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materia nº 32/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaA Concessão de Vale-alimentação aos Estagiários da Prefeitura Municipal
native_id2701

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Encaminhado ao responsável — —
2025-04-11 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-04-04 Aguardando despacho da presidência — —
2025-04-04 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 32/2025
Autoria: ANDRÉ PIERONI
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta 
Câmara. 
INDICANDO-LHE:
A Concessão de Vale-Alimentação aos Estagiários da Prefeitura Municipal
JUSTIFICATIVA
 Sugiro que seja analisada a possibilidade de concessão de vale-alimentação aos 
estagiários vinculados ao CIEE que atuam na Prefeitura.
De acordo com a Lei Municipal nº 322, de 23 de janeiro de 2025, os estagiários 
atualmente recebem uma bolsa-estágio no valor de R$ 882,00 e auxílio-transporte de R$ 
165,37, totalizando uma remuneração mensal de R$ 1.047,37. Apesar da relevante oportunidade 
de aprendizado e inserção no mercado de trabalho, muitos desses estagiários são arrimos de 
família, sendo a bolsa recebida um dos principais recursos financeiros para o sustento de seus 
lares.
A concessão de um vale-alimentação representaria um significativo auxílio no orçamento 
desses trabalhadores, permitindo melhores condições para a realização de suas atividades e 
promovendo maior dignidade no desempenho de suas funções. Além disso, ao valorizar os 
estagiários por meio desse benefício, o Município reconhece sua importância no suporte diário 
às atividades da Administração Pública, garantindo maior engajamento e motivação desses 
profissionais em formação.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 04 de abril de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR

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