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materia nº 44/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaContratação de prestação de serviço terceirizado para manutenção das vias públicas
native_id2739

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Encaminhado ao responsável
2025-05-23 Proposição inclusa no Expediente
2025-05-15 Aguardando despacho da presidência
2025-05-15 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
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INDICAÇÃO Nº 44/2025
Autoria: Leandro Silveira Lara
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Senhor 
Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta Câmara. 
INDICANDO-LHE:
- Contratação de prestação de serviço terceirizado para manutenção das vias públicas.
JUSTIFICATIVA
A nossa necessidade de acesso a bens e serviços, versos a escassez de recursos, transforma 
nossas vidas em um desafio. É uma luta diária pela sobrevivência. Consonante a este tema, fazer 
gestão pública exige superar inúmeros obstáculos, embora, esta responsabilidade também seja um
privilégio em razão de sermos detentores da confiança de muitos munícipes, representar seus 
interesses e defender seus direitos. 
Por conseguinte é evidente a necessidade do poder público em definir a essencialidade dos
serviços públicos e tentar atender ao máximo os anseios da sua população, e é do nosso 
conhecimento que, para o momento, a ausência de orçamento para investimento em máquinas, 
equipamentos e fabricação de massa asfáltica prejudica a recuperação e manutenção das vias 
públicas da nossa Laranjal Paulista. 
No entanto, algo precisa ser feito, e com certa brevidade, então diante deste cenário, 
recomento como alternativa, que mediante às normas jurídicas aplicáveis, o Poder Executivo busque 
firmar algum contrato administrativo para prestação de serviço terceirizado para recuperação e
manutenção das vias públicas da nossa cidade, e assim venha a também:
I- promover a valorização urbana, através da melhoria da infraestrutura onde 
encontram-se cada imóvel;
II- fomentar a economia, através da melhoria da infraestrutura agilizando a logística e 
incentivando o comércio, inclusive tornando a cidade mais atrativa ao turismo;
III- garantir segurança de mobilidade, através da melhoria da infraestrutura eliminando 
buracos e desníveis, diminuindo o risco de acidentes entre veículos, acidentes com 
ciclistas e também com pedestres e ou pessoas com alguma capacidade de locomoção 
reduzida.
Diante do exposto, aproveito a oportunidade para manifestar o meu agradecimento certo da 
atenção e da aceitação desta Indicação por Vossa Excelência.
Laranjal Paulista, 15 de maio de 2025.
Leandro Silveira Lara
VEREADOR

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