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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento de 2025 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$
48.456,74 (quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e
quatro centavos), com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei
de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da
seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
23.695.0011.2024 – Manutenção dos Programas Turísticos
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica............R$ 48.456,74
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no
valor de R$ 48.456,74 (quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e
setenta e quatro centavos), conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43 da
Lei Federal 4.320/64, com anulação da seguinte dotação orçamentária:
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
4.4.50.51.00 – Obras e Instalações..................................................R$ 48.756,74
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
Art. 3º. - Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no
exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos
da lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 31 de março de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e
dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de incluir no orçamento dotações
específicas para o cumprimento de Emendas Impositivas do exercício de 2025
propostas pelo Poder Legislativo após modificações apresentadas.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 165
e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, artigos 5º, 16
e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de planejamento orçamentário
PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 31 de março de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
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