texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento de 2025 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL no valor total de R$
133.756,74 (cento e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta
e quatro centavos), com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei
de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da
seguinte dotação orçamentária:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
4.4.50.52.00 – Equipamentos e Material Permante...........................R$ 133.756,74
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, no
valor de R$ 133.756,74 (cento e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e seis reais
e setenta e quatro centavos), conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º art. 43
da Lei Federal 4.320/64, com anulação da seguinte dotação orçamentária:
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 133.756,74
Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício
financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei
Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 16 de maio de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto
de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de incluir no orçamento
dotações específicas para o cumprimento de Emendas Impositivas do exercício
de 2025 propostas pelo Poder Legislativo após modificações apresentadas pelo
vereador Kant Alves Lima Junior através do ofício 11/2025 com data de 15 de
maio de 2025.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo
artigo 165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº
101/00, artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, em 16 de maio de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
open original →