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materia nº 34/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaQue seja encaminhado e regulamentado um Projeto de Lei Complementar (PLC) que estabeleça a implementação de plano de saúde para todos os servidores públicos do município de Laranjal Paulista.
native_id2708

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Encaminhado ao responsável — —
2025-04-11 Proposição inclusa no Expediente — —
2025-04-10 Aguardando despacho da presidência — —
2025-04-10 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 34/2025
Autoria: REGINA MARIA DE ARAÚJO ABDALA
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Senhor 
Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara. 
INDICANDO-LHE:
Que seja encaminhado e regulamentado um Projeto de Lei Complementar (PLC) que estabeleça a 
implementação de plano de saúde para todos os servidores públicos do município de Laranjal Paulista. 
JUSTIFICATIVA
A saúde é um direito fundamental de todo cidadão e deve ser vista como prioridade, 
especialmente para aqueles que dedicam seu trabalho ao serviço público municipal. Garantir aos 
servidores um plano de saúde adequado não só contribui para a qualidade de vida e o bem-estar 
dessas pessoas, como também fortalece a valorização e a motivação dos profissionais que atuam 
na administração pública.
Além disso, um plano de saúde acessível e abrangente reduzirá o impacto de custos com 
atendimentos médicos de urgência ou procedimentos médicos de longa duração, promovendo 
uma assistência de saúde mais ágil e de melhor qualidade, tanto para os servidores quanto para 
seus familiares.
A regulamentação do plano de saúde, a ser financiado parcialmente ou integralmente 
conforme o orçamento disponível de cada Poder, demonstra a responsabilidade do município 
em valorizar aqueles que contribuem com seu trabalho para o bem-estar de toda a população. A 
medida será um avanço significativo na gestão da saúde pública e no reconhecimento dos 
esforços dos servidores municipais.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 09 de abril de 2025.
REGINA MARIA DE ARAÚJO ABDALA
VEREADORA

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