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materia nº 31/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaSeja criada uma legislação que autorize o Poder Executivo a realizar a limpeza de terrenos particulares, quando o proprietário não cumprir as obrigações de manter o local limpo e devidamente tratado, com base em notificações e multas emitidas anteriormente.
native_id2698

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Encaminhado ao responsável
2025-04-11 Proposição inclusa no Expediente
2025-04-02 Aguardando despacho da presidência
2025-04-02 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

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INDICAÇÃO Nº 31/2025
Autoria: Leandro Silveira Lara
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Senhor 
Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara. 
INDICANDO-LHE:
Seja criada uma legislação que autorize o Poder Executivo a realizar a limpeza de terrenos 
particulares, quando o proprietário não cumprir as obrigações de manter o local limpo e 
devidamente tratado, com base em notificações e multas emitidas anteriormente.
JUSTIFICATIVA
 A sujeira e o acúmulo de entulho em terrenos baldios ou mal cuidados são fatores que 
contribuem para o aumento de focos de mosquito da dengue e outras doenças endêmicas, além de 
promoverem a proliferação de animais peçonhentos e o aumento de incêndios urbanos. 
Muitos proprietários de terrenos não cumprem a legislação municipal de manter seus imóveis 
limpos, prejudicando a saúde e a segurança da população local. 
A implementação de uma legislação que possibilite a limpeza dos terrenos e a posterior cobrança 
ao proprietário é uma medida eficaz para garantir que os responsáveis pelos imóveis arquem com os 
custos de manutenção, sem que a Prefeitura precise arcar com despesas recorrentes, além de promover 
a conscientização sobre a responsabilidade de cada um para com o bem-estar coletivo.
Essa medida ajudará a melhorar a qualidade de vida dos cidadãos de Laranjal Paulista, garantindo 
ambientes mais saudáveis e seguros para a população, além de promover a conscientização dos 
proprietários quanto à importância de manter seus imóveis limpos.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 02 de abril de 2025.
LEANDRO SILVEIRA LARA
VEREADOR

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