PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Especial e
Suplementar no Orçamento de 2025 e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, crédito adicional ESPECIAL e SUPLEMENTAR no
valor total de R$ 3.356.028,13 (três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, vinte
e oito reais e treze centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025,
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, com a
criação e suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ESPECIAL
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...R$ 94.554,32
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 939.742,09
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 1.082.330,66
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 125.975,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
10.301.0010.2018 – Manuteção da Assistência Odontológica
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 53.005,60
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
10.302.0010.2019 – Manutenção de Alta e Média Complexidade
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 383.288,57
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
10.304.0010.2021 – Manutenção Vigilância Sanitária
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 20.675,02
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
10.305.0010.2022 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 48.576,67
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 87.141,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
TOTAL...................................................................................R$ 2.835.288,93
CRÉDITO SUPLEMENTAR
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2018 – Manuteção da Assistência Odontológica
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...R$ 113.500,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
10.302.0010.2019 – Manutenção de Alta e Média Complexidade
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................................................R$ 60.791,19
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 113.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
10.303.0010.2020 – Manutenção da Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...R$ 212.448,01
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
10.305.0010.2022 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............R$ 21.000,00
Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados
TOTAL......................................................................................R$ 520.739,20
TOTAL GERAL........................................................................R$ 3.356.028,13
Art. 2º. – A cobertura do crédito adicional especial e suplementar aberto no artigo
anterior, no valor de R$ 3.356.028,13 (três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil,
vinte e oito reais e treze centavos), se dará por transferência do Fundo Nacional de
Saúde e Fundo Estadual de Saúde, superávit financeiro de exercício anterior,
conforme disposto no inciso I, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e
parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 - LRF;
Art. 3º. - O crédito adicional especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício
financeiro de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da Lei
Orçamentária.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 02 de junho de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto
de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
de 2025 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação.
O presente projeto tem a finalidade de incluir e suplementar no
orçamento vigente dotação específica para atender despesas com a manutenção
dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde através de superávit financeiro
de exercício anterior de acordo com repasses dos Fundos Nacional e Estadual de
Saúde.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00,
artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 02 de junho de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL