br-locleg corpus explorer

← Laranjal Paulista (SP)

materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
native_id2766

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Proposição Sancionada e Promulgada
2025-08-12 Encaminhado para sanção e promulgação
2025-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-07-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia Em consonância à Portaria 17/2025, qual regulamenta o recesso legislativo, não correrão os prazos previstos para a tramitação de projetos de lei. Por conseguinte, retomar-se-á a tramitação normal a partir de 01 de agosto de 2025.
2025-06-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-25 Parecer favorável da comissão
2025-06-25 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-06-18 Parecer favorável da comissão
2025-06-17 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-06-17 Parecer favorável da comissão
2025-06-16 Encaminhado para a Comissão emitir parecer
2025-06-16 Aguardando despacho da presidência
2025-06-16 Protocolado e encaminhado à Secretaria Legislativa Encaminhado à Secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T22:22:36.560495-03:00 Aprovado em Única Votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de 
Crédito Adicional Especial no 
Orçamento de 2025 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais) com alteração no PPA – Plano Plurianual 
2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e Lei Orçamentária vigente, 
com a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2017 – Manutenção da Assistência Médica e Ambulatorial
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 100.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
10.302.0010.2019 – Manutenção de Alta e Média Complexidade
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............R$ 100.000,00
Fonte 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
TOTAL......................................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no 
valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) será conforme conforme disposto no inciso 
II, parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do art. 8º da LC 
101/00 - LRF referente a excesso de arrecadação de repasse do Fundo Estadual de 
Saúde.
Art. 3º - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro 
de 2025, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em 
lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 12 de junho de 2025. 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares,
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o incluso Projeto de 
Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 
2025 e dá outras providências, que ora submetemos à apreciação. 
O presente projeto tem a finalidade de abrir no orçamento vigente 
dotação orçamentária específica para aquisição de equipamentos para o 
Laboratório Municipal e para o Centro de Odontologia, como também para 
custear serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde. Trata-se de 
valores repassados pelo Fundo Estadual de Saúde de acordo com a Resolução 
SS nº 96, de 30 de maio de 2025 e Resolução SS nº 99, de 03 de junho de 2025.
Cientificamos, que as alterações atendem as prerrogativas 
introduzidas pela Lei Federal nº 4.320/64, devidamente recepcionada pelo artigo 
165 e 166 da Constituição Federal de 1988 e, Lei Complementar nº 101/00, 
artigos 5º, 16 e 17, onde tratam da compatibilidade entre as peças de 
planejamento orçamentário PPA, LDO e LOA.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 12 de junho de 2025. 
 
