br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
native_id2710

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-04-29 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamentos, Contas e Avaliação de Políticas Públicas, Projetos e Programas
2025-04-16 Parecer favorável da comissão
2025-04-15 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-04-15 Parecer favorável da comissão
2025-04-10 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-04-10 Aguardando despacho da presidência
2025-04-10 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T21:38:14.041617-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 
2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de 
R$ 15.503,50 (quinze mil, quinhentos e três reais e cinquenta centavos) com 
inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação e 
suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0010.2022 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.......R$ 15.503,50
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
TOTAL................................................................................R$ 15.503,50
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, 
no valor de R$ 15.503,50 (quinze mil, quinhentos e três reais e cinquenta 
centavos), se dará por transferência do Fundo Nacional de Saúde, excesso de 
arrecadação, conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 - LRF;
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no 
exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos 
termos da Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 10 de abril de 2025. 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso 
Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à 
apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente 
dotação orçamentária específica para execução de ações estratégicas de saúde 
de vacinação através de incremento temporário repassado pelo Fundo 
Nacional de Saúde, através da Portaria GM/MS nº 6.715, de 17 de março de 
2025.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo 
artigo 165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 
101/00, artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças 
de planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 10 de abril de 2025. 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito municipal
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 18/03/2025 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 118
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Estabelece incentivo financeiro de custeio, de caráter
excepcional e temporário, para o desenvolvimento da estratégia
de vacinação nas escolas e de ações para atualização da
caderneta de vacinação das crianças e adolescentes menores
de quinze anos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
para o exercício de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo
único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art.1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio, excepcional e temporário, para uso no
desenvolvimento das seguintes ações de vacinação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS em 2025:
I - estratégia de vacinação nas escolas; e
II - atualização da caderneta de vacinação das crianças e adolescentes menores de quinze
anos.
§ 1º Os objetivos centrais das ações de que tratam o caput são melhorar os indicadores de
cobertura vacinal e reduzir o número de não vacinados no país.
§ 2º As ações de que tratam o caput deverão observar o Calendário Nacional de Vacinação do
Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério da Saúde, e as normas e instruções
técnicas produzidas pelo Departamento do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância
em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde relacionadas às ações de vacinação no País.
§ 3º A Estratégia de Vacinação nas Escolas consiste em promover ações articuladas entre as
redes de saúde e educação, em período específico, para o aumento do alcance de estudantes não
vacinados que estejam cursando, prioritariamente, a educação infantil e o ensino fundamental nas escolas
públicas ou que recebam recursos públicos, podendo ser estendida às escolas privadas.
§ 4º A atualização da caderneta de vacinação das crianças e adolescentes menores de quinze
anos engloba as ações de intensificação da vacinação em período específico durante o segundo semestre
de 2025, respeitados os calendários e as particularidades locais.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal farão jus aos
valores listados no Anexo I, em parcela única, para o exercício de 2025. Parágrafo único. Ao Distrito Federal
serão aplicáveis os dispositivos desta Portaria relativos aos Estados e Munícipios.
Art. 3º O planejamento e a execução das ações de vacinação pelos entes federativos deverão
atender ao previsto em lei local, se houver, e sua gestão terá como base o Plano Municipal de Saúde -
PMS, a Programação Anual de Saúde - PAS e o Relatório Anual de Gestão - RAG, de modo a avaliar:
I - o cenário de cobertura vacinal do público-alvo;
II - as ações de vacinação a serem desenvolvidas; e
III - o registro de doses aplicadas e a avaliação das ações de vacinação desenvolvidas no âmbito
das estratégias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos
recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde dos entes federativos, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
09/04/2025, 08:25 Portaria GM/ms Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025 - Portaria GM/ms Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.715-de-17-de-marco-de-2025-618256215 1/114
Art. 5º O monitoramento das ações de vacinação será realizado pela Secretaria de Vigilância em
Saúde e Ambiente, por meio da verificação do registro de doses aplicadas e da situação vacinal do
público-alvo da estratégia.
