br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDispõe sobre a instituição, como Política Pública Municipal, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Laranjal Paulista, e dá outras providências.
native_id2741

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-06-10 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-22 Parecer favorável da comissão
2025-05-22 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-05-22 Parecer favorável da comissão
2025-05-21 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-05-21 Parecer favorável da comissão
2025-05-20 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-05-20 Parecer favorável da comissão
2025-05-19 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-05-19 Aguardando despacho da presidência
2025-05-19 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T21:49:40.301120-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: 
(15) 3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dispõe sobre a instituição, como 
Política Pública Municipal, do Plano 
Municipal de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos do Município de 
Laranjal Paulista, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído como política pública municipal o Plano Municipal de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Laranjal Paulista, em 
consonância com as diretrizes nacionais e estaduais, com o Plano Regional de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos constante no anexo I desta Lei Complementar e demais 
normas estabelecidas pelos órgãos ambientais reguladores.
Art. 2º O PMGIRS tem por finalidade estabelecer diretrizes, estratégias, metas e 
mecanismos para a gestão e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, visando 
a sustentabilidade ambiental, social e econômica.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 3º O PMGIRS reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - prevenção e redução da geração de resíduos;
II - logística reversa e responsabilidade compartilhada;
III - inclusão social e fortalecimento dos catadores;
IV - desenvolvimento de tecnologias sustentáveis para gestão de resíduos;
V - transparência e participação popular na gestão dos resíduos;
VI - princípio do poluidor-pagador, reforçando a necessidade de que quem gera 
resíduos deve arcar com sua gestão e destinação final;
VII - princípio da precaução, que garante que medidas devem ser tomadas para evitar 
impactos ambientais mesmo diante da incerteza científica.
Art. 4º São objetivos do PMGIRS:
I - universalizar a coleta seletiva e a reciclagem;
II - erradicar lixões e incentivar o uso de aterros sanitários adequados;
III - implementar campanhas de educação ambiental;
IV - promover parcerias público-privadas e consorciação intermunicipal;
V - reduzir os impactos ambientais e proteger os recursos naturais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: 
(15) 3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
CAPÍTULO III
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 5º O PMGIRS será implementado por meio dos seguintes instrumentos:
I - planos setoriais para resíduos domiciliares, de saúde, da construção civil e 
industriais;
II - monitoramento e controle da geração, coleta e destinação final dos resíduos;
III - fomento à economia circular e ao aproveitamento energético dos resíduos;
IV - Fundo Municipal de Apoio à Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 6º Compete ao Poder Executivo:
I - regulamentar e fiscalizar a execução do PMGIRS;
II - promover capacitação e apoio técnico aos agentes envolvidos;
III - firmar convênios e parcerias para gestão integrada dos resíduos;
IV - estabelecer incentivos para boas práticas de gestão de resíduos;
V - divulgar periodicamente relatórios de acompanhamento da implementação do 
PMGIRS.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º O PMGIRS será revisado periodicamente, a cada quatro anos, ou sempre que 
necessário, sempre em consonância com o PRGIRS do anexo I, e deve contar com 
consulta pública e audiências com a sociedade civil, garantindo transparência e 
participação popular.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei Complementar no que 
couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 14 de maio de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: 
(15) 3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
ANEXO I
O Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos está em mídia digital.
Considerando que o documento em questão possui um volume expressivo de 
páginas, sua impressão demandaria um consumo significativo de papel, toner e 
outros insumos. Tal prática seria não apenas dispendiosa, mas também desalinhada 
com os princípios de sustentabilidade e preservação ambiental adotados por esta 
administração.
Dessa forma, visando a redução de desperdícios e custos operacionais, bem 
como a eficiência no compartilhamento das informações, optamos pelo envio do 
referido documento em mídia digital e, em exemplar impresso, o Relatório Síntese. 
Essa alternativa garante a integridade dos dados, facilita o acesso e armazenamento 
e está em consonância com as boas práticas de gestão documental. O acesso à íntegra 
do documento estará disponível no site da Prefeitura (www.laranjalpaulista.sp.gov.br).
