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materia nº 43/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaO cumprimento da Lei 2.984 de 11 de dezembro de 2012 qual instituiu a Política Municipal de Resíduos Sólidos do Município”
native_id2738

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Encaminhado ao responsável
2025-05-23 Proposição inclusa no Expediente
2025-05-15 Aguardando despacho da presidência
2025-05-15 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

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texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
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INDICAÇÃO Nº 43/2025
Autoria: Leandro Silveira Lara
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta 
Câmara. 
INDICANDO-LHE:
O cumprimento da Lei 2.984 de 11 de dezembro de 2012 qual instituiu a Política Municipal de 
Resíduos Sólidos do Município”.
JUSTIFICATIVA
Coexistente a obrigatoriedade do cumprimento das Leis, podemos ainda nos estender e 
então discorrer sobre os inúmeros benefícios relacionados a implementação da Lei 2.984 de 
2012, entre esses benefícios desejo destacar: 
I- o acesso a recursos federais para o saneamento e para o meio ambiente;
II- a geração de emprego e de renda através da criação de cooperativas de catadores e 
empresas de reciclagem; e
III- a promoção da sustentabilidade através da diminuição da utilização dos aterros. 
No entanto, para o momento, o preeminente motivo da implementação da Lei 2.984 de 
2012 é promover a Organização e a Limpeza Urbana da Nossa Laranjal Paulista através da 
definição das responsabilidades e do conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas 
das empresas, comerciantes, dos consumidores e dos titulares de imóveis, quais são todos
usuários dos serviços públicos de limpeza urbana, e precisam estar cientes sobre a forma 
correta de manejo dos resíduos sólidos.
E adiante neste caminho, então poderemos minimizar o volume de resíduos sólidos e 
rejeitos gerados, bem como poderemos alcançar uma redução dos impactos causados à 
saúde humana e principalmente solucionar os problemas advindos da coleta de lixo, 
relatados semanalmente pelos nossos munícipes, e por conseguinte melhorar a qualidade de 
vida das pessoas evitando a formação de verdadeiros lixões a céu aberto espalhados pelos 
bairros da nossa cidade.
Laranjal Paulista, 15 de maio de 2025.
Leandro Silveira Lara
VEREADOR

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