Art. 6º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por
meio do RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017. Parágrafo único. Os recursos financeiros transferidos serão movimentados sob fiscalização do
respectivo Conselho de Saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos do sistema de controle
interno do Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas da União, conforme o disposto no art. 3º do Decreto
nº 1.232, de 30 de agosto de 1994.
Art. 7º Os recursos financeiros para a execução das ações de que trata esta Portaria são
oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -
10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano
Orçamentário 0000.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
Cod_UF Nome_UF UF Vac. Escola Vac. Demais Ações Valor total
12 Acre AC R$111.911,47 R$66.944,80 R$178.856,27
27 Alagoas AL R$446.835,40 R$142.640,65 R$589.476,05
16 Amapá AP R$259.237,39 R$56.774,35 R$316.011,74
13 Amazonas AM R$33.922,46 R$418.802,24 R$452.724,70
29 Bahia BA R$271.860,03 R$695.598,66 R$967.458,69
23 Ceará CE R$478.126,78 R$331.571,89 R$809.698,67
53 Distrito Federal DF R$390.730,88 R$710.902,64 R$1.101.633,52
32 Espírito Santo ES R$154.510,34 R$138.903,59 R$293.413,93
52 Goiás GO R$73.840,16 R$344.188,12 R$418.028,28
21 Maranhão MA R$101.969,99 R$383.711,26 R$485.681,25
51 Mato Grosso MT R$801.389,58 R$318.061,82 R$1.119.451,40
50 Mato Grosso do Sul MS R$194.048,59 R$169.236,37 R$363.284,96
31 Minas Gerais MG R$280.258,69 R$947.022,95 R$1.227.281,64
15 Pará PA R$642.502,71 R$532.156,10 R$1.174.658,81
25 Paraíba PB R$51.959,03 R$216.741,93 R$268.700,96
41 Paraná PR R$299.813,05 R$473.047,61 R$772.860,66
26 Pernambuco PE R$483.540,72 R$331.136,10 R$814.676,82
22 Piauí PI R$137.839,77 R$238.516,80 R$376.356,57
33 Rio de Janeiro RJ R$330.421,42 R$408.218,99 R$738.640,41
24 Rio Grande do Norte RN R$90.232,22 R$163.157,03 R$253.389,25
43 Rio Grande do Sul RS R$36.730,36 R$483.233,04 R$519.963,40
11 Rondônia RO R$65.871,80 R$106.330,10 R$172.201,90
14 Roraima RR R$229.893,32 R$68.585,64 R$298.478,96
42 Santa Catarina SC R$41.056,04 R$325.534,91 R$366.590,95
35 São Paulo SP R$118.791,59 R$1.322.202,55 R$1.440.994,14
28 Sergipe SE R$172.622,81 R$97.174,11 R$269.796,92
17 Tocantins TO R$37.489,24 R$149.419,40 R$186.908,64
Total Geral R$6.337.405,84 R$9.639.813,65 R$15.977.219,49
(*) O valor do DF é a soma da parcela destinada ao DF e à Brasília/DF.
