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materia nº 2/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaEmenda ao Projeto de Lei Complementar no 11/2025, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa superior do Poder Executivo de Laranjal Paulista, cria a Secretaria Municipal de Turismo e dá outras providências.
native_id2740

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-05-19 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-05-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-16 Parecer favorável da comissão
2025-05-16 Parecer favorável da comissão
2025-05-16 Parecer favorável da comissão
2025-05-16 Parecer favorável da comissão
2025-05-16 Encaminhado à Comissão
2025-05-16 Aguardando despacho da presidência
2025-05-16 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T14:10:02.408386-03:00 Aprovado em Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista/SP – CEP 18.500-000
Fone: (15) 3283.8300
Mensagem nº 002/2025
Laranjal Paulista, 15 de maio de 2025
Ref.: Projeto de Lei Complementar nº 11/2025 – Dispõe sobre a nova 
estrutura administrativa superior do Poder Executivo de Laranjal 
Paulista, cria a Secretaria Municipal de Turismo e dá outras 
providências.
Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, restrito aos termos descritos
em epígrafe, encaminho anexo emenda que se propõe a substituição do 
termo “Indústria” por “Inovação” na denominação da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciências Tecnológicas e 
Inovação (SDECTI). Esta alteração visa atualizar a nomenclatura para 
melhor refletir o foco amplo desta secretaria no ecossistema de inovação 
que beneficia todos os setores econômicos do município, não apenas o 
industrial. A mudança é meramente conceitual, sem implicar aumento 
de despesas ou alterações estruturais significativas.
Outrossim, valendo-me da oportunidade, apresento a Vossa 
Excelência, extensivo aos dignos pares, meu renovado apreço e o 
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda 
Câmara Municipal.
Atenciosamente,
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA
DD. Presidente Câmara Municipal 
Laranjal Paulista/SP
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista/SP – CEP 18.500-000
Fone: (15) 3283.8300
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2025
Emenda ao Projeto de Lei Complementar 
nº 11/2025, que dispõe sobre a nova estrutura
administrativa superior do Poder Executivo de
Laranjal Paulista, cria a Secretaria Municipal de
Turismo e dá outras providências.
Art. 1º O Projeto de Lei Complementar nº 11/2025 fica alterado, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............
............
II - ...........
............
i) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Ciências Tecnológicas e Inovação – SDECTI;
............
Art. 15 São atribuições básicas da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, Ciências Tecnológicas e Inovação
– SDECTI:”
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 15 de maio de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

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