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materia nº 33/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-05-16
Ementaacerca da situação funcional da Escola Municipal João Salto: 1. A atual diretora foi nomeada em caráter definitivo ou provisório? Em caso de nomeação provisória, qual o fundamento legal? 2. A diretora anteriormente responsável pela unidade, atualmente afastada, ainda responde a processo administrativo? Em caso afirmativo, qual o estágio atual do processo? 3. A diretora afastada continua percebendo remuneração pelo cargo? Em caso positivo, informar a forma de pagamento e a fonte orçamentária. 4. A atual diretora está recebendo integralmente o salário correspondente ao cargo de direção escolar? Qual o seu vínculo com o Município? 5. Com relação a coordenadora: a coordenadora preenche todos os requisitos legais para o exercício do cargo, especialmente quanto à formação específica exigida, tempo mínimo de experiência docente e carga horária mínima exigida em sala de aula, conforme a legislação vigente? 6. Foi realizada análise formal do cumprimento desses requisitos antes da designação para o cargo? Em caso afirmativo, anexar cópia do ato de nomeação e da documentação comprobatória.
native_id2745

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Respondido através de ofício
2025-05-27 Aguardando resposta
2025-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-19 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-05-19 Aguardando despacho da presidência
2025-05-19 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T22:17:14.180575-03:00 Aprovado em Única Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
1
REQUERIMENTO Nº 33/2025
O Senhor Vereador Everton Henrique da Silva Galhardi, diante da função fiscalizadora 
inerente ao Poder Legislativo, tendo em vista o disposto no art. 210 e seguintes do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Laranjal Paulista/SP, REQUER, após apreciado pelo Douto 
Plenário, que seja encaminhado este requerimento ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando as 
informações e os documentos abaixo descritos, para conhecimento e providências cabíveis as 
seguintes informações acerca da situação funcional da Escola Municipal João Salto:
1. A atual diretora foi nomeada em caráter definitivo ou provisório? Em caso de nomeação 
provisória, qual o fundamento legal?
2. A diretora anteriormente responsável pela unidade, atualmente afastada, ainda 
responde a processo administrativo? Em caso afirmativo, qual o estágio atual do 
processo?
3. A diretora afastada continua percebendo remuneração pelo cargo? Em caso positivo, 
informar a forma de pagamento e a fonte orçamentária.
4. A atual diretora está recebendo integralmente o salário correspondente ao cargo de 
direção escolar? Qual o seu vínculo com o Município?
5. Com relação a coordenadora: a coordenadora preenche todos os requisitos legais para 
o exercício do cargo, especialmente quanto à formação específica exigida, tempo 
mínimo de experiência docente e carga horária mínima exigida em sala de aula, 
conforme a legislação vigente?
6. Foi realizada análise formal do cumprimento desses requisitos antes da designação para 
o cargo? Em caso afirmativo, anexar cópia do ato de nomeação e da documentação 
comprobatória.
Laranjal Paulista, 16 de maio de 2025.
EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI
VEREADOR

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