretrizes instituídas pelo Sistema Único de 
Segurança Pública – SUSP, empreendendo esforço institucional para 
elevar a qualidade dos serviços de segurança pública oferecidos pela 
Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista;
III–Coordenar as ações de Polícia Comunitária, de Policiamento de 
Proximidade e de Policiamento Orientado à Solução de Problemas no 
Município de Laranjal Paulista;
IV–Promover a interoperabilidade das ações do PAIS com os demais 
órgãos do sistema de segurança pública e a rede de proteção social;
V–Exercer, incentivar e promover a realização de ações de prevenção à 
violência e à criminalidade, em especial, aquelas relacionadas às 
mulheres, aos povos originários, às crianças, aos idosos, às minorias e 
aos grupos vulneráveis;
VI–Exercer o policiamento preventivo e repressivo imediato qualificado, 
em especial, nos casos que envolvam violência e criminalidade contra 
mulheres, povos originários, crianças, idosos, minorias e grupos 
vulneráveis;
VII–Atuar para identificar, reduzir e controlar atos de coerção exercida 
por grupos criminosos;
VIII–Exercer ações voltadas para a prevenção e a resolução de conflitos 
por meio de técnicas de autocomposição;
IX–Outras atribuições correlatas definidas pelo Comando da Guarda 
Civil Municipal.
CAPÍTULO III
DA PREVENÇÃO ESPECIALIZADA
ART. 5º Constitui competência do PAIS promover estratégias, ações e 
atividades de prevenção especializada por meio do(a)(s):
I–Rondas Ostensivas Municipais - ROMU;
II–Ronda Ostensiva Municipal - Motos (ROMU – Motos);
III–Ronda Ostensiva Municipal - Canil (K9);
IV–Pelotão Ambiental (PAM);
V–Grupamento Ronda Escolar – (GRE);
VI– Patrulha Guardiã Maria da Penha - (PGMP);
CAPÍTULO IV
DO COMITÊ CONSULTIVO DO PAIS
ART. 6º Fica constituído o Comitê Consultivo do PAIS, denominado de 
Comitê – PAIS, com a seguinte estrutura de governança:
I–Inspetor da Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista (Presidente);
II–Representante da Sociedade Civil – (Grupos Religiosos);
III–Representante da Sociedade Civil – (Comércio e Indústria Local);
IV–Representante da Sociedade Civil – (Associação de Bairro);
V–Representante da Sociedade Civil – (Associação de Bairro).
PARÁGRAFO ÚNICO. Dentre os representantes da Sociedade Civil será 
escolhido um integrante para compor o Conselho Municipal de Segurança Pública 
- COMSEP - do município de Laranjal Paulista, sendo responsável por 
encaminhar as demandas e deliberações de cada área ou setor que representar.
ART. 7º Compete ao Comitê Consultivo do PAIS:
I–Reunir-se periodicamente para conhecer, analisar, responder e avaliar 
as necessidades da segurança pública nos territórios atendidos pelo 
policiamento do PAIS;
II–Discutir, articular e deliberar sobre estratégias integradas de 
enfrentamento qualificado à violência e à criminalidade;
III–Firmar termos de cooperação técnica entre as instituições que o 
compõem, com vistas a constituir fluxos e integrar ações voltadas para 
a prevenção da violência e para a proteção social em territórios 
definidos;
IV–Requisitar informações de interesse da segurança pública e da 
proteção social, aos órgãos pertencentes à estrutura do Governo do 
Município de Laranjal Paulista;
V–Convidar pessoas de notório saber para auxiliar na análise e, 
eventualmente, na deliberação de temáticas de interesse do Comitê –
PAIS.
CAPÍTULO V
 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 8º O PAIS, através de seu policiamento, poderá atuar como meio de 
acesso aos programas de proteção ofertados pelo município.
ART. 9º Em razão da natureza do policiamento proativo, oferecido pelas 
equipes do PAIS, as suas ações se direcionam, predominantemente, a fatos e 
circunstâncias já conhecidas e que, pelo grau de complexidade e perenidade, 
exijam da Guarda Civil Municipal um acompanhamento contínuo, profundo e 
focado, distinto daquele oferecido pelo policiamento de atendimento a 
emergências ocasionais.
