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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
native_id2711

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-04-29 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamentos, Contas e Avaliação de Políticas Públicas, Projetos e Programas
2025-04-16 Parecer favorável da comissão
2025-04-15 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-04-15 Parecer favorável da comissão
2025-04-10 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-04-10 Aguardando despacho da presidência
2025-04-10 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T21:38:47.889213-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento de 
2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de 
R$ 500.862,99 (quinhentos mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e 
nove centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei 
de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação 
das seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-MDE
12.361.0006.2008 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 500.862,99
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, 
no valor de R$ 500.862,99 (quinhentos mil, oitocentos e sessenta e dois reais 
e noventa e nove centavos), se dará por superávit financeiro, conforme 
disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo 
único do art. 8º da LC 101/00 - LRF;
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no 
exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos 
termos da Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 10 de abril de 2025. 
 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso 
Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à 
apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de incluir no orçamento 
vigente dotação específica para atender despesas com a manutenção dos 
serviços da Secretaria Municipal de Educação através de emendas 
parlamentares na modalidade de transferência especial.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo 
artigo 165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 
101/00, artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças 
de planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
 Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 10 de abril de 2025. 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal


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