Na mídia digital é possível consultar todos os dados detalhados bem como o 
consolidado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: 
(15) 3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores(as),
A proposta de criação da Política Municipal de Gerenciamento de Resíduos 
Sólidos, baseada no Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
elaborado pelo Consórcio CERISO, é de extrema relevância para os 29 municípios 
consorciados, uma vez que visa promover uma gestão adequada e sustentável dos 
resíduos sólidos. Essa abordagem é não apenas necessária, mas urgente, 
considerando os desafios ambientais e sociais que enfrentamos na atualidade.
Abaixo, apresentamos as principais justificativas para o acompanhamento e a 
aprovação desse projeto de lei:
1. Diagnóstico Situacional: A elaboração de um diagnóstico abrangente 
permitiu identificar as condições atuais da gestão de resíduos em cada município, 
subsidiando a tomada de decisões estratégicas que atenderão às especificidades de 
cada município.
2. Soluções Integradas: O projeto visa apontar soluções para arranjos 
municipais e regionais, promovendo a gestão integrada dos resíduos. Tal abordagem 
é fundamental para garantir que as ações não sejam isoladas, mas sim 
interconectadas, potencializando os resultados.
3. Instrumentos de Gestão: A indicação de mecanismos e instrumentos 
institucionais, econômicos, financeiros e tecnológicos é essencial para superar os 
desafios regionais. Esses instrumentos não apenas facilitarão a implementação das 
políticas, mas também garantirão a sustentabilidade das ações ao longo do tempo.
4. Coleta Seletiva e Reciclagem: A proposta inclui a universalização da coleta 
seletiva e da reciclagem, o que é um passo crucial para a redução da geração de 
resíduos e da disposição em aterros sanitários. Além disso, essa medida promove a 
inclusão social dos catadores, reconhecendo e valorizando seu papel na cadeia de 
gestão de resíduos.
5. Logística Reversa: A definição de mecanismos para a implementação da 
logística reversa é uma estratégia inovadora que permitirá a redução do impacto 
ambiental dos produtos após seu uso, incentivando a responsabilidade 
compartilhada entre fabricantes, consumidores e o poder público.
6. Ações Estratégicas: O estabelecimento de linhas de ação estratégicas 
viabilizará a implementação do Plano, garantindo que as diretrizes estabelecidas 
sejam cumpridas e que os resultados sejam monitorados e avaliados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP
CNPJ: 46.634.606/0001-80
Praça Armando de Salles Oliveira, nº 200 – Centro – Laranjal Paulista
CEP 18500-000 – Estado de São Paulo/SP – Fone: (015) 3283-8300
Praça Armando de Salles Oliveira, n.º200, Centro – Laranjal Paulista - CEP 18.500-000 – SP. CEP 18500-000. Caixa Postal 07. Fone: 
(15) 3283.8300 / (15) 3283-8330. CNPJ: 46.634.606/0001-80. www.laranjalpaulista.sp.gov.br
7. Capacitação e Desenvolvimento: A promoção da capacitação e do 
desenvolvimento técnico-científico local e regional é fundamental para garantir que 
os profissionais envolvidos na gestão de resíduos estejam preparados para enfrentar 
os desafios da área, contribuindo para a eficiência das ações.
8. Sistema Regional de Informações: A consolidação de um sistema regional de 
informações permitirá o acompanhamento e a divulgação de indicadores sobre a 
gestão integrada de resíduos sólidos, promovendo a transparência e a participação 
da sociedade civil nas discussões sobre o tema.
Diante de todos esses pontos, fica evidente a importância de acompanhar e 
apoiar o projeto de lei que institui a Política Municipal de Gerenciamento de Resíduos 
Sólidos, a partir de uma política regionalizada. A implementação dessa política não 
apenas contribuirá para a melhoria da gestão de resíduos nos municípios 
consorciados, mas também promoverá a saúde pública, a proteção do meio ambiente 
e o bem-estar social. Portanto, é fundamental que todos os envolvidos se 
comprometam com a aprovação e a execução efetiva dessa iniciativa.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 14 de maio de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal

open original →