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materia nº 48/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaCRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL LGBTQIAPN+
native_id2763

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Encaminhado ao responsável
2025-06-25 Proposição lida no Expediente
2025-06-18 Proposição inclusa no Expediente
2025-06-16 Aguardando despacho da presidência
2025-06-13 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), conforme Art. 36, § 2º e § 3º, da Lei Orgânica de Laranjal Paulista, Resolução nº 2/2021 e regras da infraestrutura de Chaves 
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CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
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E-mail: protocolo@camaralaranjalpaulista.sp.gov.br
INDICAÇÃO Nº 48/2025
Autoria: ANDRÉ PIERONI
Assunto: Dispõe sobre sugestão ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Laranjal Paulista, 
Senhor Antônio Valdecir Berto Filho, conforme dispõe o artigo 218 do Regimento Interno desta 
Câmara. 
INDICANDO-LHE:
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL LGBTQIAPN+
JUSTIFICATIVA
Indico ao Poder Executivo Municipal que seja criado o Conselho Municipal LGBTQIAPN+, 
com o objetivo de promover a participação social, elaborar políticas públicas e garantir os direitos 
da população LGBTQIAPN+ em nosso município.
A criação do Conselho Municipal LGBTQIAPN+ é uma medida fundamental para o 
fortalecimento da cidadania e da igualdade de direitos. A população LGBTQIAPN+ enfrenta 
desafios específicos relacionados à discriminação, exclusão social, saúde mental, violência e
acesso a serviços públicos. Um conselho com representatividade e atuação efetiva contribuirá 
para o diálogo entre o poder público e a sociedade civil, além de orientar ações mais inclusivas e 
eficazes.
Esse espaço democrático de escuta e proposição de políticas públicas trará benefícios 
diretos ao município, promovendo o respeito à diversidade, a equidade e a construção de uma 
cidade mais justa para todos.
Diante do exposto, aproveito a oportunidade para manifestar o meu agradecimento certo
da atenção e da aceitação desta Indicação por Vossa Excelência.
Laranjal Paulista, 13 de junho de 2025.
ANDRÉ PIERONI
VEREADOR

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