PROJETO DE LEI
Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Especial no
Orçamento de 2025 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, APROVA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2025, créditos adicionais ESPECIAIS no valor total de R$
268.756,74 (Duzentos e Sessenta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e
Setenta e Quatro Centavos) destinados a Secretaria de Turismo criada pela Lei
Complementar nº 327, de 19 de maio de 2025, com a criação das seguintes dotações
orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
23.695.0019.2050 – Manutenção dos Programas Turísticos
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagnes Fixas – Pessoal Civil ........... R$ 120.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais .................................................. R$ 35.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.30.00 – Material de Consumo .................................................. R$ 10.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............ R$ 25.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............ R$ 48.756,74
Fonte 08 – Emenda Parlamentar
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................ R$ 30.000,00
Fonte 08 – Emenda Parlamentar
TOTAL .................................................................................... R$ 268.756,74
Art. 2º. – A cobertura dos créditos adicionais especiais abertos no artigo anterior no
valor R$ 268.756,74 (Duzentos e Sessenta e Oito Mil, Setecentos e Cinquenta e Seis
Reais e Setenta e Quatro Centavos), se dará, por desmembramento nos termos da
Lei Complementar nº 327, de 19 de maio de 2025, e conforme disposto no inciso III,
parágrafo 1º art. 43 da Lei Federal 4.320/64, com anulação parcial e total das
seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO – 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.01 SECRETARIA DE GOVERNO
04.122.0002.2004 - Manutenção da Secretaria e Expediente
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagnes Fixas – Pessoal Civil ............. R$ 99.712,61
Fonte 01 – Tesouro
02.05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
23.695.0011.2024 – Manutenção dos Programas Turísticos
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagnes Fixas – Pessoal Civil ............. R$ 69.662,27
Fonte 01 – Tesouro
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais .................................................. R$ 15.625,12
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............. R$ 5.000,00
Fonte 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............ R$ 48.756,74
Fonte 08 – Emenda Parlamentar
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................ R$ 30.000,00
Fonte 08 – Emenda Parlamentar
TOTAL DA ANULAÇÃO ............................................................ R$ 268.756,74
Art. 3º. - Os créditos adicionais especiais abertos no artigo 1º, terão vigência no
exercício financeiro de 2025, podendo ser suplementados se necessário nos termos
da lei Orçamentária.
Art. 4º Ficam inclusos e atualizados junto ao PPA – Plano Plurianual 2022/2025, e
a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, os objetivos, metas físicas e
financeiras e indicadores do programa e ação criada junto a Secretaria Municipal
de Turismo, conforme abaixo:
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, 18 de junho de 2025.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
META POR EXERCÍCIO
INDICADOR UNIDADE DE MEDIDA 2022 2023 2024 2025 META PPA
IMPLANTAÇÃO DO MUSEU MEMÓRIA FERROVIÁRIA UNIDADE - - 1 1
IMPLANTAÇÃO DO TURISMO PEDAGÓGIO EDUCATIVO CRIANÇAS E ADOLESCENTE - - - 400 400
TURISMO INDUSTRIAL/BRINQUEDOS VISITANTES - - - 150 150
CAPACITAÇÃO DOS COLABORADORES DO TRADE
TURISTICO LOCAL ( COMÉRCIO RESTAURANTES E
HOTÉIS)
CURSOS - - - 3 3
DEMANDA TURISTICA PRINCIPAIS EVENTOS PESQUISA - - - 2
EXPOSIÇÃO BRINQUEDOS RETRÔ E ATUAIS VISITANTES - - - 1.000 1.000
FEST BRINK CAPITAL DOS BRINQUEDOS VISITANTES - - - 800 800
ELABORAÇÃO DE MAPAS/TOTENS ROTAS
TURÍSTICAS MAPAS/TOTENS - - -
5 5
PRODUÇÃO MATERIAL AUDIOVISUAL E IMPRESSA
PARA DIVULGAR O MUNICÍPIO FOLDER/GUIA TURÍSTICO - - - 3.000 3.000
CUSTO FINANCEIRO R$ 268.756,74
JUSTIFICTIVAS: Inclusão da Secretaria Municipal de Turismo criada pela Lei Complementar nº 327, de 19 de maio de 2025.
ODS 11.4 Fortalecer esforços para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural e
natural do mundo
METAS
OBJETIVO DO PROGRAMA: Estabelecer Laranjal Paulista como Destino Turístico, com destaque para o Turismo Religioso, Rural e
Industiral, de negócios e atrativos naturais, juntamente com a melhoria e o aumento da oferta dos produtos e serviços turísticos,
fomentando a geração de emprego e renda no setor melhorando a sua infraesturtura.
ODS 8.9 Até 2030, elaborar e implementar políticas para promover o turismo
sustentável, que gera empregos e promove a cultura e os produtos locais
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Pares
Com os cordiais e respeitosos cumprimentos, apraz-me vir à
presença de Vossa Senhoria e demais representantes desta colenda Casa de Leis
para encaminhar às vossas mãos, o presente Projeto de Lei que versa sobre a
abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento vigente, para apreciação,
deliberação e posterior votação pelo Colegiado de Vereadores no Plenário dessa
Câmara Municipal.
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de solicitar
autorização para abertura de Crédito Adicional ESPECIAL no orçamento vigente. A
recém criada Secretaria de Municipal de Turismo pela Lei Complementar nº 327, de
19 de maio de 2025, necessita para suprir despesas com desenvolvimento de suas
atividades de criação de dotações próprias no orçamento, sendo que os recursos,
advém do remanejamento de recursos do orçamento vigente.
A segregação da Secretaria Municipal de Turismo tem por
objetivo fortalecer o potencial turístico no município com trabalho integrado junto
ao Governo do Estado de São Paulo, orientado pelo Plano Diretor de Turismo de
Laranjal Paulista e COMTUR - Conselho Municipal De Turismo, que se constitui em
órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, para
o assessoramento da municipalidade em questões referentes a proposição de
programas e projetos nos segmentos do Turismo cultural, rural e religioso, visando
incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a Cidade.
Destacamos, também, que nossa vocação para o brinquedo e
artefatos plásticos, abriu uma nova perspectiva para atração de visitantes a Laranjal
Paulista: o Turismo Industrial, além de promover e divulgar as atividades ligadas ao
Turismo do Município participando de feiras, salões, exposições e eventos, bem
como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e
outros, projetados para a própria cidade.
Nesse sentido, vale considerar que a criação da Secretaria
Municipal de Turismo, cria metas especificas de programas e ações de forma clara
lincando nossos compromissos com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS), propostos pela ONU, de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, especificamente, neste caso, da meta ODS de nº 8 e 11:
8.9 Até 2030, elaborar e implementar políticas para promover o turismo
sustentável, que gera empregos e promove a cultura e os produtos locais
11.4 Fortalecer esforços para proteger e salvaguardar o patrimônio
cultural e natural do mundo
Contando com a compreensão e entendimento de Vossas
Excelências, antecipadamente agradeço e renovo meus protestos de estima e
consideração.
ANTÔNIO VALDECIR BERTO FILHO
Prefeito Municipal