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materia nº 30/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-04-30
Ementa1. A ambulância UTI do município de Laranjal Paulista vem sendo emprestada para ser utilizada pelo município de Pereiras? 2. Em caso positivo, qual a regulamentação que fundamenta e autoriza tal empréstimo entre os municípios? 3. Quando a ambulância retorna ao município, é realizada alguma fiscalização técnica para averiguar o estado do veículo no momento da devolução? 4. Caso sejam constatados danos no veículo, quem é o responsável por arcar com os eventuais prejuízos decorrentes da utilização por outro município?
native_id2724

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Respondido através de ofício — —
2025-05-13 Aguardando resposta — —
2025-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-06 Parecer favorável da comissão — —
2025-04-30 Encaminhado para a Comissão emitir parecer — —
2025-04-30 Aguardando despacho da presidência — —
2025-04-30 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T21:32:11.893837-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
REQUERIMENTO Nº 30/2025
A Senhora Vereadora Regina Maria de Araújo Abdala, diante da função fiscalizadora 
inerente ao Poder Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUER, após apreciado pelo Douto 
Plenário, que seja encaminhado este requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as 
informações e os documentos abaixo descritos, para conhecimento e providências cabíveis:
1. A ambulância UTI do município de Laranjal Paulista vem sendo emprestada para ser 
utilizada pelo município de Pereiras?
2. Em caso positivo, qual a regulamentação que fundamenta e autoriza tal empréstimo 
entre os municípios?
3. Quando a ambulância retorna ao município, é realizada alguma fiscalização técnica para 
averiguar o estado do veículo no momento da devolução?
4. Caso sejam constatados danos no veículo, quem é o responsável por arcar com os 
eventuais prejuízos decorrentes da utilização por outro município?
Laranjal Paulista, 30 de abril de 2025.
REGINA MARIA DE ARAÚJO ABDALA
VEREADORA

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