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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-356
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 31/2025
Autoria: Leandro Silveira Lara
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Senhor
Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara.
INDICANDO-LHE:
Seja criada uma legislação que autorize o Poder Executivo a realizar a limpeza de terrenos
particulares, quando o proprietário não cumprir as obrigações de manter o local limpo e
devidamente tratado, com base em notificações e multas emitidas anteriormente.
JUSTIFICATIVA
A sujeira e o acúmulo de entulho em terrenos baldios ou mal cuidados são fatores que
contribuem para o aumento de focos de mosquito da dengue e outras doenças endêmicas, além de
promoverem a proliferação de animais peçonhentos e o aumento de incêndios urbanos.
Muitos proprietários de terrenos não cumprem a legislação municipal de manter seus imóveis
limpos, prejudicando a saúde e a segurança da população local.
A implementação de uma legislação que possibilite a limpeza dos terrenos e a posterior cobrança
ao proprietário é uma medida eficaz para garantir que os responsáveis pelos imóveis arquem com os
custos de manutenção, sem que a Prefeitura precise arcar com despesas recorrentes, além de promover
a conscientização sobre a responsabilidade de cada um para com o bem-estar coletivo.
Essa medida ajudará a melhorar a qualidade de vida dos cidadãos de Laranjal Paulista, garantindo
ambientes mais saudáveis e seguros para a população, além de promover a conscientização dos
proprietários quanto à importância de manter seus imóveis limpos.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 02 de abril de 2025.
LEANDRO SILVEIRA LARA
VEREADOR
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