ART. 10 Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 2 de março de 2025.
ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei visa à criação dos Polos de Ações Integradas em 
Segurança (PAIS) e à instituição do Programa de Segurança cidadã no município 
de Laranjal Paulista, com o objetivo de fortalecer a segurança pública municipal e 
a proteção social, promovendo a integração de políticas públicas intersetoriais. O 
PAIS busca oferecer uma resposta estruturada e eficaz para as demandas de 
segurança, especialmente nas áreas mais vulneráveis, por meio de estratégias 
baseadas em evidências científicas, policiamento comunitário e mediação de 
conflitos. A justificativa para essa iniciativa encontra-se ancorada em 
fundamentos sociais, jurídicos e administrativos, que detalharemos a seguir.
O cenário atual da segurança pública no Brasil revela a complexidade dos 
desafios enfrentados pelos municípios. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança 
Pública (FBSP) demonstram que a criminalidade e a violência têm raízes 
multifatoriais, exigindo abordagens integradas e preventivas. Em Laranjal 
Paulista, a necessidade de uma política pública estruturada torna-se evidente 
diante de fatores como:
 A vulnerabilidade de populações em regiões periféricas;
 A insuficiência de ações preventivas específicas para minorias e 
grupos vulneráveis, como crianças, mulheres e idosos;
 A demanda crescente por policiamento de proximidade e 
resolução de conflitos comunitários.
A criação dos PAIS e do Programa de Segurança cidadã busca atender 
essas necessidades ao implementar um modelo operacional baseado em 
territorialização, proximidade e cooperação com outras redes de proteção social.
A proposta encontra respaldo na Política Nacional de Segurança Pública e 
Defesa Social (PNSPDS), instituída pela Lei Federal nº 13.675/2018, que prioriza 
a integração entre os entes federativos e a utilização de práticas baseadas em 
evidências científicas para a prevenção da violência. Além disso, o Sistema Único 
de Segurança Pública (SUSP) reforça a importância da articulação entre 
municípios, estados e União para a efetividade das políticas públicas de 
segurança.
A implementação dos PAIS e do Programa de Segurança cidadã promoverá 
impactos significativos na qualidade de vida dos cidadãos de Laranjal Paulista, 
como:
Redução da violência e da criminalidade: Ao atuar de forma preventiva em 
microterritórios vulneráveis, o projeto visa desarticular dinâmicas de violência e 
reduzir infrações penais.
Fortalecimento do vínculo entre comunidade e poder público: O 
policiamento comunitário e a mediação de conflitos fortalecerão a confiança da 
população nas instituições públicas.
Proteção de grupos vulneráveis: A atuação integrada permitirá um 
acolhimento mais eficaz de mulheres em situação de violência, crianças, idosos e 
outras minorias.
Promoção da convivência pacífica: Ações voltadas à resolução pacífica de 
conflitos contribuirão para a construção de comunidades mais harmoniosas e 
resilientes.
A estruturação dos PAIS será viabilizada por meio da reorganização de 
recursos humanos e materiais já disponíveis na Guarda Civil Municipal. A 
integração com outras políticas públicas municipais garantirá maior eficiência no 
uso dos recursos, potencializando os resultados esperados sem gerar ônus 
excessivo ao erário público.
Além disso, o projeto prevê a criação de parcerias com entidades da 
sociedade civil, organizações não governamentais e a iniciativa privada, visando 
ampliar a capilaridade das ações e o impacto social do programa.
O projeto de lei apresentado constitui uma resposta inovadora e necessária 
às demandas de segurança pública e proteção social de Laranjal Paulista. Ao 
promover a articulação entre policiamento comunitário, prevenção da violência e 
integração intersetorial, os PAIS e o Programa de Segurança cidadã representam 
um avanço significativo na construção de um município mais seguro, inclusivo e 
solidário.
A justificativa apresentada demonstra a viabilidade, relevância e urgência 
da proposta, que se fundamenta em princípios democráticos, valores sociais e 
diretrizes legais. Por isso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste importante projeto.
Atenciosamente,
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 24 de março de 2025.
 ANTONIO VALDECIR BERTO FILHO
 Prefeito Municipal

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