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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
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INDICAÇÃO Nº 32/2025
Autoria: ANDRÉ PIERONI
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista,
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta
Câmara.
INDICANDO-LHE:
A Concessão de Vale-Alimentação aos Estagiários da Prefeitura Municipal
JUSTIFICATIVA
Sugiro que seja analisada a possibilidade de concessão de vale-alimentação aos
estagiários vinculados ao CIEE que atuam na Prefeitura.
De acordo com a Lei Municipal nº 322, de 23 de janeiro de 2025, os estagiários
atualmente recebem uma bolsa-estágio no valor de R$ 882,00 e auxílio-transporte de R$
165,37, totalizando uma remuneração mensal de R$ 1.047,37. Apesar da relevante oportunidade
de aprendizado e inserção no mercado de trabalho, muitos desses estagiários são arrimos de
família, sendo a bolsa recebida um dos principais recursos financeiros para o sustento de seus
lares.
A concessão de um vale-alimentação representaria um significativo auxílio no orçamento
desses trabalhadores, permitindo melhores condições para a realização de suas atividades e
promovendo maior dignidade no desempenho de suas funções. Além disso, ao valorizar os
estagiários por meio desse benefício, o Município reconhece sua importância no suporte diário
às atividades da Administração Pública, garantindo maior engajamento e motivação desses
profissionais em formação.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 04 de abril de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR
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