texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
REQUERIMENTO Nº 31/2025
Os Senhores Vereadores Flavio Antonio Portela e Ricardo Tadeu Granzotto, diante da
função fiscalizadora inerente ao Poder Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e
seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUEREM, após
apreciado pelo Douto Plenário, que seja encaminhado este requerimento ao Senhor Prefeito
Municipal, solicitando as seguintes informações, para conhecimento e providências cabíveis à
respeito da regulamentação e cumprimento da seguinte Lei Municipal:
1- Está sendo cumprida a Lei Municipal nº 3.485, de 27 de fevereiro de 2024, qual
institui, no âmbito do Município de Laranjal Paulista, o Cartão Municipal de
Identificação para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei
Federal nº 13.977/2020? Em caso negativo para o momento, então quais são as ações
e as providências que estão sendo tomadas para promover a regulamentação e
aplicação prática desta Lei?
Laranjal Paulista, 05 de maio de 2025.
FLAVIO ANTONIO PORTELA
VEREADOR
RICARDO TADEU GRANZOTTO
VEREADOR
open original →