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PROJETO DE LEI
Altera dispositivos da Lei
Municipal nº 3.549, de 25 de março de
2025, que dispõe sobre a criação,
competência e organização do Conselho
Municipal Segurança Pública (COMSEP)
e do Fundo Municipal de Segurança
Pública (FUMSEP).
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, aprova:
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.549, de 25 de março de 2025, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 3º............
I - Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito;
II - Comandante da Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista;
III - Coordenador da Defesa Civil;
IV - Um representante da Câmara Municipal de Laranjal Paulista,
indicado pelo Presidente do Legislativo;
V - Um representante da Polícia Militar indicado pelo Comandante
da Polícia Militar;
VI - Um representante da Polícia Civil indicado pelo Delegado do
Município de Laranjal Paulista;
VII - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Um representante da Secretaria Municipal de Agronegócio,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IX - Um representante da Secretaria Municipal de Juventude,
Esporte e Lazer;
X - Um representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Municipais;
XI - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social;
XII - Um representante da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano;
XIII - Um representante do Conselho Tutelar;
XIV - Um representante da Associação Comercial e Industrial de
Laranjal Paulista, indicado por seu Presidente;
XV - Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -
Subseção de Laranjal Paulista, indicado por seu Presidente;
XVI - Um representante da comunidade vinculado ao Distrito de
Laras;
XVII - Um representante da comunidade vinculado ao Distrito de
Maristela;
XVIII - Um representante da comunidade vinculado aos produtores
rurais;
XIX - Um representante da comunidade vinculado aos Conselhos
de Bairros;
XX - Um representante da comunidade vinculado às Comunidades
Religiosas;
XXI - Um representante do terceiro setor;
XXII - Um representante do terceiro setor;
XXIII - Um representante da Indústria;
XXIV - Um representante do CONSEG;
XXV - Um representante do Clube de Escoteiros; e
XXVI - Um representante do Clube de Desbravadores e
Aventureiros.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 22 de maio de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(as),
O presente projeto de lei visa alterar a Lei nº 3.549, de 25 de março de
2025, para ajustar a denominação dos membros anteriormente aprovados
para manter paridade e adequar a denominação à nova estrutura superior
aprovada no Conselho Municipal de Segurança Pública (COMSEP).
As alterações contemplam a atualização das denominações das
secretarias municipais conforme a atual estrutura administrativa e o ajuste
da representação para preservar o equilíbrio representativo originalmente
estabelecido, garantindo a conformidade legal sem alterar a essência ou
finalidade do conselho.
Pelos motivos expostos, solicitamos a aprovação do presente projeto de
lei, bem como sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a
necessidade de adequação imediata da composição do COMSEP.
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 22 de maio de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
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