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materia nº 30/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaQue o trevo da Laranja seja iluminado, assim como o trevo do Bidico.
native_id2692

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Encaminhado ao responsável — —
2025-04-11 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-03-28 Aguardando despacho da presidência — —
2025-03-28 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
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INDICAÇÃO Nº 30/2025
Autoria: André Pieroni
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Senhor 
Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara. 
INDICANDO-LHE:
Que o trevo da Laranja seja iluminado, assim como o trevo do Bidico.
JUSTIFICATIVA
Sugerir a implantação de um sistema de iluminação pública no trevo da Laranja, em nosso 
município, com base no exemplo bem-sucedido da iluminação realizada no trevo do Bidico.
A iluminação deste importante ponto de tráfego traria uma série de benefícios à 
segurança das pessoas, especialmente durante o período noturno.
Assim como foi realizado no trevo do Bidico, a instalação de iluminação no trevo da 
Laranja pode contribuir para a redução de acidentes, aumentando a visibilidade e a sinalização 
da via, e proporcionando maior segurança para os munícipes. 
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 28 de março de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR

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