 
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 2 de junho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SS Nº 96, DE 30 DE MAIO DE 2025
Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde
para Fundos Municipais de Saúde, em consonância ao programa 5125 –
Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares,
decorrentes de Transferências Impositivas, para o financiamento de ações e
serviços para assistência integral à saúde da comunidade e dá providencias
decorrentes
O Secretário da Saúde, considerando:
- o que dispõem os artigos 165 e 166 da Constituição da República e 175 e 176 da Constituição do
Estado de São Paulo;
- o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3º contempla a previsão de transferência aos
Fundos Municipais de recursos destinados a atender situações emergenciais ou de riscos sanitários e
epidemiológicos vinculada à observância das disposições de ato normativo a ser emanado pela
Secretária de Estado da Saúde;
- a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art.1º, prevê as transferências aos Fundos Municipais
de Saúde para programas e projetos municipais no âmbito da atenção básica, componentes de
programas e estratégias do Sistema Único de Saúde do Estado - SUS/SP e outras ações e situações
emergenciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos por intermédio de resolução
específica;
- a necessidade de prover aos Municípios recursos financeiros que garantam a necessária e
adequada assistência à saúde à população;
- que os recursos a serem transferidos aos Municípios - Anexos I, referem-se as Transferências
Impositivas 2025 e integram o orçamento da Pasta;
- a necessidade de adoção de estratégias que assegurem os níveis de eficiência e eficácia na gestão
do Sistema Único de Saúde,
Resolve:
Artigo 1º - Efetuar transferência de recursos financeiros, por intermédio da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para cumprimento
das Transferências Impositivas de 2025, conforme Anexos I, para fortalecer as ações e serviços de
assistência à saúde da comunidade, em consonância ao programa 5125 – Desenvolvimento de Ações
Decorrentes de Emendas Parlamentares.
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.30.1.1.36.1.220.1114983
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 1/90 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Parágrafo Único - É vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme o
art. 166, parágrafo 10º da Constituição Federal.
Artigo 2º - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1º, serão repassados aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcela única, vinculadas sua utilização, pelos gestores municipais, no custeio de ações de
saúde e investimento, voltadas diretamente à assistência à saúde.
Artigo 3º - Caberá ao Gestor Municipal, para efeito de prestação de contas, apresentar, à Secretaria
de Estado da Saúde, no Relatório de Gestão Anual, de forma destacada e detalhada, as ações e
serviços realizados com os recursos financeiros indicados no Anexo I, obedecidas as demais
condições da Resolução SS 55, de 21-05-2008.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
SEQ. EMENDA
IMPOSITIVA
MUNICÍPIO CONVENIADO OBJETO VALOR
1 2025.068.66573 ADAMANTINA FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 485.000,00
2 2025.322.67526 AGUAÍ FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
INVESTIMENTO 100.000,00
3 2025.013.65729 AGUAÍ FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 300.000,00
4 2025.058.67829 AGUAÍ FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
INVESTIMENTO 100.000,00
5 2025.322.68863 ÁGUAS DA
PRATA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
INVESTIMENTO 100.000,00
6 2025.058.67835 ÁGUAS DA
PRATA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
INVESTIMENTO 150.000,00
7 2025.013.66100 ÁGUAS DE
LINDÓIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 400.000,00
8 2025.057.66238 ÁGUAS DE
LINDÓIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 500.000,00
9 2025.058.67831 ÁGUAS DE
LINDÓIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 300.000,00
10 2025.323.67577 ÁGUAS DE
SANTA
BÁRBARA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 150.000,00
11 2025.278.64507 ÁGUAS DE SÃO
PEDRO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 100.000,00
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.30.1.1.36.1.220.1114983
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 2/90 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
726 2025.066.65314 JUNDIAÍ FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 150.000,00
727 2025.288.67469 JUNDIAÍ FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 150.000,00
728 2025.268.66872 JUNQUEIRÓPOL
IS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 200.000,00
729 2025.068.64425 JUNQUEIRÓPOL
IS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 500.000,00
730 2025.263.65193 JUNQUEIRÓPOL
IS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
INVESTIMENTO 310.000,00
731 2025.323.67524 JUQUIÁ FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 200.000,00
732 2025.071.64053 JUQUIÁ FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
INVESTIMENTO 150.000,00
733 2025.107.68600 JUQUITIBA FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 300.000,00
734 2025.016.67022 JUQUITIBA FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 200.000,00
735 2025.069.65584 JUQUITIBA FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 200.000,00
736 2025.071.64050 LAGOINHA FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 500.000,00
737 2025.073.65485 LARANJAL
PAULISTA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
INVESTIMENTO 100.000,00
738 2025.057.66239 LAVÍNIA FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 500.000,00
739 2025.062.66123 LAVÍNIA FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 100.000,00
740 2025.005.67994 LAVRINHAS FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 200.000,00
741 2025.029.66336 LAVRINHAS FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 300.000,00
742 2025.279.64196 LAVRINHAS FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 200.000,00
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.05.30.1.1.36.1.220.1114983
