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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaInstitui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, através do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do município de Laranjal Paulista, visando garantir o atendimento odontológico especializado para a reconstrução dentária de mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a saúde bucal.
native_id2735

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Devolvido ao(s) autor(es)
2025-06-10 Devolvido ao(s) autor(es)
2025-06-04 Parecer jurídico encaminhado à Comissão
2025-05-20 Encaminhado à Procuradoria Legislativa para parecer jurídico
2025-05-14 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-05-14 Aguardando despacho da presidência
2025-05-14 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 42/2025
 (autoria: Vereadora Regina Maria de Araújo Abdala)
Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres 
Vítimas de Violência Doméstica, através do Sistema Único de 
Saúde (SUS), no âmbito do município de Laranjal Paulista, 
visando garantir o atendimento odontológico especializado 
para a reconstrução dentária de mulheres que tenham 
sofrido agressões que comprometam a saúde bucal.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista APROVA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência 
Doméstica, que visa a prestação de serviços odontológicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no 
município de Laranjal Paulista, para a reconstrução e reparação dentária das mulheres vítimas de 
agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal.
Parágrafo único - O programa tem como objetivo assegurar o tratamento odontológico necessário, 
incluindo procedimentos de reconstrução, próteses, tratamentos estéticos, ortodônticos, e outros 
serviços que se fizerem necessários para a plena recuperação bucal das vítimas.
Art. 2º O atendimento odontológico previsto nesta Lei será garantido, prioritariamente, em clínicas e 
hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Art. 3º Para o acesso ao programa, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a 
situação de violência, tais como boletim de ocorrência, medidas protetivas, ou laudos médicos que 
atestem o dano sofrido.
Art. 4º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei, em 60 (sessenta) dias, para definir os critérios 
de acesso, detalhar os procedimentos de atendimento odontológico e estabelecer parcerias com 
instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar a prestação de serviços 
odontológicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Laranjal Paulista, 14 de maio de 2025.
REGINA MARIA DE ARAÚJO ABDALA
VEREADORA
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-000
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto instituir a Lei nº 15.116/2025, visando assim, oferecer assistência 
odontológica integral às mulheres que sofrem violência doméstica e têm sua saúde bucal 
comprometida por conta dessas agressões. Além dos danos físicos e psicológicos, muitas mulheres 
enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os tratamentos dentários, e a recuperação de sua 
saúde bucal é fundamental para a autoestima, qualidade de vida e reintegração social.
A violência doméstica é um problema grave e multidimensional que afeta milhões de mulheres 
no Brasil, deixando marcas físicas e emocionais profundas. Muitas dessas agressões resultam em danos 
permanentes à saúde bucal, como fraturas, perda de dentes, ferimentos nas gengivas, entre outros. A 
falta de acesso ao tratamento adequado gera consequências que vão além da estética, afetando a 
saúde física e psicológica das vítimas, além de comprometer sua reintegração social e profissional.
A reparação dentária, nesses casos, é muito mais do que uma questão de aparência: é uma 
ação essencial para devolver dignidade, confiança e qualidade de vida a essas mulheres. Estudos 
demonstram que a saúde bucal está intimamente ligada ao bem-estar geral e à autoestima, ambos 
fatores fundamentais para que as vítimas de violência possam superar o trauma e reconstruir suas 
vidas.
Ante a importância e relevância do presente projeto, conto a o apoio dos Nobres Pares, no 
sentido de aprovarem a presente matéria. 

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