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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 39/2025
(autoria: Vereador Márcio José Garpelli)
Dispõe sobre o atendimento preferencial
às pessoas com fibromialgia nos locais
que especifica.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços
públicos e empresas privadas localizadas no Município de Laranjal Paulista obrigados a
dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas com
fibromialgia.
Art. 2º A identificação dos beneficiários dar-se-á por meio da apresentação de laudo médico.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 29 de abril de 2025.
MÁRCIO JOSÉ GARPELLI
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa reconhecer, para todos os fins de direito, os indivíduos
portadores de fibromialgia, como pessoas com mobilidade reduzida para que tenham
atendimento preferencial em todos os setores que impliquem atendimento ao público dentro
do município de Laranjal Paulista.
A fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo,
principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga,
sono não reparador e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade,
depressão e, inclusive, alteração intestinal. Uma característica da pessoa com a fibromialgia é
a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por
outras pessoas.
A maior dificuldade de pessoas com quadro de fibromialgia é, na maioria das vezes, o
convívio social, em razão de sua patologia e, portanto, quando necessário atendimento
público e privado deve ser o mais breve possível a fim de não os colocar em situação de
maior
Ante a importância e relevância do presente projeto, conto a o apoio dos Nobres
Pares, no sentido de aprovarem a presente matéria.
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