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 45/90 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 4 de junho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO SS Nº 99, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para Fundos
Municipais de Saúde, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e Descentralizado no
SUS/SP, decorrentes de Transferências Voluntárias, para o financiamento de ações e serviços para
assistência integral à saúde da comunidade e dá providencias decorrentes
O Secretário da Saúde, considerando:
- o que dispõem os artigos 165 e 166 da Constituição da República e 175 e 176 da Constituição do
Estado de São Paulo;
- o Decreto 53.019, de 20-05-2008 que em seu art. 3º contempla a previsão de transferência aos
Fundos Municipais de recursos destinados a atender situações emergenciais ou de riscos sanitários e
epidemiológicos vinculada à observância das disposições de ato normativo a ser emanado pela
Secretária de Estado da Saúde;
- a Resolução SS 55, de 21-05-2008 que, em seu art.1º, prevê as transferências aos Fundos Municipais
de Saúde para programas e projetos municipais no âmbito da atenção básica, componentes de
programas e estratégias do Sistema Único de Saúde do Estado - SUS/SP e outras ações e situações
emergenciais ou inusitadas de riscos sanitários e epidemiológicos por intermédio de resolução
específica;
- a necessidade de prover aos Municípios recursos financeiros que garantam a necessária e
adequada assistência à saúde à população;
- que os recursos a serem transferidos aos Municípios - Anexo I, referem-se as Transferências
Voluntárias de 2025 e integram o orçamento da Pasta;
- a necessidade de adoção de estratégias que assegurem os níveis de eficiência e eficácia na gestão
do Sistema Único de Saúde,
Resolve:
Artigo 1º - Efetuar transferência de recursos financeiros, por intermédio da Secretaria de Estado da
Saúde de São Paulo, do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde para cumprimento
das Transferências Voluntárias de 2025, conforme Anexo I, para fortalecer as ações e serviços de
assistência à saúde da comunidade, em consonância ao programa 0930 - Atendimento Integral e
Descentralizado no Sistema Único de Saúde - SUS /SP.
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.06.04.1.1.36.1.220.1122463
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 1/57
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Parágrafo Único - É vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme o
art. 166, parágrafo 10º da Constituição Federal.
Artigo 2º - Os recursos financeiros, referidos no artigo 1º, serão repassados aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcela única, vinculadas sua utilização, pelos gestores municipais, no custeio de ações de
saúde e investimento, voltadas diretamente à assistência à saúde.
Artigo 3º - Caberá ao Gestor Municipal, para efeito de prestação de contas, apresentar, à Secretaria
de Estado da Saúde, no Relatório de Gestão Anual, de forma destacada e detalhada, as ações e
serviços realizados com os recursos financeiros indicados no Anexo I, obedecidas as demais
condições da Resolução SS 55, de 21-05-2008.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
SEQ TRANSFERÊNCI
A VOLUNTÁRIA
MUNICÍPIO CONVENIADO OBJETO VALOR
1 2025.277.70383 ADAMANTINA FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 250.000,00
2 2025.069.69158 ADAMANTINA FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 100.000,00
3 2025.019.69694 ADOLFO FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
INVESTIMENTO 200.000,00
4 2025.268.70852 ADOLFO FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 100.000,00
5 2025.067.70201 ADOLFO FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 100.000,00
6 2025.073.70506 ADOLFO FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 100.000,00
7 2025.052.70446 AGUAÍ FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 200.000,00
8 2025.076.69797 AGUAÍ FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 100.000,00
9 2025.069.69159 ÁGUAS DA
PRATA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 100.000,00
10 2025.013.69871 ÁGUAS DE
LINDÓIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 500.000,00
11 2025.052.70447 ÁGUAS DE
LINDÓIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 100.000,00
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.06.04.1.1.36.1.220.1122463
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 2/57 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
420 2025.052.70470 JAÚ FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 200.000,00
421 2025.056.69968 JERIQUARA FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 200.000,00
422 2025.283.71090 JOANÓPOLIS FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 70.000,00
423 2025.107.70787 JOÃO RAMALHO FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 100.000,00
424 2025.040.70962 JOÃO RAMALHO FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 100.000,00
425 2025.107.70780 JÚLIO
MESQUITA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 100.000,00
426 2025.059.70093 JÚLIO
MESQUITA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
INVESTIMENTO 100.000,00
427 2025.007.70679 JUQUIÁ FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 500.000,00
428 2025.273.69748 JUQUIÁ FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 700.000,00
429 2025.069.69167 JUQUIÁ FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 100.000,00
430 2025.089.70941 JUQUIÁ FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 400.000,00
431 2025.040.70963 JUQUITIBA FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 100.000,00
432 2025.052.70471 JUQUITIBA FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 200.000,00
433 2025.107.70773 LAGOINHA FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 100.000,00
434 2025.273.69746 LAGOINHA FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 100.000,00
435 2025.069.69168 LAGOINHA FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 100.000,00
436 2025.050.69875 LARANJAL
PAULISTA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
CUSTEIO 100.000,00
Este documento pode ser verificado pelo código 2025.06.04.1.1.36.1.220.1122463
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade 27/57 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

open original →