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materia nº 36/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaQue sejam adotadas as providências necessárias visando à regulamentação e efetiva implantação do transporte público urbano gratuito em todo o território do Município de Laranjal Paulista.
native_id2713

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Encaminhado ao responsável
2025-04-11 Proposição inclusa no Expediente
2025-04-11 Aguardando despacho da presidência
2025-04-11 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Documents (1)

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
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INDICAÇÃO Nº 36/2025
Autoria: REGINA MARIA DE ARAÚJO ABDALA
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Senhor 
Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara. 
INDICANDO-LHE:
Que sejam adotadas as providências necessárias visando à regulamentação e efetiva implantação do 
transporte público urbano gratuito em todo o território do Município de Laranjal Paulista.
JUSTIFICATIVA
A referida medida visa atender ao disposto na Lei Municipal nº 3.517, de 12 de novembro 
de 2024, que já estabelece o direito ao transporte urbano gratuito, restando ao Executivo apenas 
promover sua regulamentação e aplicação prática.
A disponibilização deste serviço representa um importante avanço social, 
proporcionando mais dignidade, mobilidade e inclusão à população, especialmente às pessoas 
em situação de vulnerabilidade social, trabalhadores de baixa renda, estudantes e idosos, que 
muitas vezes têm seu deslocamento comprometido pela falta de recursos.
Dessa forma, espera-se que o Poder Executivo analise com atenção esta indicação, 
priorizando políticas públicas que garantam o direito à mobilidade urbana de forma justa e 
igualitária.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta 
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 11 de abril de 2025.
REGINA MARIA DE ARAÚJO ABDALA
VEREADORA

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