ANEXO II
09/04/2025, 08:25 Portaria GM/ms Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025 - Portaria GM/ms Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.715-de-17-de-marco-de-2025-618256215 2/114
352270 SP Itápolis R$7.738,45 R$12.520,18 R$20.258,63
352280 SP Itaporanga R$4.781,03 R$7.713,15 R$12.494,18
352290 SP Itapuí R$2.049,01 R$7.427,17 R$9.476,18
352300 SP Itapura R$908,40 R$4.823,66 R$5.732,06
352310 SP Itaquaquecetuba R$44.620,71 R$99.477,28 R$144.097,99
352320 SP Itararé R$10.928,08 R$14.963,00 R$25.891,08
352330 SP Itariri R$4.781,03 R$7.512,16 R$12.293,19
352340 SP Itatiba R$21.173,15 R$27.953,06 R$49.126,21
352350 SP Itatinga R$4.555,64 R$8.954,82 R$13.510,46
352360 SP Itirapina R$2.732,02 R$7.708,71 R$10.440,73
352370 SP Itirapuã R$1.140,62 R$6.222,79 R$7.363,41
352380 SP Itobi R$1.591,40 R$5.526,68 R$7.118,08
352390 SP Itu R$28.686,21 R$41.223,14 R$69.909,35
352400 SP Itupeva R$13.202,48 R$20.182,38 R$33.384,86
352410 SP Ituverava R$6.372,44 R$12.174,50 R$18.546,94
352420 SP Jaborandi R$1.140,62 R$4.867,87 R$6.008,49
352430 SP Jaboticabal R$15.026,11 R$17.415,41 R$32.441,52
352440 SP Jacareí R$38.473,67 R$53.137,99 R$91.611,66
352450 SP Jaci R$1.140,62 R$5.101,76 R$6.242,38
352460 SP Jacupiranga R$7.287,66 R$8.511,59 R$15.799,25
352470 SP Jaguariúna R$13.202,48 R$16.695,94 R$29.898,42
352480 SP Jales R$5.464,04 R$13.116,70 R$18.580,74
352490 SP Jambeiro R$1.140,62 R$5.046,92 R$6.187,54
352500 SP Jandira R$18.215,74 R$29.032,71 R$47.248,45
352510 SP Jardinópolis R$8.421,45 R$13.950,57 R$22.372,02
352520 SP Jarinu R$8.653,67 R$12.376,92 R$21.030,59
352530 SP Jaú R$26.862,58 R$30.601,01 R$57.463,59
352540 SP Jeriquara R$1.140,62 R$5.215,95 R$6.356,57
352550 SP Joanópolis R$3.189,63 R$6.250,06 R$9.439,69
352560 SP João Ramalho R$683,00 R$5.295,65 R$5.978,65
352570 SP José Bonifácio R$6.147,04 R$12.276,84 R$18.423,88
352580 SP Júlio Mesquita R$908,40 R$4.580,19 R$5.488,59
352585 SP Jumirim R$908,40 R$4.906,62 R$5.815,02
352590 SP Jundiaí R$73.764,53 R$96.128,59 R$169.893,12
352600 SP Junqueirópolis R$2.957,41 R$7.792,99 R$10.750,40
352610 SP Juquiá R$6.604,66 R$9.495,81 R$16.100,47
352620 SP Juquitiba R$7.513,05 R$10.937,39 R$18.450,44
352630 SP Lagoinha R$683,00 R$4.780,28 R$5.463,28
352640 SP Laranjal Paulista R$5.689,43 R$9.814,07 R$15.503,50
352650 SP Lavínia R$2.732,02 R$5.848,67 R$8.580,69
352660 SP Lavrinhas R$1.591,40 R$6.836,81 R$8.428,21
352670 SP Leme R$18.215,74 R$24.058,02 R$42.273,76
352680 SP Lençóis Paulista R$13.202,48 R$18.861,65 R$32.064,13
352690 SP Limeira R$42.571,70 R$62.124,33 R$104.696,03
352700 SP Lindóia R$1.366,01 R$4.653,11 R$6.019,12
352710 SP Lins R$16.392,12 R$19.610,81 R$36.002,93
352720 SP Lorena R$17.300,51 R$22.294,21 R$39.594,72
352725 SP Lourdes R$908,40 R$4.572,96 R$5.481,36
352730 SP Louveira R$7.055,44 R$16.381,02 R$23.436,46
352740 SP Lucélia R$3.415,02 R$7.429,66 R$10.844,68
09/04/2025, 08:25 Portaria GM/ms Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025 - Portaria GM/ms Nº 6.715, DE 17 DE MARÇO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.715-de-17-de-marco-de-2025-618256215 104/114

open original →