texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para verificar a autenticidade e integridade do documento, consulte o site http://www.laranjalpaulista.sp.leg.br/verificador-de-assinaturas-digitais
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
Praça Dr. Djalma Sampaio, 400, Vila Campacci, Laranjal Paulista/SP - CEP 18.500-356
Telefone: (15) 3383-9282 - Site: www.laranjalpaulista.sp.leg.br
E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 46/2025
Autoria: André Pieroni
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista,
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta
Câmara.
INDICANDO-LHE:
A instalação de uma lombada (redutor de velocidade) na Rua Pereira Barreto, nas
proximidades da Escola Municipal João Salto.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo garantir maior segurança para os alunos, pais,
professores e toda a comunidade que circula diariamente na região. Foi constatado que os
veículos trafegam frequentemente em alta velocidade nesse trecho, colocando em risco a
integridade física, especialmente das crianças e adolescentes que frequentam a referida escola.
A instalação da lombada servirá como medida eficaz para a redução da velocidade dos
veículos, prevenindo acidentes e promovendo um trânsito mais seguro para todos.
Diante do exposto, aproveito a oportunidade para manifestar o meu agradecimento certo
da atenção e da aceitação desta Indicação por Vossa Excelência.
Laranjal Paulista, 02 de junho de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR
open original →