texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento de
2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de
R$ 500.862,99 (quinhentos mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e
nove centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei
de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação
das seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.03.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-MDE
12.361.0006.2008 – Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 500.862,99
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior,
no valor de R$ 500.862,99 (quinhentos mil, oitocentos e sessenta e dois reais
e noventa e nove centavos), se dará por superávit financeiro, conforme
disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo
único do art. 8º da LC 101/00 - LRF;
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no
exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos
termos da Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 10 de abril de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso
Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à
apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de incluir no orçamento
vigente dotação específica para atender despesas com a manutenção dos
serviços da Secretaria Municipal de Educação através de emendas
parlamentares na modalidade de transferência especial.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo
artigo 165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº
101/00, artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças
de planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 10 de abril de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
open original →