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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista/SP – CEP 18.500-000
Fone: (15) 3283.8300
Mensagem nº 002/2025
Laranjal Paulista, 15 de maio de 2025
Ref.: Projeto de Lei Complementar nº 11/2025 – Dispõe sobre a nova
estrutura administrativa superior do Poder Executivo de Laranjal
Paulista, cria a Secretaria Municipal de Turismo e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
Com os cordiais cumprimentos, restrito aos termos descritos
em epígrafe, encaminho anexo emenda que se propõe a substituição do
termo “Indústria” por “Inovação” na denominação da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciências Tecnológicas e
Inovação (SDECTI). Esta alteração visa atualizar a nomenclatura para
melhor refletir o foco amplo desta secretaria no ecossistema de inovação
que beneficia todos os setores econômicos do município, não apenas o
industrial. A mudança é meramente conceitual, sem implicar aumento
de despesas ou alterações estruturais significativas.
Outrossim, valendo-me da oportunidade, apresento a Vossa
Excelência, extensivo aos dignos pares, meu renovado apreço e o
reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda
Câmara Municipal.
Atenciosamente,
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência
FLÁVIO ANTÔNIO PORTELA
DD. Presidente Câmara Municipal
Laranjal Paulista/SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista/SP – CEP 18.500-000
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EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2025
Emenda ao Projeto de Lei Complementar
nº 11/2025, que dispõe sobre a nova estrutura
administrativa superior do Poder Executivo de
Laranjal Paulista, cria a Secretaria Municipal de
Turismo e dá outras providências.
Art. 1º O Projeto de Lei Complementar nº 11/2025 fica alterado,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............
............
II - ...........
............
i) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Ciências Tecnológicas e Inovação – SDECTI;
............
Art. 15 São atribuições básicas da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Ciências Tecnológicas e Inovação
– SDECTI:”
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 15 de maio de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
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