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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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INDICAÇÃO Nº 36/2025
Autoria: REGINA MARIA DE ARAÚJO ABDALA
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Senhor
Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara.
INDICANDO-LHE:
Que sejam adotadas as providências necessárias visando à regulamentação e efetiva implantação do
transporte público urbano gratuito em todo o território do Município de Laranjal Paulista.
JUSTIFICATIVA
A referida medida visa atender ao disposto na Lei Municipal nº 3.517, de 12 de novembro
de 2024, que já estabelece o direito ao transporte urbano gratuito, restando ao Executivo apenas
promover sua regulamentação e aplicação prática.
A disponibilização deste serviço representa um importante avanço social,
proporcionando mais dignidade, mobilidade e inclusão à população, especialmente às pessoas
em situação de vulnerabilidade social, trabalhadores de baixa renda, estudantes e idosos, que
muitas vezes têm seu deslocamento comprometido pela falta de recursos.
Dessa forma, espera-se que o Poder Executivo analise com atenção esta indicação,
priorizando políticas públicas que garantam o direito à mobilidade urbana de forma justa e
igualitária.
Sendo isto o bastante a explanar, renovo meus protestos de elevada estima e distinta
consideração pelo Excelentíssimo Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, Prefeito Municipal.
Laranjal Paulista, 11 de abril de 2025.
REGINA MARIA DE ARAÚJO ABDALA
VEREADORA
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