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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-356
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 28/2025
Autoria: Regina Maria de Araújo Abdala
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Senhor
Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara.
INDICANDO-LHE:
A Construção de Lombada na Vicinal Giovane Costa – KM 8.4
JUSTIFICATIVA
Com base nas necessidades observadas no local e em função do fluxo de moradores e
frequentadores da Vicinal Giovane Costa, mais especificamente no KM 8.4, próximo ao condomínio de
chácaras Milenium, indico a instalação de uma lombada/redutor de velocidade.
Justifica-se a solicitação por alto risco de acidentes, uma vez que os veículos que transitam por
essa via frequentemente circulam em alta velocidade, tornando a entrada e saída dos imóveis
extremamente perigosas. Muitos moradores enfrentam dificuldades para acessar suas propriedades com
segurança, especialmente em horários de maior movimento. A ausência de um controle adequado da
velocidade nesse trecho eleva consideravelmente o risco de acidentes.
Considerando a situação e a urgência do problema, é verdade que a instalação de uma lombada
é uma solução eficiente para garantir a segurança dos moradores, pedestres e motoristas que utilizam a
vicinal diariamente.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 25 de março de 2025.
REGINA MARIA DE ARAÚJO ABDALA
VEREADORA
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