br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
native_id2758

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-06-26 Aguardando sanção e promulgação
2025-06-25 Proposição aprovada em único turno
2025-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-05 Parecer favorável da comissão
2025-06-04 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-06-04 Parecer favorável da comissão
2025-06-03 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-06-03 Parecer favorável da comissão
2025-06-03 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-06-03 Aguardando despacho da presidência
2025-06-02 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T21:22:03.069623-03:00 Aprovado em Única Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial e 
Suplementar no Orçamento de 2025 e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL e SUPLEMENTAR no 
valor total de R$ 3.356.028,13 (três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, vinte 
e oito reais e treze centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, 
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a 
criação e suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ESPECIAL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...R$ 94.554,32
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 939.742,09
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 1.082.330,66
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 125.975,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
10.301.0010.2018 – Manuteção da Assistência Odontológica
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 53.005,60
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
10.302.0010.2019 – Manutenção de Alta e Média Complexidade
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 383.288,57
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
10.304.0010.2021 – Manutenção Vigilância Sanitária
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 20.675,02
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
10.305.0010.2022 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 48.576,67 
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 87.141,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
TOTAL...................................................................................R$ 2.835.288,93
CRÉDITO SUPLEMENTAR
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2018 – Manuteção da Assistência Odontológica
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...R$ 113.500,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
10.302.0010.2019 – Manutenção de Alta e Média Complexidade
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................................R$ 60.791,19
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 113.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
10.303.0010.2020 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...R$ 212.448,01
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
10.305.0010.2022 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 21.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
TOTAL......................................................................................R$ 520.739,20
TOTAL GERAL........................................................................R$ 3.356.028,13
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial e suplementar aberto no artigo 
anterior, no valor de R$ 3.356.028,13 (três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, 
vinte e oito reais e treze centavos), se dará por transferência do Fundo Nacional de 
Saúde e Fundo Estadual de Saúde, superávit financeiro de exercício anterior, 
conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e 
parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 - LRF;
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício 
financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei 
Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 02 de junho de 2025. 
 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto 
de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento 
de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de incluir e suplementar no 
orçamento vigente dotação específica para atender despesas com a manutenção 
dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde através de superávit financeiro 
de exercício anterior de acordo com repasses dos Fundos Nacional e Estadual de 
Saúde. 
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, 
artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de 
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 02 de junho de 2025. 
 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

open original →