texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
REQUERIMENTO Nº 20/2025
O Senhor Vereador André Pieroni, diante da função fiscalizadora inerente ao Poder
Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUER, após apreciado pelo Douto Plenário, que seja
encaminhado este requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, requerer as seguintes
informações sobre a fiscalização e o cumprimento da Lei nº 3354 de 14 de outubro de 2021,
sobre a proibição de queima e soltura de fogos de estampido.
1. Como ocorre a fiscalização desta referida Lei?
2. De que forma as pessoas podem denunciar e quais as punições diante do
descumprimento?
3. Diante das frequentes respostas aos denunciantes, onde lhes é solicitado provas, e
diante da dificuldade dos munícipes em conseguir tais provas, qual alternativa o poder
executivo dá para tais situações, visto o constante e visível descumprimento da lei?
Laranjal Paulista, 27 de março de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR
open original →