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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-356
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 43/2025
Autoria: Leandro Silveira Lara
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista,
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta
Câmara.
INDICANDO-LHE:
O cumprimento da Lei 2.984 de 11 de dezembro de 2012 qual instituiu a Política Municipal de
Resíduos Sólidos do Município”.
JUSTIFICATIVA
Coexistente a obrigatoriedade do cumprimento das Leis, podemos ainda nos estender e
então discorrer sobre os inúmeros benefícios relacionados a implementação da Lei 2.984 de
2012, entre esses benefícios desejo destacar:
I- o acesso a recursos federais para o saneamento e para o meio ambiente;
II- a geração de emprego e de renda através da criação de cooperativas de catadores e
empresas de reciclagem; e
III- a promoção da sustentabilidade através da diminuição da utilização dos aterros.
No entanto, para o momento, o preeminente motivo da implementação da Lei 2.984 de
2012 é promover a Organização e a Limpeza Urbana da Nossa Laranjal Paulista através da
definição das responsabilidades e do conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas
das empresas, comerciantes, dos consumidores e dos titulares de imóveis, quais são todos
usuários dos serviços públicos de limpeza urbana, e precisam estar cientes sobre a forma
correta de manejo dos resíduos sólidos.
E adiante neste caminho, então poderemos minimizar o volume de resíduos sólidos e
rejeitos gerados, bem como poderemos alcançar uma redução dos impactos causados à
saúde humana e principalmente solucionar os problemas advindos da coleta de lixo,
relatados semanalmente pelos nossos munícipes, e por conseguinte melhorar a qualidade de
vida das pessoas evitando a formação de verdadeiros lixões a céu aberto espalhados pelos
bairros da nossa cidade.
Laranjal Paulista, 15 de maio de 2025.
Leandro Silveira Lara
VEREADOR
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